{"files":[{"ato":{"id":17986,"numero":"23.137","dataCadastro":"2022-03-08T15:30:18.673857","dataAto":"2005-03-07T00:00:00","dataPublicacao":"2005-03-08T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, situada no Povoado Moita Redonda, no Município de Lagarto/SE, destinada à implantação de tubulação de adutora, pará melhorar e ampliar o abastecimento de água de Lagarto, do Sistema de Adutoras do Piuitinga, neste Estado de Sergipe.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23137,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDcvMDMvMjAwNV8yMy4xMzc=.pdf","consolidado":false,"idAto":17986}],"content":[{"idAto":"17986","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°fâ.Jj? \nVE0? DE /nt^cO DE 2005 \nDeclara de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, uma área de terra, situada \nno Povoado Moita Redonda, no \nMunicípio de Lagarto/SE, destinada à \nimplantação de tubulação de adutora, pará \nmelhorar e ampliar o abastecimento de \nágua de Lagarto, do Sistema de Adutoras \ndo Piuitinga, neste Estado de Sergipe. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e \nXXI da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n° \n3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de \n\ndo Art. 5\no\n, inciso XXIV, da Constituição Federal, \nConsiderando que a implantação de obras de infra-estrutura \nhídrica, para a melhoria e ampliação de abastecimento de água, para o \ndesenvolvimento de atividades econômicas e sociais, propiciam o \nestabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de \nconvivência, de sociabilização para o povo, ou para a comunidade; \nConsiderando que há necessidade de melhorar e ampliar o \nabastecimento de água da Cidade de Lagarto, neste Estado de Sergipe; \nConsiderando que o Estado precisa ter o necessário espaço ou \nárea de terra que lhe permita efetivar a implantação do respectivo \nempreendimento; \nConsiderando, por fim, que a utilidade pública decorrente dos \nresultados advindos da utilização de espaço ou área de terra para realização \nda necessária implantação dessas obras, casos motivadores regularmente \nconsiderados na legislação pertinente, asseguram a possibilidade legal da sua \ndesapropriação, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica declarada de Utilidade/Publica, para fins de \ndesapropriação, uma área de terra, de domínio privado, de propriedade do \nSenhor Joaquim Faria Lima, localizada na Povoado Moita Redonda, no \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°tó/3? \nD E (7?D E /Hrt-tcO DE 2005 \nMunicípio de Lagarto, neste Estado de Sergipe, à margem esquerda da \nRodovia SE-216 (Rodovia Lourival Baptísia), no sentido de Salgado para \nLagarto, medindo um total de 355,20m\n2\n (trezentos e cinqüenta e cinco \nvírgula vinte metros quadrados). \nParágrafo único. A área de terra referida no \"caput\" deste \nartigo tem as suas dimensões e confrontações compreendidas numa área \nplana de forma trapezoidal, medindo B,OOm, ao Norte, limitando-se com \nterreno do Departamento Estadual de Recursos Hídricos e Irrigação de \nSergipe - DEHIDRO/SE; medindo 8,62m, ao Sul, confrontando-se com a \nRodovia Lourival Baptista (SE-216); 42,80m, ao Leste, limitando-se com \nterras do Senhor Joaquim Faria Lima; e 46,00m, ao Oeste, limitando-se com \nterras da Senhora Terezinha Oliveira dos Santos. \nArt. 2\no\n. A área de terra declarada de utilidade pública nos termos \ndeste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizadas pelo Estado de \nSergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura -\nSEINFRA, e/ou pela Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, para \nfins de implantação de tubulação de adutora ou realização de obra pará \nmelhorar, reforçar e/ou ampliar o abastecimento de água de Lagarto, \nSergipe. \nArt. 3\no\n. A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, \ne/ou a Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, ficam, conforme o \ncaso, autorizadas a promover, na forma da legislação pertinente, por via \nadministrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria — Geral do \nEstado - PGE, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade \npública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial \ndevidamente designada para este fim. \nParágrafo único. Para fins de emissão provisória na posse do \nimóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada \na urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de \njunho de 1941, cumpridas as exigências legais. \nArt. 4\no\n. Este Decreto entra em vig \nArt. 5\no\n. Revogam-se as disposiçõ \nsua publicação, \ncontrário. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O NV3j3^ \nDE 64- DE M A\"íO DE 2005 \nAracaju, O\"h de ç^c^t^o de 2005; 184° da Independência e \n117° da República\n J \nernô \nDECLARA/022005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}