{"files":[{"ato":{"id":18405,"numero":"20.675","dataCadastro":"2022-12-12T13:07:44.613465","dataAto":"2002-05-21T00:00:00","dataPublicacao":"2002-05-22T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Estabelece prazo de pagamento do ICMS na importação, do exterior, de bens destinados à implantação de usinas termelétricas no território sergipano, voltadas à produção de energia emergencial.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":20675,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjEvMDUvMjAwMl8yMC42NzU=.pdf","consolidado":false,"idAto":18405}],"content":[{"idAto":"18405","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° iO. tff \nDE S-í DE m fíjrO DE 2002 \nEstabelece prazo de pagamento do \nICMS na importação, do exterior, de \nbens destinados à implantação de \nusinas termelétricas no território \nsergipano, voltadas à produção de \nenergia emergencial. \n\nuso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, \nincisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 \nde dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações \nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços \nde Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -\nICMS, \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Nas aquisições, mediante importação do exterior, \nde bens destinados ao ativo imobilizado, efetuadas por usina \ntermelétrica cuja atividade de geração de energia elétrica se faça a \npartir da queima de diesel, e que tenha contrato de geração de energia \ntermelétrica emergencial celebrado com a Comercializadora Brasileira \nde Energia Emergencial, o pagamento do ICMS incidente nessas \noperações deverá ser feito nos seguintes percentuais e prazos: \n\naté o dia 15 de setembro de 2002; \nII - 15% (quinze por cento) do valor do montante do \nICMS, até o dia 15 de outubro de 2002; \nIII - 30% (trinta por cento) do valor do montante do \nICMS, até o dia 15 de outubro de 2003; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO WêOXàf \nDE AA DE /n/iJtf DE 2002 \nIV - 35% (trinta e cinco por cento) do valor do montante \ndo ICMS, até o dia 15 de outubro de 2004. \n§ I\no\n. A dilação de prazo de que trata o \"caput\" deste artigo \naplicar-se-á exclusiva e cumulativamente: \nI - à empresa ou ao estabelecimento autorizado por órgão \nfederal competente para o exercício da referida atividade, com \nimplantação de usina termelétrica no território sergipano; \nII - à implantação de usina termelétrica, em razão de \ncontrato celebrado com a Comercializadora Brasileira de Energia \nEmergencial - CBBE, voltada à produção de energia termelétrica \nemergencial; \nIII - às aquisições efetivadas até o dia 31 de agosto de \n\nArt. 2\no\n. Será devido o imposto integral, considerada como \ndata de vencimento a da emissão da Nota Fiscal de entrada no \nestabelecimento da empresa, caso em que serão acrescidos multa, \njuros e atualização monetária, a partir da referida data, nas seguintes \nhipóteses: \nI - na desincorporação do bem do ativo imobilizado antes \ndo dia 15 de outubro de 2004; \nII - a qualquer momento em que for dada ao bem \ndesti naçã o diversa da efetiva utilização na atividade do \nestabelecimento, a exemplo de venda ou empréstimo; \nIII - quando verificada a inadimplência, por mais de 30 \n(trinta) dias, do pagamento integral de qualquer parcela. \nArt. 3\no\n. Este Decreto entrará em vigor na data de sua \npublicação. ^^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° A? 6?,T \nDE di DE Aí ^j=o DE 2002 \nArt. 4\no\n. Com a vigência deste Decreto, ficarão revogadas \nas disposições em contrário. \nAracaju, ^4 de \ne 114° da República. \nde 2002; 181° da Independência \n^^^/ ^ \nALBANO FRANCO \nGOVERNADOR hó ESTADO \nFernando Soarei da Mota \nSecretário de Estado da Fazenda \nAntônio mobert \nSecreto\n ( \nIm Exercido \nESTABELECE022002 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}