{"files":[{"ato":{"id":18213,"numero":"23.132","dataCadastro":"2022-03-08T15:35:59.253733","dataAto":"2005-03-02T00:00:00","dataPublicacao":"2005-03-04T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa prorrogação de declaração de situação de emergência decretada no Município de Gararu.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23132,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDIvMDMvMjAwNV8yMy4xMzI=.pdf","consolidado":false,"idAto":18213}],"content":[{"idAto":"18213","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO WcS$pl \nDE ^iDE f\"t\"f DE 2005 \nHomologa prorrogação de declaração de \nsituação de emergência decretada no \nMunicípio de Gararu. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de \njaneiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608 de fevereiro de \n1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal \nn° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo \nn° 009.000-036/2005-8, de 02 de março de 2005, protocolado na Secretaria de \nEstado de Governo, \nConsiderando o disposto no Decreto n° 04/2005, de 09/02/2005 do \nPrefeito Municipal de Gararu, cujo Decreto, prorroga a declaração de situação \nde Emergência no referido Município, pelo prazo de 90 (noventa) dias; \nConsiderando as normas regulares que estabelecem procedimentos \npara essa decretação e respectiva homologação, objetivando a necessária \nintervenção do Poder Público nessa situação decretada no citado Município; \nConsiderando por fim, a caracterização de Situação de Emergência \nem que se encontra o citado Município, de acordo com a manifestação da \nCoordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, através do oficio CEDEC n° \n036/2005 de 25 de fevereiro de 2005, \nDECRETA \nArt. I\no\n. Fica homologada a prorrogação de declaração de Situação \nde Emergência no Município de Gararuyneste Estado de Sergipe, conforme \nDecreto do seu Prefeito Municipal, que/com este Decreto e^ublicado. \nArt. 2\no\n. Este Decreto entra f em vigor ma data de sua publicação, \nproduzindo efeitos, a partir de 09 de festeiro df 20Í/5. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 33. J31 \nDE^D E WLCO DE 2005 \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nda Republica. \nAracaju, ^ de (y^a^a^ de 2005, 184° da Independência e 117\" \nFILHÓ \nDO ESTADO \nLuiz Durval Mamado Tavares \nSecretário de Estado da Infra-Es \niria Selma Mesquita \nSecretária ifáEjfíado do Combate^, \nda Assistência Social ejhrTrabalhi \nEmÊxercíhii \nNicbaemos correia Haicai \nSecretário ue Estado de Goverdo \nHOMOLOGA07/2005 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU \nESTADO DE SERGIPE \nDECRETO N° 004/2005 \nDe 09 de fevereiro de 2005 \nPRORROGA Situação de \nEmergência no Município de \nGararu/Se. \nO Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, no uso de suas \natribuições legais c; \nCONSIDERANDO que continua grave e calamitosa a situação por que \npassa o Município de Gararu, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, \nresultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região: \nCONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis \nproblemas econômicos e sociais pará a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como \nprover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não \nencontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garante o respectivo sustento. \nDECRET A \nArt. I\no\n - Fica prorrogado Situação de Emergência, apenas na zona rural do \nMunicípio dc Gararu, o Decreto de n° 004/2004, de I 1 de novembro de 2004, por um período \nde 90 (noventa) dias. contados a partir de 09 de fevereiro de 2005. \nArt. 2\no\n - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \nArt. 3\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nGabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 09 de fevereiro de 2005. \nJosé Cardoso Matos \nPrefeito Municipal \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}