{"files":[{"ato":{"id":1777,"numero":"23.943","dataCadastro":"2022-03-07T15:49:10.081844","dataAto":"2006-08-21T00:00:00","dataPublicacao":"2006-08-22T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Acrescenta o Item 28 à Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. Rep. no DOE em 22/09/2006.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23943,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjEvMDgvMjAwNl8yMy45NDM=.pdf","consolidado":false,"idAto":1777}],"content":[{"idAto":"1777","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.°cSWJ \nDE Ai. DE A-eosrt? DE 2006 \nAcrescenta o Item 28 à Tabela II do \nAnexo I, do Regulamento do ICMS, \naprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 \nde dezembro de 2002, e dá providências \ncorrelatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; e \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro \nde 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação \nde Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e \nIntermunicipal e de Comunicação -ICMS; \nConsiderando o disposto no Convênio ICMS n.° 75, de 03 de agosto de \n2006, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica acrescentado o Item 28 à Tabela II do Anexo I, do \nRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro \nde 2002, com a seguinte redação: \n\"ANEXO I \nDAS ISENÇÕES \nTABELA II \nISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO \nITEML... \nITEM 28, A saída interna relativa à comercialização do \nsanduíche \"BIG MAC\" realizada pela Rede McDonald % participante \ndo evento \"McDia Feliz\", desde que destine, integralmente, a renda \nproveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros \ntributos, à entidade CASA DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER \nGOVERNO DE SERGIPE\n Á\n-\nDECRETO N.°M.sfa \nDE aí DE ftÇ$STt? DE 2006 \n\"7X4 RUTH\"/AVOSOS, com CNPJ n° 16.219.446/0001-41. (Conv. \nICMS 75/2006) \nNota 1. O benefício fiscal de que trata este Item aplica-se \nrelativamente às vendas do sanduíche \"BIG MAC\" ocorridas durante \no dia 26 de agosto de 2006, dia do evento \"McDia Feliz\". \nNota 2. O benefício de que trata este Item fica condicionado à \ncomprovação, junto à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, da \ndoação do total da receita liquida auferida com a venda dos \nsanduíches \"BIG MAC\" isentos do ICMS, à entidade assistencial \nindicada neste Item.\" \nArt. 2\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ctÁ de c^G õ de 2006; 185° da Independência e 118\n( \nda República. \nIO \nXRNAbQ%M) ESTADO \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário de Estado da Fazenda \nJuvenjM^eseqwpa$ae Oliveira \nSecretário dej%kkdo de Governo \nReproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 22 \nde agosto de 2006. \nACRESCENTA/092006 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}