{"files":[{"ato":{"id":17841,"numero":"24.800","dataCadastro":"2022-03-08T15:24:49.05572","dataAto":"2007-11-01T00:00:00","dataPublicacao":"2007-11-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de 2007, fixa prazos par emissão de notas de Empenho, concessão de Suprimentos de Fundos, pagamentos de despesas, e apresentação de Balanços e Balancetes, e dá providências correlatas. ","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":24800,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDEvMTEvMjAwN18yNC44MDA=.pdf","consolidado":false,"idAto":17841}],"content":[{"idAto":"17841","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°â^SOO \nDE Oi DE WvfMGflo DE 2007 \nDispõe sobre o encerramento do \nExercício Financeiro de 2007, fixa \nprazos para emissão de Notas de \nEmpenho, concessão de Suprimentos \nde Fundo, pagamento de despesas, e \napresentação de Balanços e Balancetes, \ne dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei \nComplementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de \nResponsabilidade Fiscal); tendo em vista as disposições da Lei \nFederal n° 4.320, de 17 de março de 1964; de acordo com a Lei \nEstadual n° 6.130, de 02 de abril de 2007, e do art. 4\no\n da Lei \n(Estadual) n° 3.917, de 30 de dezembro de 1997; e considerando a \nnecessidade de serem estabelecidas normas que possibilitem encerrar, \nem tempo hábil para sua devida prestação de contas, as atividades do \nExercício Financeiro de 2007, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Para fins do encerramento do Exercício Financeiro \nde 2007, e consolidação das Contas Anuais do Estado, observar-se-ão \nas normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis \nvigentes e as disposições deste Decreto. \nArt. 2\no\n Para fins de processamento das despesas relativas a \ntodas as fontes de recursos alocadas no Orçamento do Estado, todos \nos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e suas \nAutarquias, Fundações Públicas e Fundos Especiais, como também os \ndo Poder Legislativo, incluídos a Assembléia Legislativa e o Tribunal \nde Contas, os do Poder Judiciário e os do Ministério Público, \nparticipantes da execução orçamentária estadual, observarão as \nseguintes datas limites: \n^ \nér \nSl^ ^ \nGOVERNO DE SERGIPE\n A \nDECRETO N°ã^?VO \nDE 0/ DE vovéMBKO DE 2007 \nI - até 16 de novembro de 2007, para concessão de \nSuprimentos de Fundo, que deverão ser aplicados até 17 de dezembro \ne comprovados até 21 de dezembro de 2007; \nII - até 23 de novembro de 2007, para solicitar abertura de \nCrédito Adicional Suplementar; \nIII - até 30 de novembro de 2007, para remessa ao \nConselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado, pelos órgãos e \nentidades do Poder Executivo, das Solicitações de Autorizações; \nIV - até 14 de dezembro de 2007, para emissão de Notas \nde Empenho, exceto nos casos de despesas com pessoal e encargos, \ntransferências constitucionais e serviço da dívida fundada; \nV - até 26 de dezembro de 2007, para emissão de Ordens \nde Saque e sua transmissão ao BANESE, via meio magnético, ou \napresentação em outras Instituições Bancárias; \nVI - até 27 de dezembro de 2007, para anulação das Notas \nde Empenho, cujas despesas não tenham sido efetivadas no decorrer \ndo exercício. \nParágrafo único. Os responsáveis por Suprimentos de \nFundo, sob pena de responsabilidade na forma da lei, \nindependentemente do prazo de aplicação previsto no ato da \nconcessão, deverão observar as normas específicas que regem a \nmatéria e adotar os procedimentos e datas limites estabelecidos neste \nDecreto. \nArt. 3\no\n Os pagamentos realizados pelo BANESE ou outras \ninstituições bancárias, não efetivados até 27 de dezembro de 2007 \nserão relacionadas pelo respectivo Banco em demonstrativo próprio e \nencaminhados ao Órgão ou Entidade emitente, pará providências \nquanto à inscrição dos processos de despesas em Restos a Pagar. \nArt. 4\no\n Os saldos das contas gráficas pertencentes ao \nSistema de Conta Única, existentes em 28 de dezembro de 2007, \nGOVERNO DE SERGIPE\n J \nDECRETO N°ã^%oo \nDE OJ DE MOveMb^o DE 2007 \nresultantes de repasse financeiro do Tesouro, serão automaticamente \ncancelados pelo BANESE e realocados na Conta Única do Tesouro \ndo Estado, devendo o BANESE encaminhar extrato com o saldo \nrealocado, para cada Órgão ou Entidade. \nArt. 5\no\n Toda despesa legalmente empenhada, cuja \nprestação de serviço, entrega de material/equipamento ou execução de \nobra tenha ocorrido, parcial ou integralmente no exercício, deverá ser \npaga no próprio exercício ou, se inscrita em Restos a Pagar, deverá \natender as disposições deste artigo, desde que haja disponibilidade de \ncaixa para seu efetivo pagamento. \n§ I\no\n Considerar-se-á Restos a Pagar Processado toda \ndespesa legalmente empenhada e liquidada, cuja prestação de serviço, \nentrega de material/equipamento ou execução de obra tenha ocorrido, \nparcial ou integralmente, no exercício. \n§ 2\no\n Considerar-se-á Restos a Pagar Não Processado \ntoda despesa legalmente empenhada, efetivamente realizada, e não \nliquidada, cujo valor seja conhecido ou não, devendo ser inscrita pelo \nseu valor real ou estimativo médio, a exemplo das despesas relativas a \nconsumo de água, luz, telefone, correios, ressarcimento de pessoal \nrequisitado e outras despesas contratuais do mês de dezembro/2007. \n§ 3\no\n Será vedada a inscrição, em Restos a Pagar, de \ndespesa com diárias, bem como de qualquer despesa cuja prestação de \nserviço, entrega de material/equipamento ou execução de obra não se \nconcretize até o encerramento do exercício. \n§ 4\no\n Excetua-se da observância de disponibilidade de caixa \nos Restos a Pagar inscritos na fonte \"Recursos Ordinários e não \nvinculados — fonte 000\", dos órgãos da administração direta e indireta \ndo Poder Executivo. \nArt. 6\no\n Os órgãos e entidades do Poder Executivo deverão \nencaminhar aos Núcleos de Análise da Despesa, até o dia 04 de \njaneiro de 2008, todos os processos que serão inscritos em Restos a \nPagar.\n ) \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N°â^ SOÚ \nDE OJ DE hfOMMbKO DE 2007 \n§ I\no\n Restos a Pagar inscritos cuja fonte de recursos não \nseja \"Ordinário e não Vinculados - fonte 000\" deverão estar \nacompanhados de: \nI - posição financeira da conta do respectivo órgão ou \nentidade, emitido no Sistema de Administração Financeira e \nContabilidade - SAFIC, transação SC74; \nII - extrato(s) bancário(s) da(s) respectiva(s) conta(s). \n§ 2\no\n Até o dia 11 de janeiro de 2008, os Núcleos de \nAnálise da Despesa deverão analisar e registrar os Restos a Pagar \ninscritos de 2007. \nArt. 7\no\n Os órgãos e entidades da administração direta do \nPoder Executivo encaminharão, à Secretaria de Estado da Fazenda, \natravés de Ofício, até o dia 28 de dezembro o Demonstrativo de \nRestos a Pagar, transação RAP4 do SAFIC, relativos aos Restos a \nPagar de 2006, de todas as fontes de recursos, não pagos no exercício \nde 2007, para sua devida baixa. \nParágrafo único. Os processos de Restos a Pagar de 2006 \ndepois de baixados na contabilidade, permanecerão nos seus \nrespectivos órgãos ou entidades, para pagamento, se for o caso, como \ndespesa de exercícios anteriores. \nArt. 8\no\n Os órgãos e entidades dos Poderes Legislativo e \nJudiciário, e o Ministério Público encaminharão à Secretaria de \nEstado da Fazenda, até o dia 28 de dezembro, a relação dos Restos a \nPagar, que deverão ser baixados. \nArt. 9\no\n Deverão ser incorporados no patrimônio todas as \naquisições de bens móveis e imóveis, efetivadas no exercício, ainda \nque o respectivo processo de despesa tenha sido inscrito em Restos a \nPagar. \nArt. 10. Quando do pagamento dos processos de Restos a \nPagar Não Processados, inscritos pelo valor estimativo médio, \n^ \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N°â^%OO \nDE Oi DE t/0vfW6AO DE 2007 \nconforme parágrafo 2\no\n do artigo 5\no\n deste Decreto, devem ser \nobedecidos os seguintes procedimentos: \nI — caso o valor a pagar seja igual ao valor inscrito, efetiva-\nse o pagamento normal do processo; \nII - caso o valor a pagar seja menor que o valor inscrito, \ndeverá ser cancelado o saldo do processo de Restos a Pagar; \nIII — caso o valor a pagar seja maior que o valor inscrito \nserá empenhado o valor da diferença, no elemento \"despesa de \nexercícios anteriores\". \nArt. 11. Serão os seguintes, os prazos para elaboração e \nencaminhamento de Balancetes e Demonstrativos anuais, à Secretaria \nde Estado da Fazenda, através de Ofício, para consolidação: \nI - até 18 de janeiro de 2008, para encaminhamento do \nBalancete do mês de dezembro de 2007, pelos Órgãos da \nAdministração Direta e suas Autarquias, Fundações Públicas e \nFundos; \nII - até 25 de janeiro de 2008, para encaminhamento, pelas \nAutarquias, Fundações Públicas e Fundos, dos seguintes \ndemonstrativos anuais, extraídos do SAFIC: \na) Balanço Orçamentário, transação bg601; \nb) Balanço Financeiro, transação bg602; \nc) Balanço Patrimonial, transação bg603; \nd) Demonstração das Variações Patrimoniais, transação \nbg604. \nArt. 12. As Empresas Estatais deverão enviar à Secretaria \nde Estado da Fazenda, através de Ofício, até 30 de abril de 2008, o \nBalanço Patrimonial do exercício de 2007, juntamente com o \ndemonstrativo da composição do patrimônio líquido, posição em 31 \nde dezembro de 2007, de acordo com Anexo Único deste Decreto. \nGOVERNO DE SERGIPE \" \nDECRETO N\n0\n $4 W° \nDE OL DE AWe=M0ftO DE 2007 \nArt. 13. O não cumprimento dos prazos estabelecidos nos \nartigos 11 e 12 deste Decreto implicará no bloqueio temporário do \nrepasse de recursos financeiros ao Órgão ou Entidade responsável, até \na regularização da pendência. \nArt. 14. A Secretaria de Estado da Fazenda - SEF A Z \nprestará orientações necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto. \nArt. 15. Os casos omissos, eventuais questões de \nentendimento e situações excepcionais serão discutidos e resolvidos \nou aprovados pelo Comitê Executivo do Conselho de Reestruturação \ne Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe — CRAFI. \nArt. 16. Este Decreto entrará em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 17. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, oi de cwo$ygjLM^odz 2007; 186° da Independência \ne 119° da República. \n^A^cZtA \nMARCELODEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nNilson Nascimento Lima \nSecretária de Estado da Fazenda \naiar \nMaria Lúcia de Oliveira Falcón \nSecretária de Estado do Planejamento \nínêlsonAlves. \nSecretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado \nCíôvtí Barbosa de Melo \nSecretário de Estado de Governo \nDISPÕE/242007 \no \nEMPRESA: \nCNPJ: \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° ap ZOO \nDE C U DE VOUeveno DE 2007 \nAnexo Único \nDEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO \nPosição em 31/12/2007 \nTÍTULO \n\n1.1 Crédito para futuro aumento de capital \n2. Patrimônio Líquido \n2.1 Capital Social \n2.2 Reservas de Capital \n2.3 Reservas de Reavaliação \n2.4 Reservas de Lucros \n2.5 Lucros ou prejuízos acumulados \n2.6 Crédito para futuro aumento de capital (registrado no \nPatrimônio Líquido) \n2.7 Doações \n2.8 Outros a discriminar \nTOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO \n2.9 Quantidade de ações que divide o capital social \n2.9.1 Ações Ordinárias \n2.9.2 Ações Preferenciais \nDados Complementares \nTransferência do Tesouro do Estado para Aumento \nde capital em XXXX \nAssinatura do DIRETOR PRESIDENTE \nVALOR TOTAL \nRS % \nData / / \nPARTICIPAÇÃO DO ESTADO \nRS % \nPARTICIPAÇÃO DE OUTROS \nR$ % \nAssinatura do CONTADOR CRC - N° \nCVVY ^ v/LLf \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":17841,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}