{"files":[{"ato":{"id":18318,"numero":"24.902","dataCadastro":"2022-03-08T15:39:10.43708","dataAto":"2007-12-14T00:00:00","dataPublicacao":"2007-12-17T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 24.803, de 07 de novembro de 2007, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Monte Alegre, Estado de Sergipe. 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I\no\n Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° \n24.803, de 07 de novembro de 2007, que homologa Situação de \nEmergência declarada no Município de Monte Alegre de Sergipe, \nconforme Decreto n° 031/2007, de 10 de setembro de 2007, do \nrespectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo efeitos a partir de 08 de dezembro de 2007. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ir deJWaaw^o de 2007; 186° da Independência \ne 119° da República.\n d\n A\n • o \nMARCELO BEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nOsvaldo AlvesdoJVascimento Filho \nSecretário de Estado da Infra-Estrutura \nAna LitâaVieirAMenezes \nSecretária de Estado da Inclusão, Assistência \ne do Desenvolvimento Social \nSecretário de Estado \nco aa oosti \ndaàÇidades e da Integração Municipal \nClóvtf Barbosa de Melo \nSecretário de Estado/áe Governo \nPRORROGA/092007 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE \nCNPJ - 13.113.287/0001-08 \nDECRETO N° 031/2007 \nDE 07 DE DEZEMBRO DE 2007 \nProrroga a vigência do Decreto n° 27/2007 \nde 10 de setembro de 2007 que declarou em \nsituação anormal caracterizada como \n\"Situação de Emergência\" na área rural do \nMunicípio afetada pela ESTIAGEM. \nJoão Vieira de Aragão, Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe, Estado \nde Sergipe, no uso das atribuições,legais conferidas pelo Artigo 104 Inciso, XXXIX da Lei \nOrgânica do Município, Decreto Federal n°. 5.376 de 17 de Fevereiro de 2005 e pela Resolução \nn° 3 do Conselho Nacional de Defesa Ovil. \nConsiderando que o prazo de vigência do Decreto n° 27/2007 de 10 de setembro de \n\nConsiderando que permanece a situação anormal caracterizado como situação de \nemergência no município de Monte Alegre de Sergipe/SE, que deu origem ao Decreto n° \n27/2007; \nConsiderando o que consta no Art. 3\no\n parágrafo único, do Decreto n° 27/2007; \nDECRETA: \nArt. 1°. - Fica decretada a prorrogação da vigência do Decreto n° 27/2007 de 10 de \nsetembro de 2007, por mais 90 dias. \nParágrafo Único - Esta situação de anormalidade, é válida apenas para a área \nrural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação \nde Danos e pelo Croqui da área afetada, anexados ao Decreto n° 27/2007 de 10 de setembro \nde 2007. \nArt. 2\no\n - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus \nefeitos a contar de 08 de dezembro de 2007, devendo vigorar por um prazo de \ndias. \nPraça Presidente Médici n°. 227, CEP 49.690.000, Centro - Monte Alegre de Sergipd, \n^^^TELEFA X (79) 3318-1407 e-mail - pmalegre(^amigapublica.com.br \nPREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE \nCNPJ - 13.113.287/0001-08 \nGabinete do Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe-SE, 07 de dezembro de 2007. \nAO VIEIRA DE ARAGA \nPrefeito Municipal \nREGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: \nEm, ^/^/^ ^ \nPUBLICADO EM \nAntônio Geraldo Santos Oliveira \nSecretário Mun. de Administração \nPraça Presidente Médici n°. 227, CEP 49.690.000, Centro - Monte Alegre de Sergipe - SE \n^TELEFA X (79) 3318-1407 e-mail - pmalegre(gamigapublica.com.br^^^ \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":18318,"orgao":{"id":41,"nome":"SECIM"}}]}