{"files":[{"ato":{"id":18205,"numero":"23.471","dataCadastro":"2022-03-08T15:35:49.417027","dataAto":"2005-11-08T00:00:00","dataPublicacao":"2005-11-14T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23471,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDgvMTEvMjAwNV8yMy40NzE=.pdf","consolidado":false,"idAto":18205}],"content":[{"idAto":"18205","conteudo":"1/1 \nGOVERNO DE SERGIPE / \nDECRETO N.W M \nÜEOO DE Mtá/nbttO DE 2005 \nAbre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no \nvalor de R$ 10.000.000,00 pará reforço de dotações \norçamentárias consignadas no vigente orçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são \nconferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no \nArt. 7\no\n, Parágrafo Único, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. \nDECRETA: \nArt. 1.° - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ \n10.000.000,00 (dez milhões de reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no \nvigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: \n\n\nPÚBLICO ESTATUTÁRIO DO ESTADO DE \nSERGIPE \n092720083.8251 -Operacionalização do FUNASERP para pagamento \nde inativos e pensionistas \nES 99 - Estado de Sergipe \n3190.01 -Aposentadorias e Reformas R$ 5.000.000,00 (070) \n3190.03 -Pensões ^R$ 5.000.000,00 (070) \nSUB-TOTAL R$ 10.000.000,00 \nTOTAL R$ 10.000.000,00 \nArt. 2° - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Superávit \nFinanceiro apurado no balanço patrimonial de 2004. \nArt. 3\no\n - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, Oo de Y^í—Vó de 2005; 184° da Independência e 117° da República. \ndarino \nem Exercício \n4- ^ \nlio Silva Fontes \nSecretário tié Estado do Planejamento \nOsvaldo Espírito Santo \nSecretário de Estado da Fazenda, em Exercício \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}