{"files":[{"ato":{"id":17412,"numero":"21.705","dataCadastro":"2022-03-08T15:13:06.092475","dataAto":"2003-02-28T00:00:00","dataPublicacao":"2003-03-06T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Estabelece prazo e normas pará o encerramento das atividades da Agência Reguladora de Serviços Concedidos e Permitidos do Estado de Sergipe - AGERSE, de acordo com a Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":21705,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjgvMDIvMjAwM18yMS43MDU=.pdf","consolidado":false,"idAto":17412}],"content":[{"idAto":"17412","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°^.%?T \nDE SZ DE felékmo DE 2003 \nEstabelece prazo e normas pará o \nencerramento das atividades da Agência \nReguladora de Serviços Concedidos e \nPermitidos do Estado de Sergipe -\nAGERSE, de acordo com a Lei n° \n4.749, de 17 de janeiro de 2003, que \ndispõe sobre a estrutura organizacional \nda Administração Pública Estadual. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, \nVII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei \nn° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis \nn°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e \ntendo em vista o que consta especificamente do art. 56 da referida Lei n° \n4.749, de 17 de janeiro de 2003, tratando da extinção da Agência \nReguladora de Serviços Concedidos e Permitidos do Estado de Sergipe -\nAGERSE, \nDECRETA: \nArt, 1°, Até o dia 31 de março de 2003 devem estar \nconcluídas as medidas e providências necessárias para a desativação da \nAgência Reguladora de Serviços Concedidos e Permitidos do Estado de \nSergipe - AGERSE, Autarquia da Administração Estadual Indireta, \nconforme extinção determinada nos termos do art. 56 da Lei n° 4.749, \nde 17 de janeiro de 2003. \nArt. 2°. No dia I\no\n de abril de 2003 devem estar encerradas \nas atividades da Agência Reguladora de Serviços Concedidos e \nPermitidos do Estado de Sergipe - AGERSE, data a partir da qual a \nmesma Autarquia deve estar extinta, deixando, assim, de existir, em \ncumprimento ao que estabelece a Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003. \nArt. 3°. Cabe à Secretaria de Estado do Planejamento e da \nCiência e Tecnologia - SEPLANTEC, órgão da Administração Direta ao \nqual esteve vinculada a Agência Reguladora de Serviços Concedidos e \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO NV/.%%\" \nDE M DE fevéãewo DE 2003 \nqual esteve vinculada a Agência Reguladora de Serviços Concedidos e \nPermitidos do Estado de Sergipe - AGERSE, providenciar a necessária \nregularização do encerramento das atividades da mesma entidade da \nAdministração Indireta, inclusive quanto a cancelamento ou baixa de \ninscrições e registros. \nArt. 4\no\n. A Secretaria de Estado da Administração - SEAD, \nfica com a responsabilidade de promover as medidas referentes à \ndest inaçã o dos servidores que estiveram servindo na Agência \nReguladora de Serviços Concedidos e Permitidos do Estado de Sergipe -\nAGERSE, providenciando o devido retorno, aos seus órgãos ou \nentidades, dos que estavam cedidos ou colocados à disposição, bem \ncomo o necessário remanej arnento dos servidores de cargos efetivos, se \nexistirem, da própria Autarquia, observado o disposto no art. 56, \nespecialmente o seu parágrafo 5\no\n, da Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de \n2003. \nArt. 5\no\n. Cabe também á Secretaria de Estado da \nAdministração - SEAD, promover transferência dos bens, materiais, \nequipamentos e instalações da Agência Reguladora de Serviços \nConcedidos e Permitidos do Estado de Sergipe - AGERSE, assim que \nextinta, para o patrimônio do Estado de Sergipe, de acordo com o \ndisposto no parágrafo 6\no\n do art. 56 da Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de \n2003. \nArt. 6\no\n. As medidas referentes a transferências de dotações \norçamentárias e financeiras, bem como de saldos de recursos, e também \nde projetos e atividades, constantes do Orçamento do Estado, que se \nfizerem necessárias em decorrência da extinção da Agência Reguladora \nde Serviços Concedidos e Permitidos do Estado de Sergipe - AGERSE, \nficam a cargo da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e \nTecnologia- SEPLANTEC. \nArt. 7\no\n. A Controladoria-Geral do Estado deve \nacompanhar e fiscalizar a observância e cumprimento do disposto neste \nDecreto. \nGOVERNO DE SERGIPE \npublicação. \nDECRETO WMMf \nDE J% DE fc(^kttto DE 2003 \nArt. 8\nA\n. Este Decreto entra em vigor na data dc sua \nArt. 9\na\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju,^ d\ne\n ^.oW^o de 2003; 182° da Independência \ne 115° da República. \n1Ãd(AL^ES/FILHO \nrOVERNADORDO ESTADO \nAntônio Carlos Borges Freire \nSecretário de Estada do Planejamento \ne da Ciência e Tecnologia \nJosé Ivan jae CarvalhtyTaixão \nSecretário de/Estado da Administração \nDjÜson Menezes^ \nSecretário-Chéte da Confroytmrfà-Geral dd Estado \nSecretário de Estado de Góvei \nESTABELECE/022003 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}