{"files":[{"ato":{"id":17460,"numero":"24.799","dataCadastro":"2022-03-08T15:14:10.763723","dataAto":"2007-10-29T00:00:00","dataPublicacao":"2007-10-30T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o § 3° do art. 4° do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, que estabelece normas sobre a constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho Técnico ou Científico, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":24799,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDEvMTEvMjAwN18yNC43OTk=.pdf","consolidado":false,"idAto":17460}],"content":[{"idAto":"17460","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°fy.ffl \nD E OJ D E V(7i/fM6%oDE 2007 \nAltera o § 3\no\n do art. 4\no\n do Decreto n° 24.571, \nde 31 de julho de 2007, que estabelece \nnormas sobre constituição e/ou composição \nde Comissões ou Grupos de Trabalho, e \nrespectiva concessão de Adicional de \nParticipação em Comissão de Trabalho ou de \nAdicional de Trabalho Técnico ou Científico, \nno âmbito da Administração Direta e Indireta, \ndo Poder Executivo Estadual. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 6.130, \nde 02 de abril de 2007, combinado com disposições da Lei n.° 2.148, de 21 \nde dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado \nde Sergipe), especialmente os seus artigos 182 a 189, e da Lei \nComplementar n.° 16, de 28 de dezembro de 1994 (Estatuto do Magistério \nPúblico do Estado de Sergipe), em especial os seus artigos 136, 137 e 138; \nem face do que consta do art. 4\no\n da Lei n.° 3.545, de 26 de outubro de 1994; \ntendo em vista o disposto nos artigos 309 e 346 da referida Lei n.° 2.148, de \n\nnormas sobre constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de \nTrabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão \nde Trabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou Científico, no âmbito \nda Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, \nDECRETA: \nArt. I\no\n O § 3\no\n do art. 4\no\n do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de \n2007, passa a vigorar com a seguinte redação: \n\"Art 4\no\n... \n§1°:. \n§ 3° Nos casos de sindicância administrativa e \ninquérito administrativo, as atividades procedimentais das \nComissões ou dos Grupos de Trabalho, que têm duração de até \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nc \nDECRETO N°âJ(- ?9 3 \nDE Oi DE VovmBPiO DE 2007 \nprazo de 20 (vinte) dias, prorrogável por igual período, a \ncritério da autoridade que determinar sua instauração, e no \nprazo de 60 (sessenta) dias, conforme o disposto nos arts. 280 e \n287, da Lei n°2.148, de 21 de dezembro de 1977.\" (NR) \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, üj de ^^O^^JU^OKJO de 2007; 186° da Independência e \n119\no\n da República. \nx\naMo\nc\nd^\ní\n • \nMARCELODÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nHo Teles Prado \nSecretário de Estado da Administração \nClóvis Barbosa de Alelo \nSecretário de Estado derGoverno \nALTERA/482007 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":17460,"orgao":{"id":25,"nome":"SEAD"}}]}