{"files":[{"ato":{"id":17974,"numero":"23.338","dataCadastro":"2022-03-08T15:29:58.922935","dataAto":"2005-08-19T00:00:00","dataPublicacao":"2005-08-22T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a Coordenação Estadual do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - Fazendo Escola, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23338,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTkvMDgvMjAwNV8yMy4zMzg=.pdf","consolidado":false,"idAto":17974}],"content":[{"idAto":"17974","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°M 33S \nDE Á$ DE ÜàOs-rO DE 2005 \nDispõe sobre a Coordenação Estadual \ndo Programa de Apoio aos Sistemas \nde Ensino para Atendimento à \nEducação de Jovens e Adultos -\nFazendo Escola, e dá providências \ncorrelatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, \nVII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei \nn° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis \nn°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; \nna conformidade do Art 208 da Constituição Federal, da Lei \nComplementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000, da Medida \nProvisória n° 2.100-33, de 21 de junho de 2001, da Lei (Federal) n° \n9.424, de 24 de dezembro de 1996, da Lei (Federal) n° 10.880, de 09 de \njunho de 2004, da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964, da \nLei (Federal) n° 8.666, de 21 de junho de 1993; e considerando o que \nconsta da Resolução CD/FNDE n° 25, de 16 de junho de 2005, que \nestabelece os critérios e as normas de transferência de recursos \nfinanceiros ao Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para \nAtendimento à Educação de Jovens e Adultos - Fazendo Escola, \nDECRETA: \nArt. 1°. A Coordenação Estadual do Programa de Apoio \naos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e \nAdultos - Fazendo Escola, criada como Equipe Coordenadora \nEstadual do RECOMEÇO - Programa Supletivo, pelo Decreto n° \n19.842, de 18 de julho de 2001J sendo modificada pará Equipe \nCoordenadora Estadual do Programi^paraNEducaçào Fundamental de \nJovens e Adultos - EJÁ, pelo Decpfto n° 22^291, de 20 de outubro de \n2003, cuja composição foi alterada/pelo Dedreto n° 22.769, de 22 de \nabril de 2004, fica organizada e dom posta em conformidade com o \ndisposto neste Decreto, obseiwaaas as regras estabelecidas pela \nResolução CD/FNDE n° 25, de 16Ndfc junh o de/2005. \nGOVERNO DC SERGIPE \nDECRETO N°d3 332 \nDE fà Dfe A-ec^Tt? DE 2005 \nAr t 2\no\n. A Coordenação Estadual do Programa de Apoio aos \nSistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos \n- Fazendo Escola, tem por competências básicas: \nI- Servir de canal direto de comunicação do Órgão \nExecutor - OEx, do Programa no Estado, representado \npelã Secretaria de Estado da Educação - SEED, com os \ndemais participantes do Programa; \nII- Assessorar o Órgão Executor - OEx, representado pela \nSecretaria de Estado da Educação - SEED, na gestão \nfinanceira, técnica e operacional do Programa. \nArt. 3\no\n. Para compor a Coordenação Estadual do Programa \nde Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de \nJovens e Adultos - Fazendo Escola, ficam designados os seguintes \nmembros: \nI- Representante do Fundo de Manutenção e \nDesenvolvimento do Ensino Fundamental e de \nValorização do Magistério - FUNDEF: \nTitular: Margarida Maria Silveira de Oliveira, RG \nn\nD\n110.296/SE, \nCargo: Assessora Técnica do FUNDEF -\nASPLAN/SEED; \nSuplente: Cláudia Moreira Regô, RG n° \n1.097.781/Sfi, \nCargo: Assessora Técnica do FUNDEF -\nASPLAN/SEED; \nII- Representante da Assessoria de Planejamento -\nASPLAN/SEED: \nTitular: Maria José^P^rTiK^evero dos Santos, RG n\n\n140.788/SE, \nCargo: Gerente/ de/ Controle e Auditoria -\nGECAD/SEED; \nSuplente: Edvjrida/ Silva \n415.240/SE, \nCargo: Assessora \nTravassos, RG n \nSPLAN/SEED; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO JSr^B.33S \nDEÁ3 DE fâOsizP DE 2005 \nIII- Representante do Departamento de Administração e \nFinanças - DAF/SEED: \nTitular: Hermany Machado Ferreira, RG n° \n141.926/SE, \nCargo: Diretor do DAF/SEED; \nSuplente: Manoel Ciro Vieira de Souza, RG n° \n719.781/SE, \nCargo: Assessor do DAF/SEED; \nIV- Representante do Departamento de Alimentação \nEscolar - DAE/SEED: \nTitular: Maria Zeneide Santos Aragão, RG n° \n562.794/SE, \nCargo: Diretora do DAE/SEED; \nSuplente: Ta ti a n a Maria Santos Chaves, RG n° \nL779.845/BA, \nCargo: Assessora do DAE/SEED; \nV- Representante do Departamento de Recursos Humanos \n- DRH/SEED: \nTitular: Normália Almeida de Melo, RG n° \n150.018/SE, \nCargo: Diretora do DRH/SEED, \nSuplente: Vilma Passos Chagas Andrade, RG n° \n185.641/SE, \nCargo: Assessora do DRH/SEED; \nVI- Representante do Departamento de Educação -\nDED/SEED: \nTitular: Jesus Percü%aaa^da Silveira Vieira, RG n° \n1.174.866/SE, \nCargo: Assessora Rfedigógica ao DED/SEED; \nSuplente: Maria ^njtônia de V V ri m a téi a Freitas, RG \nn°681.556-l/SE \nCargo: Assessora PdSbgóaka db DED/SEED; \n\nDEÍ3 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO AT.Ü33g \nDE frGOsW DE 2005 \nVII- Representante do Serviço de Educação de Jovens e \nAdultos - SEJA/DED/SEED: \nTitular: Zilná dos Santos, RG n° 135.996/SE, \nCargo: Diretora do Serviço de Educação de Jovens e \nAdultos - SEJA/DED/SEED; \nSuplente: Ângela Souza dos Santos, RG n° \n3.052.474-1/SE, \nCargo: Assessora Pedagógica do DED/SEED \nParágrafo único. A Coordenação Estadual do Programa de \nApoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens \ne Adultos - Fazendo Escola, deve ser dirigida pela Representante do \nFUNDEF, Margarida Maria Silveira de Oliveira \nArt. 4\no\n. A Coordenação Estadual a que se refere o art. I\no \ndeste Decreto, deve fazer reuniões ordinárias ou extraordinárias sempre \nque necessário, por convocação do respectivo Coordenador, do \nSecretário de Estado da Educação, ou do Governador do Estado. \nParágrafo único. Nas reuniões a que se refere o \"caput\" \ndeste artigo devem ser deliberadas atividades inerentes à devida \naplicação dos recursos destinados para a Educação de Jovens e Adultos \n— EJÁ, bem como deve ser feito o acompanhamento da aplicação desses \nmesmos recursos e o monitoramento na organização da Prestação de \nContas. \nArt. 5\no\n. Cabe à Coordenação Estadual do Programa de Apoio \naos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e \nAdultos — Fazendo Escola, encaminhar, pará aprovação do Secretário de \nEstado da Educação, o Plano de Aplicação dos Recursos destinados ao \nmesmo Programa. \n§ I\no\n. A Coordenação as \nartigo fica encarregada de prestar todo \ninformações ao Conselho Estadual \nSocial do FUNDEF - CONDEVAN/I \nda Resolução CD/FNDE n° 25, de 1 \nlual referida no \"caput\" deste \ne quaisquer esclarecimentos ou \nAcompanhamento e Controle \n:\n,, para fin; do disposto no art. 10 \njuáho dj 2005. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO JVofâas? \nDE Á9 DE M?os-cV DE 2005 \n§ 2\no\n. A Coordenação Estadual do Programa de Apoio aos \nSistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos \n- Fazendo Escola, deve dar suporte ao Órgão Executor - OEx, do \nPrograma no Estado, quando da Prestação de Contas, ao Conselho \nEstadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF -\nCONDEVAN/SE, até 15 de janeiro do exercício subseqüente, dos \nrecursos financeiros recebidos à conta do Programa. \nArt. 6\no\n. As atividades de apoio administrativo, necessárias à \nimplantação dos trabalhos e ao funcionamento da Coordenação Estadual \ndo Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à \nEducação de Jovens e Adultos - Fazendo Escola, de que trata este \nDecreto, devem ser prestadas pela Secretaria de Estado da Educação — \nSEED. \nArt. 7\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 8\no\n. Revogam-se as disposições em contrário, \nespecialmente os Decretos n°s 22.291, de 20 de outubro de 2003, e \n22.769, de 22 de abril de 2004. \nAracaju, Á% de o^Já o de 2005; 184° da Independência e \n117° da República. ^ \nNWÓãêfjtos Correia F$lci \nSecretário de Estado de Godemo \nDISPÕE/152005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}