{"files":[{"ato":{"id":17914,"numero":"29.245","dataCadastro":"2022-03-08T15:28:23.062456","dataAto":"2013-05-08T00:00:00","dataPublicacao":"2013-05-15T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o art. 3° do Decreto n° 27.134, de 26 de maio de 2012, que constitui Comissão Especial Mista de Licitação, da Unidade Técnica de Administração do Programa Águas de Sergipe- UAPAS, para a realização de procedimentos licitatórios com as regras do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":29245,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDgvMDUvMjAxM18yOS4yNDU=.pdf","consolidado":false,"idAto":17914}],"content":[{"idAto":"17914","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°.29.245 \nDE 08 DE MAIO DE 2013 \nAltera o art. 3\no\n do Decreto n° 27.134, de 26 de maio \nde 2010, que constitui Comissão Especial Mista de \nLicitação, da Unidade Técnica de Administração do \nPrograma Águas de Sergipe - UAPAS, para a \nrealização de procedimentos licitatórios com as \nregras do Banco Internacional pará Reconstrução e \nDesenvolvimento - BIRD, e dá providências \ncorrelatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, \nDECRETA: \nArt. I\no\n O art. 3\no\n do Decreto n° 27.134, de 26 de maio de 2010, passa a vigorar \ncom a seguinte redação: \n\"Art. 3\no\n A substituição de integrantes da referida Comissão \npoderá ser realizada por meio de Portaria de lavra do Secretário de \nEstado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, atendendo indicação \nda entidade representada.\" (NR) \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 08 de maio de 2013; 192° da Independência e 125\n\nda República. \n- ft,% \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nDocumento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, \nacesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.810.8 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":17914,"orgao":{"id":57,"nome":"SEMARH"}}]}