{"files":[{"ato":{"id":17309,"numero":"26.995","dataCadastro":"2025-09-24T11:00:55.900736","dataAto":"2010-04-09T00:00:00","dataPublicacao":"2010-04-12T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 001/2010, de 04 de janeiro de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde – SES, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho referente à contratação de prestadores de serviços de saúde no âmbito do SUS, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":26995,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDkvMDQvMjAxMF8yNi45OTU=.pdf","consolidado":false,"idAto":17309},{"ato":{"id":17309,"numero":"26.995","dataCadastro":"2025-09-24T11:00:55.900736","dataAto":"2010-04-09T00:00:00","dataPublicacao":"2010-04-12T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 001/2010, de 04 de janeiro de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde – SES, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho referente à contratação de prestadores de serviços de saúde no âmbito do SUS, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":26995,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-26995-2010-atualizado-DN-29039-2013.pdf","consolidado":true,"idAto":17309}],"content":[{"idAto":"17309","conteudo":"t+1 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°^ 3$^ \nDE W DE f(BRJ% DE 2010 \nHomologa a Portaria n°. 001/2010, de 04 de \njaneiro de 2010, da Secretaria de Estado da \nSaúde - SES, que dispõe sobre a criação de \nGrupo de Trabalho referente à contratação de \nprestadores de serviços de saúde no âmbito do \nSUS, e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vil e XXI. \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 dc \nabril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 \n(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o \ndisposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de \nResponsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de \n\nD EC RE TA: \nArt . 1\" Fica homologada a Portaria n°. 001/2010, de 04 dc janeiro \nde 2010, da Secretaria de Estado da Saúde, que dispõe sobre a criação de Grupo \nde Trabalho referente à contratação de prestadores de serviços dc saúde no \nâmbito do SUS. \nArt. 2\no\n O Grupo de Trabalho de que trata o art. I\no\n deste Decreto \nterá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões \nperiódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar \nmensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5\no\n (quinto) dia do mês \nsubseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido \nGrupo, sob pena de desfazimento do mesmo. \nArt. 3° A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho poderá \nser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde, \nque deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este \ntome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. \nArt. 4\no\n Pelã participação no Grupo de Trabalho instituído por este \nDecreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais \nrcgulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 \n(trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), \na ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares \npertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4\no\n do Decreto n° \n24.571, de 31 de julho de 2007. \nArt. 5\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nretroagindo seus efeitos a 02 de março de 2010. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 2 ^ ?9áT \nD E 03 DE ^bR ^ DE 2010 \nArt. 6\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, O 3 de C^ÍQAXP de 2010; 189° da Independênci \n122° da República. \nMARCELO DÉDA CHAGAS \nGO VERNADOJttOtâSTABO \nMônict^$a^p^úr^^Carvalh o \nSecretápiifSéjlstado da^Saúde \na e \nigp Éüscoae Mendonça \nSecretartTrde Estado de -Gttvern o \nHOMOLOGA/232010 \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE \nPORTARIA N° 001/2010 \nDe 04 de janeiro de 2010 \nCONSTITUI GRUPO DE TRABALHO \nREFERENTE Á CONTRATAÇÃO DE \nPRESTADORES DE SERVIÇOS DE \nSAÚDE NO ÂMBITO DO SUS E DÁ \nOUTRAS PROVIDÊNCIAS. \nA Secretária do Estado da Saúde no uso de suas atribuições legais e com base no art. \n90, II, da Constituição do Estado de Sergipe. \nConsiderando a atividade administrativa exercida exclusivamente pela Secretaria de \nEstado da Saúde, visando a contratação dos serviços aux iii ares de diagnóstico, na subsunção \ndos fatos aos arts 25 e 26, \"caput\", da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores , nos \ntermos das Leis n°s 8.080 e 8.142/90, que dispõem sobre Sistema Único de Saúde - SUS e \ndemais normas regulamentares expedidas por esta Secretaria; \nConsiderando que compete à Secretaria de Estado da Saúde, através de seus técnicos \nqualificados na área de saúde pública estabelecer os parâmetros e especificações de suas \ncontratações; \nConsiderando por fim que pará o encaminhamento dos processos de contratação à \nSecretaria de Estado da Administração e à Procuradoria Geral do Estado, torna-se necessária a \nformalização do instrumento de procedimento administrativo, cujas informações lançadas, são \natribuições específicas das Secretaria de Estado da Saúde. \nRESOLVE: \nArt. I\no\n - Constituir, pelo prazo de 01 (um) ano, o Grupo de Trabalho para o \ndesenvolvimento das seguintes atividades: \nI - Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários \nà formalização da contratação para prestação de serviços de saúde no âmbito do SUS; \nII - Elaborar as respectivas minutas de contratos; \nIII - Apresentar as correspondentes justificativas de dispensa e inexigibilidade de \nlicitação; \nIV - Juntar aos procedimentos administrativos a documentação exigida por lei e \ndiscriminada no instrumento que regulamenta a contratação dos prestadores de serviços ao \nSUS; \n^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE \nV - Elaborar e encaminhar respostas às diligências e impugnações solicitadas pela \nProcuradoria Geral do Estado/PGE; \nVI - Apresentar as informações necessárias à Assessoria Executiva do Gabinete da \nSES para que a mesma possa apresentar justificativas, em grau de recurso, e providenciar \njunto aos órgãos e setores competentes, pareceres técnicos pertinentes ás matérias afetas à \nsaúde pública no âmbito do SUS; \nVII - Acompanhar emissão dos pareceres jurídicos junto à Procuradoria Geral do \nEstado/PGE; \nVIII - Encaminhar, com regularidade, obedecendo os prazos estabelecidos na \nlegislação pertinente, os documentos para publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe e \nem jornais de grade circulação, quando for o caso; \nIX - Prestar todas as informações ao SIS AP e aos órgãos de controle interno e externo. \nArt. 2\no\n - O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos servidores abaixo \ndesignados, sob a coordenação do primeiro: \nI - Marina Manzano Capeloza Leite - CPF n° 795.084.565-15 \nII- Ayres Regina Rocha Teles - CPF n° 531.567.815-68 \nIII - Ana Paula Santana- CPF n° 005.638.955-86 \nArt. 3\no\n - Pela participação na comissão instituída por esta Portaria, cada servidor, sem \nprejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de \nTrabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal de \nPadrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e \nregulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n° 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977, bem como o disposto no parágrafo único, inciso IV do art. 4\no\n do Decreto \n24.571. de 31 de julho de 2007. \nArt. 4\no\n - A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, \nretroagindo seus efeitos a partir de 02 de março de 2010. \nDê-se Ciência. \nCumpra-se \nPublique-se \nMONICA SAMPAIO DE CARVALHO \nSecretária de Estado da Saúde \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":17309,"orgao":{"id":24,"nome":"SES"}}]}