{"files":[{"ato":{"id":18056,"numero":"25.022","dataCadastro":"2022-03-08T15:31:50.807989","dataAto":"2008-02-01T00:00:00","dataPublicacao":"2008-02-07T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 01/2008, de 10 de janeiro de 2008, da Secretaria de Estado da Comunicação Social – SECOM, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para controlar a execução orçamentária do contrato de publicidade, a través de pareceres mensais detalhados, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":25022,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDEvMDIvMjAwOF8yNS4wMjI=.pdf","consolidado":false,"idAto":18056}],"content":[{"idAto":"18056","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°$f- OM \nD E Oi DE re^eSfW DE 2008 \nHomologa a Portaria n°. 02/2008, de 10 de \njaneiro de 2008, da Secretaria de Estado da \nComunicação Social - SECOM, que dispõe \nsobre a criação de Grupo de Trabalho para \ncontrolar a execução orçamentária do contrato \nde publicidade, através de pareceres mensais \ndetalhados, e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de \n2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos \nFuncionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei \nComplementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade \nFiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica homologada a Portaria n°. 02/2008, de 10 de janeiro de \n2008, da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, que dispõe sobre \na criação de Grupo de Trabalho para controlar a execução orçamentária do contrato \nde publicidade, através de pareceres mensais detalhados, para os fins que indicã, e \nque, com este Decreto, é publicada. \nArt. 2\no\n. O Grupo de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá a duração de \n\npropriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado \nde Governo, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das \natividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do \nmesmo. \nArt. 3\no\n. A substituição de integrantes do Grupo, referida na Portaria \nn°. 02/2008, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de \nEstado da Comunicação Social, que deverá ser enviada para a Secretaria de Estado \nde Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para \na sua publicação. \nArt. 4\no\n. Pela participação no Grupo instituída por este Decreto, cada \nservidor, exceto a servidora Aline Magna Cardoso Barroso Lima, sem prejuízo de \nseus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de \nTrabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade \nFiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as \nnormas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da \nLei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do \nart. 4\no\n do Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007. \n^ 7 \nArt. 5\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nAracaju, Oi de M^/IASÜ^O de 2008; 187° da Independência e 120° \nda República. 1 \nc^Á%SsfO%i. \nSecretán Comunicação Social \nClôviyBarbosa de Melo, \nSecretário de Estado de Governo \nHOMOLOGA/082008 \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL \nPORTARIA N° 02/2008 \nDe 10dejaneirode2008 \nA SECRETÁRIA DO ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas \natribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição \nEstadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, \nConsiderando o disposto no Decreto no 24.214, de 30 de janeiro de 2007, que dispõe \nsobre a extinção de Comissões Permanentes de Licitações e sobre o fluxo de processo \nde compra no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do \nPoder Executivo Estadual. \nConsiderando que, com a Concorrência 01/07, os serviços de publicidade e \ncomunicação social do Estado de Sergipe foram centralizados na Secretaria do Estado \nda Comunicação Social, ficando responsável pela execução e controle destes \norçamentos específicos; \nConsiderando que, houve menção expressa no edital da referida concorrência sobre a \nformalização de Grupo de Trabalho responsável pela auditoria e controle do contrato de \npublicidade, como atendimento a uma recomendação expressa do TCU em acórdão e \nreiterada pela Procuradoria Geral do Estado. \nRESOLVE: \nArt. I\no\n. Fica constituído pelo prazo de um (01) ano, Grupo de Trabalho, para \ncumprimento das seguintes finalidades: \na) Controlar a execução orçamentária do contrato de publicidade, através de \npareceres mensais detalhados; \nb) Fiscalizar a elaboração dos processos de pagamentos; \nc) Autorizar a liquidação dos processos de pagamento considerados regulares; \nd) Fiscalizar as atividades das agências contatadas, aplicando, quando necessário, \nas penalidades da lei e do contrato; \ne) ;Emitir relatórios sobre a viabilidade da prorrogação do contrato; \nf) Expedir atestados e declarações referentes ao contrato executado; \ng) Negociar com os fornecedores descontos a serem revertidos à Administração \nPública, conforme previsto no edital; \nh) Acompanhar e agilizar os processo licitatórios no âmbito da PGE; \ni) Providenciar pedidos de indenização. \nj) \nArt. 2°. O Grupo de Trabalho, ora instituído, será composto pelos servidores abaixo \nnominados: \nledo Flávio de Andrade Filho CPF N° 807.289.445-53 \nValéria Gomes Bezerra CPF No.575.602.695-9I \nSecretaria de Esiado da Comunicação Social \nAv Adelia Franco 3305 - Bairro Grageru - CEP 49 027-900 - Aracaju/SE \nTelefax (79)3216-8106 \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL \nAline Magna Cardoso B. Lima CPF No. 724.399.395-87 \nClaudice Nascimento Carvalho CPF No. 558.376.975-00 \nArt.3\no\n. O Grupo de Trabalho constituído nos termos desta Portaria deverá elaborar \nrelatório circunstanciado mensal e enviá-lo ao Departamento Administrativo Financeiro \nda SECOM. \nArt.4°. Pela participação na Comissão, cada servidor receberá um adicional de trabalho \ntécnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do \nEstado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo artigo 187, parágrafo I\no\n da \nLei 2148/77, e de conformidade com o disposto no decreto Governamental n° 24.214 de \n\nda norma para a participação gratificada. \nArt. 5\no\n. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. \nDê-se ciência, cumpra-se e publique-se. \nGabinete do Secrettfioxfo Estado da Comunicação Social, 10 de janeiro de 2008. \n(LVA GALDINO \nlo\"Estado da Comunicação Social \nSecreiana de Estado da Comunicação Social \nAv Ade!ia Franco, 1105 Bairro Grageru CEP 49 027-900 - Aracaju/SE \nTelefax (79)3216-8106 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":18056,"orgao":{"id":47,"nome":"SECOM"}}]}