{"files":[{"ato":{"id":17284,"numero":"23.400","dataCadastro":"2022-03-08T15:09:43.615519","dataAto":"2005-09-28T00:00:00","dataPublicacao":"2005-09-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Constitui, no âmbito da Administração Estadual, C omissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar os trabalhos de identificar, relacionar, quantificar e classificar os servidores, pará efeito de remanejamento, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, para o novo Departamento Estadual de Infra- Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, em cumprimento da Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23400,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjgvMDkvMjAwNV8yMy40MDA=.pdf","consolidado":false,"idAto":17284}],"content":[{"idAto":"17284","conteudo":"GOXTRNODE SERGIPE \nDECRETO N°âBJ%P \nDE oó? DE c%rf^^%^ DE 2005 \nConstitui, no âmbito da Administração \nEstadual, C omissão Especial de Trabalho \nTécnico para promover e executar os trabalhos \nde identificar, relacionar, quantificar e \nclassificar os servidores, pará efeito de \nremanejamento, do Departamento de Estradas \nde Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, \npara o novo Departamento Estadual de Infra-\nEstrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, em \ncumprimento da Lei n° 5.697, de 18 de julho de \n2005, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, \nde 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de \n\nda Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos \n\ndezembro de 1988; levando em conta que estão sendo estabelecidos, \nmediante Decreto, prazo e normas para o encerramento das atividades do \nDepartamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, \npara fins de extinção, conforme a Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005; e \nconsiderando a necessidade de constituir, conforme previsto nessa Lei n° \n5.697/2005,, uma comissão para realização dos trabalhos referentes a \nidentificação, relacionamento, quantificação e classificação, dos servidores \ndo referido Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe -\nDER/SE, em extinção, a serem remanejados para o novo Departamento \nEstadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica constituída, no âmbito da Administração Estadual, \ndo Poder Executivo, uma Comissão Especial de Trabalho Técnico, pará \npromover e executar os necessários trabalhos de identificar, relacionar, \nquantificar e classificar os servidores, do então Departamento de Estradas \nde Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, em extinção, conforme a \nLei n° 5.697, de 18 de julho de 2005, objefévandbsO remanejamento para o \nnovo Departamento Estadual de Infra/Estrutura ide Sergipe - DER/SE, \ntendo em vista a necessidade do encerramento de atividades e conseqüente \ndesativação da Entidade a ser extinta, emw(Amiprimento da mesma Lei. \nGmTRNO DE SERGIPE \nDECRETO WAwP \nDEofc? DE $?fewto DE 2005 \n§ I\no\n. Cabe, inclusive, à Comissão Especial de Trabalho \nTécnico, referida neste artigo, quando do levantamento de servidores do \nDepartamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe — \nDER/SE, ocupantes de cargos de provimento efetivo do correspondente \nQuadro de Cargos Efetivos - Parte Permanente, e, se for o caso, da Parte \nSuplementar, e do Quadro Suplementar de Empregos dessa Entidade, \nregistrar indicando Cargo, Nível, Categoria, Código e Padrão (ou classe) de \nVencimento ou Salário, bem como outros dados que permitam a completa \nidentificação do servidor e assegurem condições para que o mesmo seja \ncorretamente classificado quando do remanejamento. \n§ 2\no\n. Cabe, também, à Comissão Especial de Trabalho Técnico, \na que se refere este artigo, elaborar a necessária proposta de: \nI - constituição do Quadro de Cargos Efetivos - Parte \nPermanente, e, se for o caso, Parte Suplementar, do \nDepartamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de \nSergipe - DER/SE, integrado pelos cargos de provimento \nefetivo ocupados pelos servidores do Quadro de Cargos \nEfetivos, correspondentemente, da Parte Permanente, e, \nse for o caso, da Parte Suplementar, do então \nDepartamento de Estradas de Rodagem do Estado de \nSergipe — DER/SE, mantidos sob o mesmo regime \nestatutário de pessoal, efetivando, assim, o \nremanejamento dos mesmos servidores, para \ncumprimento do disposto no \"caput\" do art. 52 da Lei n° \n5.697, de 18 de julho de 2005; \nII - constituição do Quadro Suplementar de Empregos, do \nDepartamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária \nde Sergipe — DER/SE , integrado pelos servidores do \nentão Departamento de Estradas de Rodagem do \nEstado de Sergipe — DER/SE, com o mesmo vínculo \nempregatício, o mesmo regime celetista de pessoal e os \nmesmos empregos, efetivando o remanejamento dos \nmesmos servidores, wn^cumprimento do disposto no \nparágrafo único do ajftf 52 da C%ei n° 5.697, de 18 de julho \nde 2004; \n§ 3\no\n. A Comissão Especial de Traba hó Técnico de que trata \neste artigo deve atuar em articulação, dom a Secre taria de Estado da Infra-\nEstrutura - SEINFRA, a que está viMuladava En idade a ser extinta, bem \ncomo com a Secretaria de Estado daf^ffflpisfayção - SEAD, que \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N\"oGftl? \nDE ot$ DE zt?á-M^vLD DE 2005 \nestar envolvida, conforme previsto em Lei, no remanejarnento dos \nrespectivos servidores e nos correspondentes procedimentos de constituição \nde novos quadros, de que tratam os incisos do parágrafo 2\no\n deste artigo. \nArt. 2°. A Comissão Especial de Trabalho Técnico, a que se \nrefere o art. I\no\n deste Decreto, é composta pelos seguintes servidores, sob a \ncoordenação do primeiro: \nI - Wellington Matos do Ó - RG n° 481.331 /PB, da \nProcuradoria-Geral do Estado - PGE; \nII - Ricardo Aurélio Madeira Marinho - RG n° 35.851.995-\n0/MA, CPF n° 702.226.143-15, da Secretaria de Estado da \nAdministração - SEAD; \nIII - Ieda Ferreira Melo - RG n° 173.401/SE, CPF n° \n103.324.305-10, da Secretaria de Estado da \nAdministração - SEAD; \nIV - Maria Francisca Tojal Dantas Matos - RG n° 158.078/SE, \nCPF n° 068.574.935-53, da Secretaria de Estado de \nGoverno - SEG; \nV - Carlos Fernandes de Melo Filho, RG n° 119.086/SE, da \nSecretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA; \nVI - Jair Oliveira, RG n° 121.195/SE, CPF n° 022.452.485-20, \ndo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de \nSergipe - DER/SE. \nArt. 3\no\n. Fica estabelecido o prazo até 31 de dezembro de 2005, \na partir de 15 de setembro deste mesmo ano, para conclusão dos trabalhos \nda Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída por este Decreto. \nArt. 4\no\n. Pela participação na Comissão de Trabalho de que \ntrata este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de suas atribuições \nfuncionais normais, deve receberjjin Adicional de Trabalho Técnico, \nequivalente a 30 (trinta) vezes; o vah)r da UFP/SE (Unidade Fiscal \nPadrão do Estado de Sergipe/)/ a ser pago mensalmente, no previsto \nperíodo de 15 de setembro ule 2005 lá 31 de dezembro de 2005, \nobservadas as normas le^ ;ais e regulamentares pertinentes, \nespecialmente os artigos 18JXa 189 da Lei n° 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977, e os artigo l^WJSd a Lei Complementar n° 1 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO trjüjítf \nDEoQ BEJeúfwtO DE 2005 \nde 28 de dezembro de 1994, se for o caso, e, no que couber, as normas \ndispostas no Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995. \nArt. 5\no\n. A Controladoria-Geral do Estado - CONGER, deve \nacompanhar e fiscalizar o desenvolvimento e realização dos trabalhos pará \natendimento do disposto neste Decreto. \nArt. 6\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 15 de setembro de 2005. \nArt. 7\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, o% de fe2fcHto de 2005; 184° da Independe: \nne ia e \n117\no\n da República. \nFILHO \nDO ESTADO \nLuiz Durval Machado/Tavares \nSecretário de Estado da Infra-Estrutura \nJosé de Araújo Mendonça Sobrinho \nSecretário de Estadçda Administração \nEdgar df \nProcm \nEduan \nSecretárw-Chi \nIVi \nfda \ntila MelosSilveira \nr-Geral do Estado \noberto Sobral e Mortas \nontroladoria^jíeral do Ektado \newrFédbâo \nSecretário^ de Estado de Goveri \nCONSTITUI/112005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}