{"files":[{"ato":{"id":1771,"numero":"24.753","dataCadastro":"2022-03-07T15:49:04.458948","dataAto":"2007-10-11T00:00:00","dataPublicacao":"2007-10-15T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002 e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":24753,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTEvMTAvMjAwN18yNC43NTM=.pdf","consolidado":false,"idAto":1771}],"content":[{"idAto":"1771","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°. J-f. ttt \nDE 41 DE OutU$no DE 2007 \nAltera dispositivos do Regulamento \ndo ICMS, aprovado pelo Decreto n° \n21.400, de 10 de dezembro de 2002 e \ndá outras providências. \n\ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, \nVII e XXI, da Constituição Estadual; \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de \ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações \nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços \nde Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — \nICMS; \nConsiderando o disposto no Convênio ICMS n° 106, de 21 de \nagosto de 2007, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Ficam alterados os dispositivos adiante indicados da \nTabela II do Anexo I e do Anexo II, do Regulamento do ICMS, \naprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que \npassam a vigorar com a seguinte redação: \n\n\"ITEM!.... \nITEM 8. ... \nNota único. O disposto neste item aplica-se a partir de \n21.08.97 até 30.09.07, ficando condicionado, para efeito de \nfruição deste beneficio, que o produto esteja beneficiado \ncom isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação \nou sobre Produtos Industrializados, sendo que, a partir de \n01.01.02, além da condição anterior, a fruição deste \nWf \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N°. ^ 7^ \nDE Ji DE OUTUBRO DE 2007 \nbenefício fica condicionada à desoneração das contribuições \ndo PIS/PASEP e COFINS, referente à parcela relativa à \nreceita bruta decorrente das operações previstas neste item \n(Conv. ICMS 55/01, 163/02, 124/04, 01/07, 05/07, 48/07, \n76/07 e 106/07).\" (NR) \nII - a nota 2 do Item 13 da Tabela II do Anexo I: \n\"Item 13.... \nDISCRIMINAÇÃO \n/-.. . \nmm% \nCÓDIGO \nNBM/SH \n... \n... \nNota 1. ... \nNota 2. O disposto neste item aplica-se: \na) de 02.01.98 até 30.09.07, em relação aos itens I e \nIII (Conv. ICMS 101/97, 23/98, 05/99, 07/00, 21/02, 10/04, \n46/07, 76/07 e 106/07); \nb) de 14.07.98 até 30.09.07, em relação aos itens II, IV \ne VIII (Conv. ICMS 46/98, 05/99, 07/00, 21/02, 10/04, 46/07 \ne 106/07); \nc) de 25.10.2000 até 30.09.07, em relação ao item IX \n(Conv. ICMS 07/00, 61/00, 21/02, 10/04 e 46/07, 76/07 e \n106/07); \nd) de 22.10.2001 até 30.09.07, em relação aos itens V, \nVI, VII e X (Conv. ICMS 07/00, 93/01, 21/02, 10/04, 46/07, \n76/07 e 106/07); \ne) de 09.05.07 até 30.09.07, em relação ao item XI \n(Conv. ICMS 46/07, 76/07 e 106/07).\" (NR) \nGOVERNO DE SERGIPE\n J \nDECRETO N°. $4 tf\n\nDE7 J DE OUTUBRO DE 2007 \nIII - a nota 13 do Item 24 da Tabela II do Anexo I: \n\"ITEM 24.... \nNota 1.... \nNota 13. O disposto neste item aplica-se de 29.07.03 \naté30.09.07 (Conv. ICMS 50/05, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07 e \n106/07).\" (NR) \nIV - a nota única do Item 25 da Tabela II do Anexo I: \n\"ITEM 25.... \n\nNota único. O disposto neste item aplica-se a partir de \n01.01.05 até 30.09.07 (Conv. ICMS 48/07, 76/07 e 106/07). \n(NR) \nV - a nota 4 do Item 9 do Anexo II: \n\"ITEM1.... \nITEM 9.... \nNota 1. ... \nNota 4. O disposto neste iltem aplica-se de 28.04.03 \naté 30.09.07, ou até a vigência da Lei (Federal) n° 10.485, de \n\ndata (Conv. ICMS 10/04, 46/07, 76/07 e 106/07).\" (NR) \nVI - a nota 5 do Item 10 do Anexo II: \n\"ITEM 10.... \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°. 24 7f3 \nDE i i DE OVrubHO DE 2007 \nNota 1. ... \nNota 5. O disposto neste item aplica-se de 28.04.03 até \n30.09.07, ou até a vigência da Lei (Federal) n° 10.485, de 03 \nde julho de 2002, caso esta seja revogada antes daquela data \n(Conv. ICMS 30/03, 10/04, 48/07, 76/07 e 106/07).\" (NR) \nVII - a Nota 5 do Item 18 do Anexo II: \n\"ITEM 18.... \nNota 1.... \nNota 5. O disposto neste item aplica-se a partir de \n09.08.01 até 30.09.07 (Conv. ICMS 50/03, 79/03, 116/03, \n120/04, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07e 106/07).\" (NR) \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de setembro de 2007. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 7j de ocuu^ o de 2007; 186° da Independência \ne 119° da República \nMARCELODÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nNilson Nascimento Lima \nSecretário de Estado da Fazenda \nClóví^ÉSrbosa deMelo \nSecretário de Estado^ae Governo \nALTERA/462007 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":1771,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}