{"files":[{"ato":{"id":17327,"numero":"23.706","dataCadastro":"2022-03-08T15:10:33.836059","dataAto":"2006-03-10T00:00:00","dataPublicacao":"2006-03-21T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui o \"Software Livre\" como ferramenta corporativa padrão de execução e gestão da política estadual de informática e comunicações na Administração Pública Estadual - Poder Executivo, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23706,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTAvMDMvMjAwNl8yMy43MDY=.pdf","consolidado":false,"idAto":17327}],"content":[{"idAto":"17327","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°Sl 106 \nT%ILÍO D E Mico DE 2006 \n/ \nInstitui o \"Software Livre\" como \nferramenta corporativa padrão de \nexecução e gestão da política estadual de \ninformática e comunicações na \nAdministração Pública Estadual - Poder \nExecutivo, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e \nXXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, \nde 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, \nde 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista \ndisposições constantes da Lei n° 5.414, de 26 de agosto de 2004, que cria a \nAgência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, e \nConsiderando a realidade existente nos órgãos e entidades da \nAdministração Pública Estadual - Poder Executivo, quanto à diversidade e \nquantidade de \"softwares\" instalados; \nConsiderando a quantidade crescente de licenças de uso de \n\"softwares\" a serem adquiridas para implementação da política estadual de \ninformática e comunicações na Administração Pública Estadual — Poder \nExecutivo; \nConsiderando, por fim, a necessidade de instituir ferramenta \ncorporativa padrão na área de tecnologia da informação e comunicações, \nobjetivando disponibilizar o conhecimento utilizado no desenvolvimento e \nfuncionamento de programas e sistemas na mesma área, e possibilitar o \natendimento aos princípios constitucionais basilares da Administração \nPública, \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Fica instituído o \"Software Livre\" como ferramenta \ncorporativa padrão de execução e gestão da: política estadual de informática \ne comunicações, no âmbito da Administração Púbica Estadual - Poder \nExecutivo. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO jW3. W/Z \nDE $Q DE MfttfLca DE 2006 \nArt. 2\no\n. O \"Software Livre\", como instituído nos termos do art. \nI\no\n deste Decreto, em sua utilização nos órgãos e entidades do Poder \nExecutivo Estadual tem por finalidade: \nI - utilizar o \"software\" \"OpenOffice\" nas estações de trabalho; \nII - possibilitar a utilização de padrões abertos do \"Software \nLivre\" nos programas de inclusão digital; \nIII - garantir a livre distribuição dos sistemas em \"Software \nLivre\" de forma colaborativa, participativa e voluntária; \nIV — fortalecer e compartilhar as ações existentes de \"Software \nLivre\" dentro e fora do Governo Estadual; \nV - garantir a prioridade de soluções, programas e serviços, \nbaseados em \"Software Livre\", que promovam a otimização de recursos e \ninvestimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; \nVI - garantir a adoção de padrões abertos no desenvolvimento \nde soluções na área de TIC; \nVII — garantir como padrão a adoção de bancos de dados livres; \nVIII - ampliar e popularizar os serviços prestados ao cidadão \natravés de \"Software Livre\"; \nIX — restringir o crescimento do legado baseado em sistemas, \nbancos de dados e demais ferramentas de tecnologia proprietária; \nX - promover condições, através da Escola de Administração \nPública e Gestão Governamental de Sergipe - ESAPGESE, da Secretaria \nde Estado da Administração - SEAD, e da Agência de Tecnologia da \nInformação de Sergipe - AGETIS, de mudança cultural de TIC, bem como \nde capacitação de multiplicadores e de servidores públicos, mediante a \nutilização de \"Software Livre\". \nArt. 3°. As atividades de/apoio ou suporte administrativo e \ntécnico para operacionalização do \"Software Livr:\", como instituído por \neste Decreto, devem ser prestada^ p^ty Agênpia de Tecnologia da \nInformação de Sergipe - AGETIS. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° S3. % ^ \nDE XÓ DE M,fi^co DE 2006 \nArt. 4\no\n. As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem \nnecessárias para aplicação ou execução do disposto neste Decreto devem \nser expedidas mediante atos da Presidência da Agência de Tecnologia da \nInformação de Sergipe - AGETIS. \nArt. 5\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 6\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, lO de ^o^e^o /de 2006; 185° da Independência \ne 118° da Republica. \nINSTITUI/012006 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}