{"files":[{"ato":{"id":1795,"numero":"23.187","dataCadastro":"2022-03-07T15:49:27.299981","dataAto":"2005-04-13T00:00:00","dataPublicacao":"2005-04-15T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.226.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23187,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTMvMDQvMjAwNV8yMy4xODc=.pdf","consolidado":false,"idAto":1795}],"content":[{"idAto":"1795","conteudo":"1/2 \nt á \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.°oZ?.^7 \nDE Jt3 DE ^fc/ejr^ DE 2005 \nAbre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no \nvalor de R$ 1.226.000,00 para reforço de dotações \norçamentárias consignadas no vigente orçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são \nconferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no \nArt.7°, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. \nDECRETA: \nArt. 1,° - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ \n1.226.000,00 (um milhão duzentos e vinte e seis mil reais), para reforço de dotações orçamentárias \nconsignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: \n\nABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO \n\n206060181.1352 -ProjetoCalifórnia - Semi-Árido \nRP 01 -Sertão \n3350.41 -Contribuições ^R$ 1.226.000,00 (000) \nSUB-TOTAL R$ 1.226.000,00 \nTOTAL R$ 1.226.000,00 \nArt. 2\no\n - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de \ndotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: \n\nABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO \n\n206060181.1352 -ProjetoCalifórnia - Semi-Árido \nRP 01 -Sertão \n3390.30 -Material de Consumo R$ 350.000,00 (000) \n3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 876.000,00 (000) \nSUB-TOTAL R$ 1.226.000,00 \nTOTAL R$ 1.226.000,00 \nArt. 3\no\n - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^ 3 de aJ^-J^ de 2005; 184° da Independência, 117° da República. \nMT. \n2/2 \nf-\nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO H.°Jt3JW \nDE fá DE A$rtxrU DE 2005 \nSêréo Silva Fontes \nSecretário ad Estado do Planejamento \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário de Estado da Fazenda \nEtóliodecáívalho Prado \nSecretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}