{"files":[{"ato":{"id":17487,"numero":"23.249","dataCadastro":"2022-03-08T15:14:57.565537","dataAto":"2005-06-10T00:00:00","dataPublicacao":"2005-06-13T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria de Estado da Administração, de uma Comissão de Trabalho Técnico para proceder à revisão da legislação da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23249,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTAvMDYvMjAwNV8yMy4yNDk=.pdf","consolidado":false,"idAto":17487}],"content":[{"idAto":"17487","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE , \nDECRETO N°Ã^y \nDE AO DE SL^HO DE 2005 \nDispõê^-sobre a constituição, no âmbito da \nProcuradoria-Geral do Estado e da Secretaria de \nEstado da Administração, de uma Comissão de \nTrabalho Técnico para proceder à revisão da \nlegislação da Polícia Militar do Estado de Sergipe, \ne dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição \nEstadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, \ncombinada com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de \n\nespecialmente os seus artigos 185 a 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do \nEstado de Sergipe), e da Lei Complementar n° 27, de 02 de agosto de 1996; tendo em \nvista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a \nnecessidade de realizar a revisão da legislação que trata ou estabelece normas a \nrespeito da Polícia Militar do Estado de Sergipe, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica constituída uma Comissão de Trabalho Técnico, no âmbito \nda Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e da Secretaria de Estado da Administração -\nSEAD, com a finalidade de proceder à revisão da legislação da Polícia Militar do \nEstado de Sergipe. \nAr t 2\no\n. A Comissão de Trabalho Técnico constituída nos termos do art. \n1\n0\n deste Decreto compõe-se dos seguintes servidores: \nI- Presidente: Vladimir de Oliveira Macedo, RG n° 899.271/SE, CPF n° \n653.865.825-34; \nII- Membros: \na) Ronaldo Ferreira Chagas, RG n° 688.185/SE, CPF n° 275.281.465-\n87; \nb) Wellington Matos do Ó, RG n° 481.331/PB, CPF n° 436.029.674-\n68; \nc) Regina Helena Gondim/d/B Lucena oliveira RG n° 131.248/SE, \nCPF n° 055.047.595-87^ \nd) Marilene Souza Alves/Rd n° 225.683/dE, CPF n° 060.342.765-00; \ne) Dilma Porto Froes AlVçs/RG,n° 606.305/SE, CPF n° 199.247.205-\n04; \nGOVERNO DE SERGIPE .-\nDECRETO WMm \nDE 10 m^fa^HO DE 2005 \nf) Maria Aparecida SanWs, RG n° 300.965/SE, CPF n° 111.865.695-\n49; \ng)Manfredo Lima de Almeida, RG n° 483.837/SE, CPF n° \n199.002.525-00; \nh) Antônio Carlos Pereira Dantas, RG n° 801.271/SE, CPF n° \n366.761.605-87. \nParágrafo único. O Presidente da Comissão a que se refere este artigo, \nnos seus impedimentos, afastamentos ou ausências, deve ser substituído por outro \nmembro, da Comissão, que ele indicar. \nArt 3\no\n. Fica estabelecido um prazo de 90 (noventa) dias, que pode vir a \nser prorrogado por proposta devidamente justificada do Procurador-Geral do Estado \ne/ou do Secretário de Estado da Administração, para conclusão dos trabalhos da \nComissão de que trata este Decreto. \nArt. 4\no\n. Pela participação na Comisão de Trabalho constituída por este \nDecreto, cada servidor deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a \n\na ser pago mensalmente, até o término dos trabalhos, observados os limites \nestabelecidos pelo art. 187, § I\no\n, da Lei n° 2.148/77, e, se for o caso, pelo art. 137, § \n4\no\n, da Lei Complementar n° 16/94, e, no que couber, as normas dispostas no Decreto \nn° 15.356, de 19 de junho de 1995, e suas alterações. \nArt 5\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos, a partir de 17 de maio de 2005, por um período de 03 (três) \nmeses. \nArt. 6\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, AO dej^-ü^ o de 2004; 183° da Independência e 116\nc \nda República. \nS FILHO \nO ESTADO \nEdgardo Ávila Melo Silveira \nProcurador-Geral do Estado \n(VERNO DE SERGIPE \nDECRETO ^\nTO \nDE AO BE zfo-^W^ DE 2005 \nHSPdE/092005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}