{"files":[{"ato":{"id":18352,"numero":"23.484","dataCadastro":"2022-03-08T15:40:01.578341","dataAto":"2005-11-21T00:00:00","dataPublicacao":"2005-11-24T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 42.000.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23484,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjEvMTEvMjAwNV8yMy40ODQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":18352}],"content":[{"idAto":"18352","conteudo":"ô 1/1 \nGOVERNO DE SERGIPE /. / \nDEdA l \nDECRETO H?$âm \nDE /^^/^S^DE2005 \nAbre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no \nvalor de R$ 42.000.000,00 para reforço de dotações \norçamentárias consignadas no vigente orçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são \nconferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no \nArt. 7°, Parágrafo Único, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. \nDECRETA: \nArt. 1.° - Fica aberto, a Ôrgão(s) do Estado, credito suplementar no valor de R$ \n42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias \nconsignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: \n\n\nPÚBLICO ESTATUTÁRIO DO ESTADO DE \nSERGIPE \n092720083.8251 -Operacionalização do FUNASERP para pagamento \nde inativos e pensionistas \nES 99 -Estado de Sergipe \n3190.01 -Aposentadorias e Reformas R$ 23.000.000,00 (070) \n\nSUB-TOTAL R$ 42.000.000,00 \nTOTAL R$ 42.000.000,00 \nArt. 2° - Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão do Superávit \nFinanceiro apurado no balanço patrimonial de 2004. \nArt. 3\no\n - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, $À de f^b—^o de 2005; 184° da Independência e 117° da República. \nArtemlzio Cardc \nSecretário de Estado doPfanejamento, em Exercício \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário de Estado da Fazenda \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}