{"files":[{"ato":{"id":1736,"numero":"23.107","dataCadastro":"2022-03-07T15:48:28.137778","dataAto":"2005-02-04T00:00:00","dataPublicacao":"2005-02-10T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera e acrescenta dispositivos dos I artigos, 684, 784 e 786 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23107,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDQvMDIvMjAwNV8yMy4xMDc=.pdf","consolidado":false,"idAto":1736}],"content":[{"idAto":"1736","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N.\no\nJ3J0? \nDE 04 DE frêénermo DE 2005 \n(\n Altera e acrescenta dispositivos dos \nI artigos, 684, 784 e 786 do Regulamento \ndo ICMS aprovado pelo Decreto n° \n21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá \noutras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição \nEstadual; \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de \n1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de \nMercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e \nIntermunicipal e de Comunicação - ICMS, \nDECRETA : \nArt I\no\n Fica alterado o inciso IV do \"caput\" do art. 684 do Regulamento do \nICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a \nvigorar com a seguinte redação: \n\"Art 684.... \n\nIV - nas operações de importação, o valor da importação, \nsomados os impostos de importação, sobre produtos industrializados, \nsobre operação de câmbio, quaisquer outros impostos, taxas, \ncontribuições e demais despesas aduaneiras, frete e seguro debitados ao \nadquirente, acrescida da margem a que se refere à alínea \"c\" do inciso II \ndeste artigo, devendo-se observa^o disposto no art 22 deste \nRegulamento. \nV-... \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.° d3j0? \nDE 04 DE feiéKtteo DE 2005 \nArt. 2\no\n Ficam acrescentados os dispositivos abaixo indicados ao \nRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de \n2002, com a seguinte redação: \nI - o inciso IV ao \"caput\" do art. 784: \n\"Art 784.... \nIV - quaisquer mercadorias não relacionadas na Tabela VI do \nAnexo IX deste Regulamento, adquiridas por contribuintes que \ncomercializem peças componentes e acessórios para autopropulsados e \noutros fins, bem como por prestador de serviço que executem \nmanutenção e reparação de veiculo e comercializem os referidos \nprodutos. \nII - o inciso IV ao art. 786: \n\"Art 786.... \nIV - dos produtos de que trata o inciso IV do \"caput\" do art \n\ncorrespondentes a frete, carreto, segufõ^lpl e outros encargos \ntransferíveis ao adquirente, acrescida ainda, ^conforme o caso, dos \npercentuais estabelecidos na tabela VJ ao Anexo IX deste Regulamento. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.° J3J07 \nDE 0$ DE fr^eme DE 2005 \nArt. 3\no\n Fica alterado o art. 3\no\n do Decreto n° 23.082, de 10 de janeiro de \n2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: \n\"Art 3\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de março de 2005.\" \nArt. 4\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo \nseus efeitos a partir de I\no\n de março de 2005. \nArt. 5\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ü4de A^ ^ de 2005; 184° da Independência e 117° da \nRepública. \nAltdec23082pcças 2 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}