{"files":[{"ato":{"id":17597,"numero":"23.476","dataCadastro":"2022-03-08T15:18:18.667504","dataAto":"2005-11-09T00:00:00","dataPublicacao":"2005-11-10T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração — SEAD, Grupo de Trabalho Técnico para realização de estudos objetivando a elaboração de normas para disciplinamento e uso de veículos que compõem a frota dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, do Poder Executivo, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23476,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDkvMTEvMjAwNV8yMy40NzY=.pdf","consolidado":false,"idAto":17597}],"content":[{"idAto":"17597","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° jZ kH \nDE 0$ DE A/ã4ft0O7DE 2005 \nConstitui, no âmbito da Secretaria de \nEstado da Administração — SEAD, \nGrupo de Trabalho Técnico para \nrealização de estudos objetivando a \nelaboração de normas para \ndisciplinamento e uso de veículos que \ncompõem a frota dos órgãos e \nentidades da Administração Pública \nEstadual, do Poder Executivo, e dá \nprovidências correlatas. \n\ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições \ndas Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril \nde 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de \n1977, especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista o que \ndispõe o Decreto n.° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e \nconsiderando a necessidade de normas para disciplinamento e uso de \nveículos que compõem a frota dos órgãos e entidades da \nAdministração Pública Estadual, do Poder Executivo, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica constituído, no âmbito da Secretaria de \nEstado da Administração — SEAD, Grupo de Trabalho Técnico para \nrealização de estudos objetivando a elaboração de normas para \ndisciplinamento e uso de veículos que compõem a frota dos órgãos e \nentidades da Administração Pública Estadual, do Poder Executivo. \nArt- 2°. O Grupo de Trabalho Técnico, a que se refere o \nart. I\no\n deste Decreto, é composto pelos seguintes servidores, sob a \ncoordenação do primeiro: \n\nde Estado da Administração — SEAD; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° JS 4%6 \nDE Q$ D E /vbiéM6O0 DE 2005 \nII - Adilson Varela, RG n.° 676.431/SE, da Secretaria de \nEstado da Administração - SEAD; \nIII - Egas Rodrigues Barreto, RG n.° 98.578/SE, da \nSecretaria de Estado da Fazenda — SEF AZ ; \nIV - Evane da Silva Santos, RG n.° 662.592/SE, da \nSecretaria de Estado da Segurança Pública — SSP. \nParágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do \ntitular, a coordenação do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, \ndeve ser exercida pelo servidor indicado no inciso II do \"caput\" deste \nartigo. \nArt . 3\no\n. Para a execução das suas atividades, fica o Grupo \nde Trabalho, constituído na forma deste Decreto, devidamente \nautorizado a solicitar dos órgãos ou entidades da Administração \nEstadual Direta e Indireta, do Poder Executivo, quaisquer documentos \nou informações sobre os veículos sob a sua responsabilidade, ou, se \nfor o caso, integrante do respectivo patrimônio. \nArt. 4\no\n. Pela participação no Grupo de Trabalho de que \ntrata este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de suas atribuições \nfuncionais normais, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, \nequivalente a 30 (trinta) vezes, o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal \nPadrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, no período de \n\no\n de julho de 2005, \nobservadas as normas legais e regulamentares pertinentes, \nespecialmente os artigos 185 a 189 da Lei n.° 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977, e os artigos 137 e 138 da Lei Complementar n.° \n16, de 28 de dezembro de 1994, se for o caso, e, no que couber, as \nnormas dispostas no Decreto n.° 15.356, de 19 de junh o de 1995. \nArt. 5\no\n. Cabe à Secretaria de Estado da Administração — \nSEAD, prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao \nfuncionamento, bem como acompanhar o desenvolvimento e a \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ld k H \nDE 09 DE hfo(fewêüo DE 2005 \nrealização dos trabalhos, do Grupo de Trabalho Técnico de que trata o \npresente Decreto. \nArt. 6\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de I\no\n de julho de 2005. \nArt- 7\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 09 de A^T^VJ^- de 2005; 184° da Independência \ne 117° da República. \nARVALltOMANDARÍNO \nRNADOR^DO ESTADO, \nEM EXERCÍCIO \nMarilene Souza Alves \nSecretária de Estado da Administração, \nem exercício \nOsvaldo do Espirito Santo \nSecretário de Estado da Fazenda, \nem exercício \nGeorlize Olhmrü Costa Teles \nSecretária de Estado dihSégurança Pública, \nim exercício \nNicodemos Corretã Falcão \nSecretário de Estado de Governo \nCONSTJTU1/152005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}