{"files":[{"ato":{"id":18249,"numero":"24.919","dataCadastro":"2022-03-08T15:37:21.16557","dataAto":"2007-12-21T00:00:00","dataPublicacao":"2007-12-26T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Prorroga prazo para conclusão dos Trabalhos da Comissão Especial de Trabalho Técnico para Auditagem da Folha de pagamento da administração Direta, Autárquica e fundacional em suas ações preventivas e correcionais, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":24919,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjEvMTIvMjAwN18yNC45MTk=.pdf","consolidado":false,"idAto":18249}],"content":[{"idAto":"18249","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°S^3J3 \nDE,?V DE DezeubW DE 2007 \nProrroga prazo para conclusão dos \ntrabalhos da Comissão Especial de \nTrabalho Técnico pará Auditagem da Folha \nde Pagamento da Administração Direta, \nAutárquica e Fundacional em suas ações \npreventivas e correcionais, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de \n2007, e Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários \nPúblicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista o disposto na Lei \nComplementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade \nFiscal), e de acordo com o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica prorrogado por 06 (seis) meses o prazo estabelecido pará \nconclusão dos respectivos trabalhos nos termos do art. 6\no\n parágrafo único do \nDecreto n°. 24.502, de 05 de julho de 2007, da Comissão Especial de Trabalho \nTécnico para Auditagem da Folha de Pagamento da Administração Direta, \nAutárquica e Fundacional em suas ações preventivas e correcionais, e dá \nprovidências correlatas. \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nretroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2007. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, gi de Aía^u^Lco deJf007; 186° da Independência e \n119\no\n da República. cJ p ^t \nMARCELODEDA CHAGAS \nGOVERNADOR ÚO ESTADO \nClóvh \nSecretário de Estado dé^Governo \nPRORROGA/082007 \nTeles Prado \nstâdo da Administração \novar Barbosa de Mpfá \nírio de Estado déuovern \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":18249,"orgao":{"id":25,"nome":"SEAD"}}]}