{"files":[{"ato":{"id":17885,"numero":"24.756","dataCadastro":"2022-03-08T15:25:56.610112","dataAto":"2007-10-16T00:00:00","dataPublicacao":"2007-10-17T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 56/2007, de 13 de setembro de 2007, do Departamento Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe – DEGRASE, que dispõe sobre a criação de comissão de Trabalho para estudo e elaboração de proposta para implantação de Editora DEGRASE, e dá outras providências. ","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":24756,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTYvMTAvMjAwN18yNC43NTY=.pdf","consolidado":false,"idAto":17885}],"content":[{"idAto":"17885","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°$4 í^ \nD E 16 DE OVTV($no DE 2007 \nHomologa a Portaria n° 56/2007, de 13 de \nsetembro de 2007, do Departamento Estadual \nde Serviços Gráficos de Sergipe - DEGRASE \nque dispõe sobre a criação de Comissão de \nTrabalho para estudo e elaboração de \nproposta para implantação da Editora \nDEGRASE, e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de \n2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos \nFuncionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei \nComplementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade \nFiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica homologada a Portaria n° 56/2007, de 13 de setembro de \n2007, do Departamento Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe - DEGRASE \nque dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho para estudo e elaboração de \nproposta pará implantação da Editora DEGRASE, e dá outras providências para os \nfins que indica, e que, com este Decreto, é publicada. \nArt. 2\no\n. A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá a duração \nde 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em \nata propriá, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de \nEstado de Governo, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado \ndas atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da \nmesma. \nArt. 3\no\n. A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria \nn° 56/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor-\nPresidente do DEGRASE. \nArt. 4\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 02 de julho de 2007, revogadas as disposições \nem contrário. \nAracaju, 16 de ÕõJ^oo\n de\n 2007; 186° da Independência e 119° da \nRepública. ^^ j ^ V^L—— \nMARCELO DÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nClóvis Barbosa de Meto \nSecretório de Estado de Governo \nHOMOLOGA/1422007 \ndegrase \nPORTARI A n° 056/2007 \nDE 13 DE SETEMBRO DE 2007 \nCria no âmbito do Departamento \nEstadual de Serviços Gráficos de \nSergipe - DEGRASE, Comissão de \nTrabalho para Estudo e \nElaboração de Proposta para a \nImplantação da Editora DEGRASE. \nO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE SERVIÇOS \nGRÁFICOS DE SERGIPE - DEGRASE, no uso de suas atribuições legais \ne regulamentares, e de acordo com disposições da Lei n.° 5.501, \nde 2 4 de dezembro de 2004; na conformidade do que estabelece o \nDecreto n.° 24.571, de 31 de julho de 2007, \nConsiderando a importância de criação de uma Editora no DEGRASE \npara que passe a publicar obras de reconhecida relevância \ncultural para o Estado; e \nConsiderando ainda a indispensabilidade de criação de estudos \nrelacionados ao desenvolvimento desse projeto. \nRESOLVE: \nArt. I\no\n - Fica Constituída Comissão Técnica de Trabalho para as \nseguintes finalidades: \nI - Desenvolver projeto básico da Editora, incluindo perspectiva \nde contratação de pessoal especializado-\nII - Elaborar projeto básico de equipamentos necessários e \nmonitorar a aquisição destes equipamentos. \nIII - Desenvolver proposta de instalação física no DEGRASE. \nIV - Montar política de editoração e preparar parte legal de \ncontratos, portarias, etc. \nV - Fazer contatos com a Biblioteca Nacional para abrir cadastro \nno ISBN e com Instituições de Ensino Superior, Academia \nSergipana de Letras, Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe \ne outros para formação de Conselho Consultivo. \nVII - Elaborar proposta para pontos de comercialização dos \nlivros. \nArt. 2\no\n- A Comissão a que se refere o art. I\no\n desta Portaria é \ncomposta pelos seguintes membros: \nI. JOSÉ RIBEIRO FILHO \nCPF n.° 150.208.865-72 \n-/-\nDiário M Oficial \nRua. Propriá, n° 227 - CEP 49 010-020 - Centro - Aracaju/SE \nTet: 321! -6956 - Pabx 3211 -7400 - CNPJ n° 07.205.153/0001-14 \nII. ALBERTO MAY N ART DE ARAÚJO \nCPF n.° 150.069.995-00 \nIII. MARCOS ANTÔNIO P. NASCIMENTO \nCPF n.° 235.722.215-87 \nIV. EVELINE ESPÍNOLA CHAGAS \nCPF n.° 067.546.206-17 \nParágrafo Único: A Presidência da Comissão deve ser exercida por \nmembro indicado no inciso I e secretariada pelo membro - indicado \nno inciso II. \nArt. 3\no\n - Pela participação no Grupo de Trabalho, cada servidor \nreceberá um adicional de trabalho técnico equivalente a 30 \n(trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do \nEstado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo \nart. 18 7, § I\no\n da Lei n. ° 2.148/77, e de conformidade com o \ndisposto no Decreto n.° 24.571. de 31 de julho de 2007, \npublicado no Diário Oficial do Estado do dia 01 de agosto de \n2007. \nArt. 4\no\n - O prazo para execução dos trabalhos a que se refere o \nart. I\no\n desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, e os \nseus membros farão reuniões no mínimo uma vez por semana, \nregistradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar \nmensalmente à Secretaria de Estado de Governo até o 5\no\n (quinto) \ndia do mês subseqüente, relatório detalhado de atividades \ndesenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento \nda mesma. \n§ I\no\n - Nas reuniões de que trata o caput deste artigo, deve a \nComissão planejar as ações da semana e também avaliar os \nresultados da semana anterior, registrando-os em ata e \nencaminhando o resumo à Assessoria de Planejamento. \n§ 2\no\n - A Comissão, independente do que trata o caput, deverá \napresentar relatório ao Diretor-Presidente do DEGRASE sempre que \nsolicitado. \nArt 5\no\n - A referida Comissão poderá se necessário, contactar com \nquaisquer setores e/ou órgãos para efeito de buscar a troca de \nexperiências. \nArt.6\no\n - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua \npublicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 02 de \njulho de 2007, revogando-se as disposições em contrário. \nREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE \n^ \nLUIZ ^EDUARDO ALVE5 DE OLIVA \nJ \nDiário a i Oficial \nRua Propriá, n° 227 - CEP 49.010-020 - Centro - Aracaju/SE \nTel 3211 -6956 - Pabx: 32 II -7400- CNPJ n° 07 205 153/0001-14 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":17885,"orgao":{"id":33,"nome":"SEG"}}]}