{"files":[{"ato":{"id":18052,"numero":"29.380","dataCadastro":"2022-03-08T15:31:46.794368","dataAto":"2013-07-31T00:00:00","dataPublicacao":"2013-08-02T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 083, de 18 de junho de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 093/2009, que criou a Comissão Permanente de Inquérito e Sindicância Administrativa, no âmbito do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":29380,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MzEvMDcvMjAxM18yOS4zODA=.pdf","consolidado":false,"idAto":18052}],"content":[{"idAto":"18052","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \n^ \nDECRETO N°â.9- 3\n KZJ \nDE 3/D E JÍ/^//í?DE2013 \nHomologa a Portaria n° 083, de 18 de junho de \n2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria \nn° 093/2009, que criou a Comissão Permanente de \nInquérito e Sindicância Administrativa, no âmbito \ndo Departamento Estadual de Infraestrutura \nRodoviária de Sergipe - DER/SE, e dá outras \nprovidências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, \nde 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de \nSergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 \nde maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que \ndispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n° 083, de 18 de junho de \n2013, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria \nn° 093/2009, que criou a Comissão Permanente de Inquérito e Sindicância \nAdministrativa, no âmbito do Departamento Estadual de Infraestrutura \nRodoviária de Sergipe - DER/SE, que com este Decreto é publicada. \nArt. 2\no\n A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto, fará \n^ reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir \nw\n e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5\no\n (quinto) \ndia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas \npela referida comissão, sob pena de desfazimento da mesma. \nArt. 3\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de agosto de 2013. \nArt. 4\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 3í de WvIJfab de 2^13; 192° da Independência e \n125° da República. \nJÁ CKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \nEMyEXERCiCIO \n• GOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA iNFRAESTPU\"t\"URA - SEINFRA \nDEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE - DER/SE \nPORTARIA N° 083 \nDE 18 DE JUNHO DE 2013 \nDispõe sobre a Prorrogação de Vigência da \nPortaria n° 093/2009, que criou a Comissão \nPermanente de Inquérito e Sindicância \nAdministrativa no âmbito do Departamento \nEstadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe -\n/—N DER/SE, e dá providências correlatas \nO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE \nINFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE no uso de suas atribuições que lhe são \nconferidas nos termos da Lei n\nc\n 5 697 de 18 de julho de 2005 \nRESOLVE : \nArt. 1\no\n - Prorrogar o prazo da Portaria n° 093/2009 que criou a \nComissão Permanente de Inquérito e Sindicância Administrativa, homologada pelo \nDecreto n° 26.260 de 14 de Julho de 2009, por mais 01 (um) ano cujos membros são \nAdenisia Carvalho de Araújo - CPF n° 356 576 425-20 (Presidente) Maíra Maria Regô de \nCarvalho - CPF n° 137 905 875-91 (Secretar^) e Zenaide Sotero Fraga Silva - CPF n° \n\nArt. 2° - Fica concedido a cada um dos membros da Comissão um \nAdicional de Participação no valor correspondente a 30 (trinta) UFP s/SE, conforme dispõe o \nDecreto n° 24 571/2007 \nArt. 3\no\n - Esta Portaria entra em vigor na data de sua. publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2013 \nArt.4\no\n - Revogam-se as disposições em contrário \nPublique-se e Cumpra-se \nANTÔNIO JOSÉ OE VASCONCELOS \nDiretor-v residente \nA\nv\n São Paulo 3 005 - Aracaju-Se CLP 49085-300\n f\n79i 3218-902G FAX ,79) 3241-1005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":18052,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}