{"files":[{"ato":{"id":17283,"numero":"23.285","dataCadastro":"2022-03-08T15:09:41.19544","dataAto":"2005-07-11T00:00:00","dataPublicacao":"2005-07-18T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Administração Estadual, com o objetivo de atuar, juntamente com a Secretaria de Estado da Fazenda, na implementação do Programa de Recuperação dos Créditos Tributários, inscritos e não inscritos na Dívida Ativa Estadual, bem como no processo de compensação de créditos tributários.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23285,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTEvMDcvMjAwNV8yMy4yODU=.pdf","consolidado":false,"idAto":17283}],"content":[{"idAto":"17283","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N\"\"%\"%T \nDE M DIL^F^uo DE 2005 \nDispõe sobre a constituição de Grupo \nde Trabalho Técnico, no âmbito da \nAdministração Estadual, com o \nobjetivo de atuar, juntamente com a \nSecretaria de Estado da Fazenda, na \nimplementação do Programa de \nRecuperação dos Créditos Tributários, \ninscritos e não inscritos na Dívida \nAtiva Estadual, bem como no processo \n, de compensação de créditos tributários. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nV, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições \ndas Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril \nde 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de \n1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de \nSergipe), especialmente os seus artigos 185 a 189, e da Lei \nComplementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994 (Estatuto do \nMagistério Público do Estado de Sergipe), em especial os seus artigos \n\ntendo em vista o que dispõe a Lei n° 5.666, de 06 de julho de 2005, \nque institui o Programa de Recuperação de Crédito Tributário, \nrelativo ao ICM e ICMS, com redução da multa fiscal, da multa de \nmora e dos juros; e \nConsiderando os elevados patamares atingidos pela Dívida \nAtiva do Estado de Sergipe e a necessidade de uma efetiva atuação \ndos órgãos competentes na cobrança dos correspondentes valores; \nConsiderando a necessidade de acompanhamento do \nprocesso de compensação de créditos tributários, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, \nno âmbito da Administração Estadual, com o objetivo de atuar, \njuntamente com a Secretaria de Estado da Fazenda, na implementação \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°-2WSí\" \nDE^ i DE -fUao DE 2005 \ndo Programa de Recuperação dos Créditos Tributários, inscritos e não \ninscritos na Dívida Ativa Estadual, bem como no processo de \ncompensação de créditos tributários. \nAr t 2\no\n. O Grupo de Trabalho de que trata o art. I\no\n deste \nDecreto fica estruturado da seguinte forma: \nI — Coordenadores: \na) Gilmar de Melo Mendes - Secretário de Estado da \nFazenda - RG n° 385.507-SSP/SE; \nb) Silvani Alves Pereira - Secretário Executivo do \nConselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de \nSergipe - RG n° 936.405-SSP/GO; \nII - Equipe de Acompanhamento das Ações: \na) Marta Auxiliadora Machado Leite - Gerente-Geral de \nPlanejamento e Modernização Administrativa - RG n° 789.410-4-\nSSP/SE; \nb) Bárbara Soares Amaral - Técnico em Políticas Públicas \ne Gestão Governamental - RG n° 1.150.115-4-SSP/SE; \nc) Bruno de Carvalho Lima - Técnico em Políticas \nPúblicas e Gestão Governamental - RG n° 823.056-SSP/SE; \nIII - Equipe de Estudo Técnico: \na) Mário Rômulo de Melo Marroquim - Procurador do \nEstado-RG n° 1.211.320-SSP/AL; \nb) Arthur Cezar Azevedo Borba - Procurador do Estado -\nRG n° 4505576-SSP/BA; \nc) Conceição Maria Gomes Ehl Barbosa — Procuradora do \nEstado - RG n° 024.886.963-9-SSP/BA; \n^?o k \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°teJ$r \nDE ci/ DE^ffLwo DE 2005 \nIV - Equipe de Normatização: \na) Aldemário Paschoal da Costa Filho - Representante do \nConselho Técnico Permanente do CONFAZ (COTEPE) - RG n° \n353.925-3-SSP/SE; \nb) Jeová Francisco dos Santos - Subgerente-Geral de \nLegislação Tributária - RG n° 500.039-4-SSP/SE; \nV — Equipe Operacional: \na) Lídia Teixeira Nery - Superintendente de Gestão \nTributária e Não-Tributária - RG n° 369.641-SSP/SE; \nb) Alberto Jorge Silva Bispo - Gerente do Contencioso \nAdministrativo-Tributário (CAT) - RG n° 290.320-2-SSP/SE; \nc) Kátia Maria Ribeiro Buarque - Gestora do Sistema de \nAcompanhamento de Processos (SAP) - RG n° 387.411-7-SSP/SE; \nd) Boaventura Dantas Oliveira Neto - Gerente-Geral de \nPlanejamento Fiscal - RG n° 211.338-4-SSP/SE; \ne) Tadeu Rollemberg Bragança de Azevedo - Auditor \nTécnico de Tributos II - RG n° 310.555-SSP/SE; \nf) Rosane da Silva Franco - Chefe da Assessoria Geral de \nGestão Não-Tributária - RG n° 524.250-9-SSP/SE; \ng) Antônio Luiz dos Santos - Subgerente-Geral de \nComunicação e Marketing, da SEF AZ - RG n° 744.067-SSP/SE. \nArt. 3\no\n. Pela participação no Grupo de Trabalho Técnico \nestruturado na forma do art. 2\no\n deste Decreto, cada servidor deve \nreceber, sem prejuízo das atividades normais do seu cargo, um \nAdicional de Trabalho Técnico, equivalente a 40 (quarenta) vezes o \nvalor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser \npago mensalmente, durante 90 (noventa) dias, a partir de I\no\n de maio \nde 2005, observadas as normas legais e regulamentares, \nd$,a^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N°Z%JBT \nDE i i VEAUJMO DE 2005 \nespecialmente os artigos 185 a 189 da Lei n° 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977, e os artigos 137 e 138, § 4\no\n, da Lei Complementar \nn° 16/94, e, no que couber, o Decreto n° 15.356, de 19 de junho de \n1995. \nAr t 4\no\n. O prazo para conclusão das atividades do Grupo \nde Trabalho Técnico constituído por este Decreto é de 90 (noventa) \ndias, contado da data de início dos efeitos deste Decreto, podendo ser \nprorrogado mediante Decreto, por até igual período. \nAr t 5\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de I\no\n de maio de 2005. \nAr t 6\no\n. Revogam-se as disposições em contrário \nAracaju, Ai de^À^GLo de 2005; 184° da Independência \ne 117° da República. \nMARÍLM CARVALHO MANDARINO \nGOYPKNADOKA/DO ESTADO, \nEM EXERCÍCIO \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário de Estado da Fazenda \nSilvane Alves Pereira \nSecretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento \nEconômico e Social do Estado de Sergipe \nEdgard D\n9\nÃvila Melo Silveira \nProcurador Geral do Estado/ \ntedo nemtmhi \nSecretário de Estado ai Governo, \nEm ExercMo \nDISPÕE/122005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}