{"files":[{"ato":{"id":17904,"numero":"24.928","dataCadastro":"2022-03-08T15:26:24.33626","dataAto":"2007-12-26T00:00:00","dataPublicacao":"2007-12-27T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre a Órgão (s) do Estado crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":24928,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjYvMTIvMjAwN18yNC45Mjg=.pdf","consolidado":false,"idAto":17904}],"content":[{"idAto":"17904","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.°á-$.Wff \nDED?^DE DetêMÕ^O DE 2007 \nAbre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor \nde R$ 800.000,00 para reforço de dotações orçamentárias \nconsignadas no vigente orçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são \nconferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no do \nArt. 7°, Parágrafo Único, da Lei n.° 6.120, de 22 de dezembro de 2006. \nDECRETA: \nArt. l.° - Fica aberto a Órgão(s) do Estado, credito suplementar no valor de R$ \n800.000,00 (oitocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente \norçamento, obedecendo à seguinte classificação: \n\n\n041220025.2913 - Manutenção dos Serviços Administrativos e \nFinanceiros \nES 99 - Estado de Sergipe \n3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 800.000,00 (000) \nSUB-TOTAL R$ 800.000,00 \nTOTAL R$ 800.000,00 \nArt. 2\no\n - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão da \nAnulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: \n\n\n288460298.0254 - Encargos de Atividades Especiais \nES 99 - Estado de Sergipe \n3390.91 - Sentenças Judiciais R$ 800.000,00 (000) \nSUB-TOTAL R$ 800.000,00 \nTOTAL R$ 800.000,00 \nArt. 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os \nseus efeitos a partir de 14 de dezembro de 2007. \nArt. 4.° - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, $€ de obtouuXM de 2007; 186.° da Independência e 119.° da \nRepública. O \nef$GAsáS \nrVALDO \nGOVERNADOR DO ESPADO, em Exercício \nGuilherme Maiá Rebouças \nSecretário de Estado do Planejamento, em Exercício \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.\n0\n^^ ? \nDEc?í\" DE D^e^MÔ^O DE 2007 \n/l / \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":17904,"orgao":{"id":29,"nome":"SEPLAN"}}]}