{"files":[{"ato":{"id":17329,"numero":"23.413","dataCadastro":"2022-03-08T15:10:35.967025","dataAto":"2005-10-05T00:00:00","dataPublicacao":"2005-10-10T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado — PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda — SEF AZ, de Comissão de Trabalho Técnico para identificação, classificação e organização de execuções fiscais junto às Varas da Fazenda Pública Estadual, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23413,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDUvMTAvMjAwNV8yMy40MTM=.pdf","consolidado":false,"idAto":17329}],"content":[{"idAto":"17329","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°dl 443 \nDEÍITD E QwríiLMO DE 2005 \nDispõe sobre a constituição, no âmbito da \nProcuradoria-Geral do Estado — PGE, e da \nSecretaria de Estado da Fazenda — SEF AZ , \nde Comissão de Trabalho Técnico para \nidentificação, classificação e organização de \nexecuções fiscais junto às Varas da Fazenda \nPública Estadual, e dá providências \ncorrelatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de \n\nde fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da \nLei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 \na 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e da \nLei Complementar n° 27, de 02 de agosto de 1996; tendo em vista o que \ndispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e em face da \nnecessidade de levantar, reunir e sistematizar a regularidade de \nprocedimentos a respeito das execuções fiscais em tramitação nas Varas da \nFazenda Pública Estadual, \nConsiderando o elevado número de execuções fiscais \npromovidas pela Procuradoria-Geral do Estado — PGE, em face de débitos \ntributários inscritos na Dívida Ativa; \nConsiderando a necessidade de se identificar tais processos, ora \nem trâmite nas diversas varas especializadas do Poder Judiciário, agrupando-\nos e adotando as providências necessárias à agilização do seu \nprosseguimento; \nConsiderando a premência do incremento da receita estadual, a \nser feito através de um plano de recuperação, do crédito tributário, nas ações \njá ajuizadas; \nConsiderando a implementaçãB^Ie\"\"sistema integrado entre a \nProcuradoria-Geral do Estado - PGE, a/Secretaria Ue Estado da Fazenda -\nSEF AZ , e o Poder Judiciário, como fator/que irá facilitar a movimentação \ndesses processos e agilizar seus julgamentos, pará oi que é imprescindível a \ncatalogação de todos os processos, referentes / às execuções fiscais \nprotocoladas, cadastrando-os e atualizantíb os seus dados; \nGOVERNO DE SERGIPE 2 \nDECRETO N°d3,4J3 \nDE Of DE OÜn-totO DE 2005 \nConsiderando, por fim, a necessidade de uniformizar os \nprocedimentos de tramitação das execuções fiscais no âmbito da Secretaria \nde Estado da Fazenda - SEF AZ , e da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, \njunto ao Poder Judiciário do Estado, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica constituída uma Comissão de Trabalho Técnico, \nno âmbito da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e da Secretaria de \nEstado da Fazenda — SEF AZ , com a finalidade de promover medidas e \nefetivar procedimentos para identificar, cadastrar, classificar, atualizar e \norganizar todos os processos de execução fiscal em trâmite nas Varas \nespecializadas do Poder Judiciário, e adotar as providências que se fizerem \nnecessárias ao prosseguimento dos referidos feitos. \nArt. 2\no\n. A Comissão de Trabalho Técnico constituída nos termos \ndo art. I\no\n deste Decreto compõe-se dos seguintes servidores: \nI- Presidente: \n- Mário Luiz Britto Aragão, RG n° 423.817/SE; \nII- Membros: \na) Tariana Passos de Arruda, RG n° 6.617.103/BA; \nb) Paulo de Albuquerque Pontes Júnior, RG. n° 534.142/AL; \nc) Suely Alves Sobral, RG n° 310.917-8/SE; \nd)Kátia Maria Ribeiro Buarque, RG n° 387.411/SE; \ne) Maria Eloísa da Cruz Nunes, RG n° 710.058/SE. \nIII — Secretário: \n- Edézio Santos Pereira, RG n° 810.364/SE. \nParágrafo único. O Presidente da Comissão a que se refere este \nartigo, nos seus impedimentos, afastamentos ou ausências, deve ser \nsubstituído pelo primeiro, segundo, terceiro e quarto membros, \nsucessivamente. \nArt. 3\no\n. A Comissão de que trata este Decreto, através de seu \nPresidente, a qualquer tempo, pode solicitaf^servidores da Procuradoria-\nGeral do Estado - PGE, e da Secretaria/de Estado da Fazenda - SEF AZ , \npara auxiliarem a realização dos seus^ serviços administrativos, bem como \npode pleitear, se necessário, o devido assessoramento técnico. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°d3. fá \nDE 05MDE OumwO DE 2005 \nArt. 4\no\n. Pela participação na Comissão de que trata este Decreto, \ncada servidor, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, deve \nreceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes, o \nvalor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago \nmensalmente, no período de 06 (seis) meses, contados a partir de I\no\n de \nsetembro de 2005, observadas as normas legais e regulamentares \npertinentes, especialmente os artigos 185 a 189 da Lei n° 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977, e os artigos 137 e 138 da Lei Complementar n° 16, de 28 \nde dezembro de 1994, se for o caso, e, no que couber, as normas dispostas \nno Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995. \nArt. 5\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos, a partir de I\no\n de setembro de 2005, por um período \nde 06 (seis) meses. \nArt. 6\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, d%\"de of$ZX^Õ de 2005; 184° da Independência e \n117° da República. \nDISPÕE/202005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}