{"files":[{"ato":{"id":18339,"numero":"23.278","dataCadastro":"2022-03-08T15:39:41.234739","dataAto":"2005-07-11T00:00:00","dataPublicacao":"2005-07-12T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 22.958, de 08 de outubro de 2004, que dispõe sobre tratamento tributário especial, nas operações por contribuintes inscritos sob atividade econôm ica principal de comércio atacadista, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23278,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTEvMDcvMjAwNV8yMy4yNzg=.pdf","consolidado":false,"idAto":18339}],"content":[{"idAto":"18339","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°l3-2?8 \nDE di DEjc W DE 2005 \nAltera e acrescenta dispositivos ao \nDecreto n° 22.958, de 08 de outubro de \n2004, que dispõe sobre tratamento \ntributário especial, nas operações por \ncontribuintes inscritos sob atividade \neconôm ica principal de comércio \natacadista, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; \nConsiderando o disposto nos artigos 52 a 56, e 82, todos da \nLei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao \nImposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e \nsobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e \nIntermunicipal e de Comunicação - ICMS, \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Fica alterado o § 3\no\n do art. 6\no\n do Decreto n.° 22.958, \nde 08 de outubro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte \nredação: \n\"Art 6\no\n.... \n§1°- .. \ng 3\no\n. O cometimento de infrações não indicadas no \n\"caput\" deste artigo e apuradas através de Auto de \nInfração, a critério da Superintendência de Gestão \nTributária e não Tributária - SUPERGEST, da SEFAZ, \npode implicar na perda do beneficio previsto neste Decreto, \nobservado o disposto no § I\no\n deste artigo.\" (NR) \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N°o23 j?% \nDE ii DE^%u%? DE 2005 \nArt. 2\no\n. Fica acrescentado o Art. 8°-A ao Decreto n.° 22.958, \nde 08 de outubro de 2004, com a seguinte redação: \n\"Art 4\". ... \nArt 8°-A. O contribuinte beneficiado pelo regime \nespecial de que trata este Decreto deve escriturar \nnormalmente as notas fiscais nos Livros Fiscais próprios, \nbem como apurar o imposto devido no Livro Registro de \nApuração do ICMS, em relação a entradas e saída de \nmercadorias. \n§ 1 °. O contribuinte deve estornar os valores \napurados a título de crédito e débito nos respectivos livros \nde entrada e saída de mercadoria, decorrentes das \naquisições e vendas de mercadorias beneficiadas pelo \nregime de que trata este Decreto no livro Registro de \nApuração do ICMS, no campo reservado ao lançamento \ndos estornos de crédito e de débito. \n§ 2\no\n. Ato do Secretário de Estado da Fazenda deve \nestabelecer mapa de apuração com a finalidade do \ncontribuinte apurar o valor do imposto devido pelo \nsegmento atacadista, devendo o valor do débito ser lançado: \nI - no livro de apuração do ICMS no campo \"débito \ndo imposto\", no item 002 - \"outros débitos\". \nII - na Declaração de Informações do contribuinte \n- DIC, no campo \"outros débitos\" no registro 88.03. \nArt 9\no\n.... \nArt. 3°, Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N\",OJ?y \nJ)E,M pg^U ^ DE 2005 \nAr t 4\no\n. Revogam-se as disposições em contrário, \nespecialmente o art. Íle o Anexo Único do Decreto n.° 22.958, de 08 \nde outubro de 2004. \nAracaju, Ai deJs^fíXo de 2005; 184° da Independência e \n117\no\n da República. \nMAR/L \nGO \nR VALHO MANDARINO \nr\nADOBffyDO ESTADO \nEM EXERCÍCIO \nGilmar de Melo Mendes \nSecretáriorf)e Esteto)da ffazedda\n\ndeoclécio yieifl \nSecretário de Estadowe Governo \nEm Exercício \nALTERA/122005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}