{"files":[{"ato":{"id":1730,"numero":"23.401","dataCadastro":"2022-03-07T15:48:22.021047","dataAto":"2005-09-28T00:00:00","dataPublicacao":"2005-09-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar os trabalhos, procedendo ao levantamento, consolidação, encerramento de contas e de atividades, e demais providências, para extinção do DER/SE, como também para início das atividades da Entidade resultante, em cumprimento da Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23401,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjgvMDkvMjAwNV8yMy40MDE=.pdf","consolidado":false,"idAto":1730}],"content":[{"idAto":"1730","conteudo":"GOXERNODESERt!IPE \nDECRETO N° ã3 M \nDEo^ DE à?ír^tO DE 20Ü5 \nConstitui, no âmbito da Administração \nEstadual, Comissão Especial de Trabalho \nTécnico para promover e executar os \ntrabalhos, procedendo ao levantamento, \nconsolidação, encerramento de contas e de \natividades, e demais providências, para \nextinção do DER/SE, como também para \ninício das atividades da Entidade resultante, \nem cumprimento da Lei n° 5.697, de 18 de \njulho de 2005, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no \nuso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, \nincisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o \ndisposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com \ndisposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de \n\ndezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em \nvista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1988; \nlevando em conta que estão sendo estabelecidos, mediante Decreto, \nprazo e normas para o encerramento das atividades do Departamento \nde Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, para fins \nde extinção, conforme a Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005; e \nconsiderando a necessidade de constituir, conforme previsto nessa \nLei, uma comissão para realização dos trabalhos referentes ao \nencerramento de atividades e à extinção da referida Entidade, e ao \ninício das atividades do Departamento Estadual de Infra-Estrutura \nRodoviária de Sergipe — DER/SE, resultante de criação pela mesma \nLei, \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Fica constituída, \nEstadual, do Poder Executivo, uma \nTécnico, para promover e exe \nprocedendo ao levantamento, conso \nde atividades, e demais providênei \nbito da Administração \nEspecial de Trabalho \nnecessários trabalhos, \nao, encerramento de contas e \ncom vistas ao encerramento \nGOX ERNÔ DE SERGIPE \nDECRETO N°MM \nDEp% DEás^ws-tí? DE 2005 \nde atividades e conseqüente desativação do Departamento de \nEstradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, para fins \nde extinção, como também início das atividades do \nDepartamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe \n- DER/SE, conforme a Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005. \n§ I\no\n. Cabe à Comissão Especial de Trabalho Técnico, de \nque trata este artigo, executar, inclusive, os necessários trabalhos de \nidentificação, discriminação, arrolamento e fixação de valor ou \navaliação de bens patrimoniais, móveis e imóveis, bens em geral, \nmateriais, direitos, obrigações e tudo o mais do então Departamento \nde Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, para, \nfinalmente, proceder ao referido encerramento das atividades da \nmesma entidade, e início das atividades da citada entidade resultante. \n§ 2°. A Comissão Especial de Trabalho Técnico de que \ntrata este artigo deve atuar em articulação com a Secretaria de Estado \nda Infra-Estrutura - SEINFRA, conforme a vinculação da Entidade, \nbem como com a Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , \nSecretaria de Estado do Planejamento — SEPLAN, Procuradoria-Geral \ndo Estado — PGE, e com a Controladoria-Geral do Estado — \nCONGER, órgãos envolvidos na transferência e destinação dos bens \nem geral, contas, recursos, direitos, obrigações e tudo o mais do então \nDepartamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe -\nDER/SE \nArt. 2\no\n. A Comissão de Trabalho Técnico, a que se refere \no art. I\no\n deste Decreto é composta pelos seguintes servidores, sob a \ncoordenação do primeiro: \nI - Telmo Sizino Machado Tojal, RG n° 109.821/SE, \nCPF(MF) n\no\n010.361.225-4Vdã^çntroladoria-Geral \ndo Estado - CONGER; \nII- Pedro Durão, RG ^ 4° 2.006J078-6/BA, da \nProcuradoria-Geral do Ei \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO IS°JSM \nDEc?% DE°tttn$ttO DE 2005 \nIII- Sebastião Dantas dos Santos, RG n° 151.393/SE, \nCPF(MF) n° 120.072.265-53, da Controladoria-Geral \ndo Estado - CONGER; \nIV - Maria Iolanda Santos, R G n° 392.369/SE, CPF(MF) \nn° 201.489.505-82, da Secretaria de Estado da \nFazenda - SEF AZ ; \nV - Gimle Cajueiro de Holanda, RG n° 121.156/SE, \nCPF(MF) n° 045.097.735-87, da Secretaria de Estado \nda Fazenda - SEF AZ ; \nVI- Abel de Oliveira Ribeiro, RG. n° 137.748/SE, \nCPF(MF) n° 068.649.885-20, da Secretaria de Estado \ndo Planejamento - SEPLAN; \nVII - Antônio Fernando de Aguiar Doriá, RG n° \n155.436/SE, CPF(MF) n° 051.371.285-20, da \nSecretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA; \nVIII - Fransuar Moura dos Santos, RG n° 339.459-0/SE, \nCPF(MF) n° 154.279.945-72, do Departamento de \nEstradas de Rodagem do Estado de Sergipe -\nDER/SE. \nArt. 3°. Fica estabelecido o prazo até 31 de dezembro de \n2005, a partir de 15 de setembro deste mesmo ano, para conclusão dos \ntrabalhos da Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída por \neste Decreto. \nArt. 4\no\n. Pela participação na Coinissão de Trabalho de que \ntrata este Decreto, cada servidor deve ieeeter, sem prejuízo das \natividades normais do seu cargo, um Adicional oe Trabalho Técnico, \nequivalente a 30 (trinta) vezes, o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal \nPadrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensa mente, no previsto \nperíodo de 15 de setembro a 31 de dezàmbro,de ^ 005, observadas as \nnormas legais e regulamentares, especüak^%dme os artigos 185 a 189 \nCOX ERNÔ DE SERGIPE \nDECRETO Wtefát \nDEoS DE-^^fsíec? DE 2005 \nda Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e os artigos 137 e 138 da \nLei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, se for o caso, e, \nno que couber, o Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995. \nAr i 5\no\n. A Controladoria-Geral do Estado - CONGER, \ndeve acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento e realização dos \ntrabalhos de atendimento do disposto neste Decreto. \nArt. 6\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de setembro de \n2005. \nArt. 7\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, =2% de ^I^SÍa de^2005; 184° da Independência \ne 117° da República. \nHO \nDO ESTADO \nLuiz Durval Machado Tavares \nSecretário de Estado da Infra-Estrutura \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário de Estado da Fazenda \nSérgio/Silva Fontes \nSecretário de Estado do Planejai \nEduardo Roberto Sobrate Farias \nSecretário-Cheíe aa Controladoria-GeraLáo EstaÜo \nCONSTITUI/102005 \nUvite Mf^Süv^ra \nuraãor^Geraido^Úado \nI^íc^aeinv^^i^reia^mMo \nSecretário de Estado de Governo \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}