{"files":[{"ato":{"id":17967,"numero":"23.201","dataCadastro":"2022-03-08T15:29:42.360399","dataAto":"2005-05-04T00:00:00","dataPublicacao":"2005-05-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 351.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23201,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDQvMDUvMjAwNV8yMy4yMDE=.pdf","consolidado":false,"idAto":17967}],"content":[{"idAto":"17967","conteudo":"1/2 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N. V i SP/ \nDE^TD E /nfcrO DE 2005 \nAbre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no \nvalor de R$ 351.000,00 para reforço de dotações \norçamentárias consignadas no vigente orçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são \nconferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no \nArt. 7°, Parágrafo Único, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. \nDECRETA: \nArt. 1.° - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ \n351.000,00 (trezentos e cinqüenta e um mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias \nconsignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: \n\nCOMÉRCIO \n\n231220022.3441 -Ampliação da sede da JUCESE \nRP 05 -Grande Aracaju \n4490.51 -Obras e Instalações R$ 90.000,00 (070) \n231220025.4442 -Manutenção dos serviços administrativos e \nfinanceiros da JUCESE \nES 99 -Estado de Sergipe \n3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 31.400,00 (070) \n3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^^R $ 229.600,00 (070) \nSUB-TOTAL R$ 351.000,00 \nTOTAL R$ 351.000,00 \nArt. 2\no\n - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Superávit \nFinanceiro apurado no balanço patrimonial de 2004. \nArt. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, urd e r^—=^o de 2005; 184° da Independência e 117° àâ República. \n\"irino \nExercício \n)ío Silvá f ontes \nSecretário de Estado do Planejamento \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário de Estado da Fazenda \nv \n^-•y -\nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO H.°J3MX \nDE 6?f DE At^jrC? DE 2005 \nTácito de Faro Melo \nSecretário de Estado da Indústria e do Comércio \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}