{"files":[{"ato":{"id":17828,"numero":"24.979","dataCadastro":"2022-03-08T15:24:26.68998","dataAto":"2008-01-23T00:00:00","dataPublicacao":"2008-01-25T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Constitui no âmbito do Departamento Estadual de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe – DEHIDRO, Comissão de Trabalho para Tomada de Contas, Especial e Inquérito Administrativo, e dá providências correlatas.  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I\no\n. Fica constituída, no âmbito do Departamento Estadual de \nRecursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - DEHIDRO, Comissão de Trabalho pará \nTomada de Contas Especial e Inquérito Administrativo. \nArt. 2\no\n. A Comissão, a que se refere o art. I\no\n deste Decreto, é composta \npelos seguintes membros: \nI- Léo Peres Kraft, servidor da PGE, CPF n°. 012.499.276-\n50; \nII- Gervásio Fernandes de Serra Júnior, servidor da \nCONGER, CPF n°. 709.764.061-87; \nIII- Júlio César Alves de Mendonça, servidor da SEAD, CPF \nn°. 335.488.205-06. \nParágrafo único. A presidência da Comissão deve ser exercida pelo \nmembro indicado no inciso I. \nArt. 3\no\n. A presente Comissão terá como objeto a apuração dos fatos, \nidentificação dos responsáveis e quantificação dos danos causados ao Erário \nPúblico, decorrentes de irregularidades apontadas no Relatório Conclusivo n°. 01 \n. CA . ,,ju^f \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°^ 3tt \nD E Í3 DE jfWéJfio DE 2008 \nda Comissão Especial de Auditagem da Folha de Pagamento, instituída pelo \nDecreto Estadual n°. 24.502 de 05 de julh o de 2007. \nArt. 4\no\n. A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser \nrealizada por meio de portaria de lavra do Diretor Presidente do Departamento \nEstadual de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - DEHIDRO, que deve, \nentretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo pará que este \ntome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. \nArt. 5\no\n. Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, \ncada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve \nperceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor \nda UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago \nmensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, \nespecialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, \nbem como o disposto no inciso IV, do art. 4\no\n do Decreto n° 24.571, de 31 de julho \nde 2007. \nArt. 6\no\n. A Comissão, de que trata o art. I\no\n deste Decreto, deve concluir \nas suas atividades no prazo de 90 (noventa) dias, e os seus membros farão reuniões \nperiódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar \nmensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5\no\n (quinto) dia do mês \nsubseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida \nComissão, sob pena de desfazimento da mesma. \nArt. 7\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 8\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, $5 de ^OAAMA^O de 2008; 187° d a Independência e 120° da \nRepública. O \n,^ o ^ 4 \nMARCELO DÉDA CHAGAS \nGOVERNADtMÇDO ESTADO \nKBMÚO Carvalho Viana \nSecretário de Estado da Agricultura e \ndo Desenvolvimento Agrário \nClóvis Barbosa de Meio \nSecretário de Estado flé Governo \nCON STITU1/062008 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":17828,"orgao":{"id":57,"nome":"SEMARH"}}]}