{"files":[{"ato":{"id":18445,"numero":"40.205","dataCadastro":"2022-03-08T15:42:23.240191","dataAto":"2018-12-17T00:00:00","dataPublicacao":"2018-12-18T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":40205,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTcvMTIvMjAxOF80MC4yMDU=.pdf","consolidado":false,"idAto":18445}],"content":[{"idAto":"18445","conteudo":"       \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO Nº 40.205 \n \nDE  17  DE   DEZEMBRO    DE 2018 \n \nAltera o Regulamento do ICMS, \naprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 \nde dezembro de 2002. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei 7.950, de \n\n \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de \ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações \nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de \nTransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;  \n \nConsiderando a Cláusula décima terceira do Convenio ICMS \n190/17, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe, nos termos autorizados na \nLei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de \ncréditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos \nincentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em \ndesacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da \nConstituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições; \n \nConsiderando o beneficio do crédito presumido disposto no \nitem 24 do Anexo III do  Regulamento do ICMS do Estado de Alagoas, \naprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991,  \nacrescido pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 40.745, de 29 de maio de \n2015, publicado no DOE em 01 de junho de 2015, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° \n21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte \nalteração: \n“Art. 57. ... \n.................................................................................................... \n \nXXVII – a partir de 1º/01/2019 ao estabelecimento \nindustrial, na saída interna ou interestadual de leite \npasteurizado ou ultrapasteurizado (longa vida), em \nembalagem que permita sua venda a consumidor final, e de \nprodutos derivados do leite, todos produzidos neste Estado, \nno valor equivalente  ao imposto debitado,  desde que:  \n \na) em substituição à apropriação de qualquer outro \ncrédito, inclusive de bens do ativo permanente; e  \n \n \n \n \n \n \n \nb) não cumulativo com os incentivos fiscais previstos \nna Lei Estadual nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991. \n.................................................................................................... \n \n§ 32. O crédito presumido de que trata o inciso XXVII \ndo “caput” deste artigo somente ocorrerá quando o \nestabelecimento industrial comprovar as seguintes \ncondições: \n \n I – apresente Projeto Técnico de reinvestimento em \nvalor equivalente a 0,62% (sessenta e dois centésimos por \ncento) do ICMS apurado mensalmente, no período de 05 \n(cinco) anos, devidamente homologado pela Empresa de \nDesenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO; \n \nII – exiba o cronograma de reinvestimento com a \nidentificação dos produtores rurais e do valor reinvestido \npara cada produtor alcançado pelo programa; \n \nIII – celebre Termo de Acordo com a Secretaria de \nEstado da Fazenda que atenda as condições dispostas neste \nparágrafo, dentre outras estabelecidas no regime especial. \n.................................................................................... ”(NR) \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju, 17 de  dezembro  de 2018;  197º da Independência e \n130º da República.  \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nAdemário Alves de Jesus \nSecretário de Estado da Fazenda \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \nALTERA 4105122018 \nJRNC. \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2018 \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":18445,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}