{"files":[{"ato":{"id":18080,"numero":"26.940","dataCadastro":"2022-03-08T15:32:33.438975","dataAto":"2010-03-22T00:00:00","dataPublicacao":"2010-03-23T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 830.000,00  para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":26940,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjIvMDMvMjAxMF8yNi45NDA=.pdf","consolidado":false,"idAto":18080}],"content":[{"idAto":"18080","conteudo":"\nGOVERNO DE SERGIPE -\nDECRETO N.°JGfy° \nDEâ,?DE MORCO DE 2010 \nAbre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no \nvalor de R$ 830.000,00 para reforço de dotações \norçamentárias consignadas no vigente orçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são \nconferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no \nArt.7\no\n, da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009.. \nDECRETA: \nArt. 1.° - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ \n830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no \nvigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: \n\nDO ESTADO DE SERGIPE \n\nESTADO DE SERGIPE \n092720087.8071 - Operacionalização do FINANPREV/SE \nTP 99 - Estado de Sergipe \n3290.00 -Juros e Encargos da Dívida ^R $ 830.000,00 (000) \nSUB-TOTAL R$ 830.000,00 \nTOTAL R$ 830.000,00 \nArt. 2\no\n - Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de \ndotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: \n\nDO ESTADO DE SERGIPE \n\nESTADO DE SERGIPE \n092720087.8071 - Operacionalização do FINANPREV/SE \nTP 99 - Estado de Sergipe \n3290.00 -Juros e Encargos da Dívida ^„^R $ 830.000,00 (070) \nSUB-TOTAL R$^^^830.000,00 \nTOTAL R$ 830.000,00 \nArt. 3\no\n - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, àâ, de cy-^cL^ao de 2010; 189° da Independência, 122° da República. \n^^%^^- — \nMarcelo Déda Chagas \nGovernador do Estado \n2/2 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO H.°dCS^° \nDE^ÍDE Mf)HGO DE 2010 \nOliveira Fale \nMaria Lúcia de Oliveira haicon \nSecretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano \nJorge Albernó Teles Prado \nSecretário déEstSado da Administração \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":18080,"orgao":{"id":29,"nome":"SEPLAN"}}]}