{"files":[{"ato":{"id":17326,"numero":"23.814","dataCadastro":"2022-03-08T15:10:32.616366","dataAto":"2006-06-02T00:00:00","dataPublicacao":"2006-06-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo -2006","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23814,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDIvMDYvMjAwNl8yMy44MTQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":17326}],"content":[{"idAto":"17326","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° M ^ \nDE OI DE \"^tM/rfrP DE 2006 \nDispõe sobre o expediente de trabalho nos \nórgãos e entidades da Administração Estadual \nDireta e Indireta nos dias de jogos da Seleção \nBrasileira de Futebol, na Copa do Mundo -2006 \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de \n1977, especialmente os seus artigos 243 a 249, e na Lei Complementar n° 16, de 28 de \ndezembro de 1994, em especial os seus artigos 167 a 170; tendo em vista o que consta \nda Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s \n\nrealização da Copa do Mundo de Futebol - 2006, que se inicia no dia 09 de junho de \n2006; e com o objetivo de propiciar condições pará que os servidores estaduais possam \nassistir aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Fica determinado que nos dias de jogos da Seleção Brasileira \nde Futebol, participando da Copa do Mundo de Futebol - 2006, o expediente de trabalho \nnos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e indireta será das 7h às 12h \n(sete horas às doze horas) \nArt. 2\no\n. Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços que, \npor sua natureza, característica especial, essencialidade ou excepcionalidade, não podem \nter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de \ncontinuidade. \nArt. 3\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, OJt de / P(^yJ^- de%)Q6; 185° da independência e 118\no \nda República \nJOÃO\n\nrO VERNADOR DO ESTA DO \nJ1WC. \nJuvêncio JosÁTRdssas de Oliveira \nSecretário de Joiado de Governo \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}