{"files":[{"ato":{"id":17510,"numero":"27.024","dataCadastro":"2022-03-08T15:15:33.139024","dataAto":"2010-04-15T00:00:00","dataPublicacao":"2010-04-19T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 1620/2010, de 08 de fevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, que prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 2313/2009,que constitui Comissão de Trabalho Técnico incumbida de realizar a  Execução Orçamentária e Financeira do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos  FDRH, vinculado a esta Secretaria, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27024,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTUvMDQvMjAxMF8yNy4wMjQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":17510}],"content":[{"idAto":"17510","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETON° 3.^-Oâú \nDEÜ\"D E Pft)^tÁ. DE 2010 \nHomologa a Portaria n°. 1620/2010, dc 08 dc \nfevereiro de 2010, da Secretaria dc Islado da \nAdministração - SEAD, que prorroga o prazo \nde vigência da Portaria n°. 2313/2009, que \nconstitui Comissão de Trabalho Técnico \nincumbida de realizar a Execução \nOrçamentária c Financeira do Fundo dc \nDesenvolvimento de Recursos Humanos \nFDRH, vinculado a esta Secretaria, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vil, e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de \n2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio \nde 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto \nn\nü\n. 24.571, dc 31 dc julho dc 2007, \nDEC RE TA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n°. 1620/2010, de 08 de fevereiro \nde 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga o prazo \ndc vigência da Portaria n°. 2313/2009 por mais 12 (doze) meses, que constitui a \nComissão dc Trabalho Técnico incumbida de realizar a Execução Orçamentária c \nFinanceira do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos FDRH, \nvinculado a esta Secretaria. \nArt. 2\no\n Este Decreto entra cm vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2010. \nArt. 3\" Revogam-sc as disposições cm contrário. \nAracaju, df de cUO^f dc 2010; 1 89° da Independência c 1 22\" da \nRepública. \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGO VEJtf?AbOirp/9 ESTADO \nPrado \nSecpefáxia-dtfTZstado (fitHdministração \nSecretário de Estado de Governo \nPRORROGA/062010 \nGoverno de Sergipe \nSECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO \nPORTARIA N°. 1620/2010 \nDe 08 de fevereiro de 2010. \nO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições \nlegais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90, incisos II e VII, da \nConstituição Estadual, de conformidade com a Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 \n(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e ainda de acordo com o \nDecreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, alterado pelo Decreto Estadual n° 26.050, de \n231/03/2009. \nConsiderando a necessidade de continuar os serviços objeto da Portaria n° 2313/2009, de 10 \nde março de 2009; \nRESOLVE: \nArt. I\no\n - Prorrogar por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Comissão de Trabalho \nTécnico criado pela Portaria n° 2313/2009, de 10 de março de 2009, incumbida de realizar a \nExecução Orçamentária e Financeira do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos \n- FDRH, vinculado a Secretaria de Estado da Administração. \nArt, 2\no\n - A Comissão de Trabalho Técnico está composta pelos seguintes servidores: lonara \nViana dos Santos, CPF n° 693.454.495-15; Maria KJésia Lima Rabelo, CPF n° \n663.297.605-00, Marcos Jorge Amado de Oliveira, CPF n° 034.603.828-64 e Gustavo de \nAndrade, CPF n° 026.294.476-90. \nArt. 3\no\n - Os demais artigos da Portaria permanecem inalterados. \nArt. 4\no\n - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a \npartir de 01 de abril de 2010. \nArt. 5\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nDê-se ciência, cumpra-se e publique-se. \nGabinete do Secretário de Estado da Administração, em Aracaju, aos 08 dias do mês de \nfevereiro de 2010. \nDR. JORGE ALBERTO TELES PRADO \nSecretórionde Estado da Administração \nSecretaria de Estado da Administração - Rua Duque de Caxias, n. ° 346 - São José - CEP \n\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":17510,"orgao":{"id":25,"nome":"SEAD"}}]}