{"files":[{"ato":{"id":18320,"numero":"26.974","dataCadastro":"2022-03-08T15:39:16.350458","dataAto":"2010-03-31T00:00:00","dataPublicacao":"2010-04-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 2113, de 18 de fevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, que prorroga o prazo de vigência da Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":26974,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MzEvMDMvMjAxMF8yNi45NzQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":18320}],"content":[{"idAto":"18320","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°3C3 Yj \nDE 31 DE f^Afi^CO DE 2010 \nHomologa a Portaria n°. 21 13, de 18 de \nfevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da \nAdministração - SEAD, que prorroga o prazo \nde vigência da Comissão para a condução de \nlicitações na modalidade pregão, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril dc \n2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio \nde 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto \nn°. 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n°. 2113, de 18 dc fevereiro dc \n2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga por mais 12 \n(doze) meses a Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão. \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de abril de 2010. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 3l de (y^CL^e^ de 2010; 189° da Independência e 122° da \nRepública.\n / \nMARCELO DÉDACHA GÁS \nGOVEimXDQR W ESTADO \neles Prado \nin ist ração \nXoscõTde Mendonça \nSecretaria dê Estado de Governo \nPRORROGA/182010 \nEstado de Sergipe \nSECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO \nPORTARIA N° ^ O \nDE 18 DE FEVEREIRO DE 2010. \nConstitui Comissão pará a condução de licitações na \nmodalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado da \nAdministração. \nO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no \nuso de suas atribuições legais e regulamentar e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. \n3\no\n, da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art. 8\no\n do Decreto Estadual n° 26.531/2009, \nRESOLV E \nArt. I\no\n Ficam designados os servidores abaixo discriminados pará constituírem \na segunda Comissão para condução de licitações desta Secretaria, na modalidade pregão: \nPregoeiras: RG. CPF \nAcácia Cristina Queiroz Michelato Monteiro 288.828 SSP/SE 170.863.455-04 \nTânia Maria Melo Góis 174.014 SSP/SE 960.077.375-00 \nEquipe de Apoio: \nAnaluzia Dantas Fortes 3.046.111-1 SSP/SE 000.195.735-02 \nCristiana Ferreira de Melo 1.338.215 SSP/SE 000.655.075-41 \nMeilaneFroes Machado 1340096 SSP/SE 997.921.335-34 \nArt. 2\no\n As pregoeiras poderão solicitar assessoramento técnico, quando \njulgarem necessário, oflciando-se para tanto o órgão ou a entidade requisitante da \nlicitação. \nArt. 3\no\n Pela participação na Comissão de que trata o art. I\no\n. desta Portaria, cada \nservidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago \nmensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, \nconforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° 3.545/94 e \nDecretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98 e suas alterações. \nArt. 4\no\n Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° \n3.506, de 28 de abril de 2009. \nArt. 5\no\n Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus \nefeitos a partir de 01 de abril de 2010. \nGabinete do Secretário de Estado da Administração, em Aracaju, 18 de fevereiro de 2010. \nO TELES PRADO \nstado da Administração \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":18320,"orgao":{"id":25,"nome":"SEAD"}}]}