{"files":[{"ato":{"id":18509,"numero":"23.448","dataCadastro":"2022-03-08T15:44:12.328607","dataAto":"2005-10-26T00:00:00","dataPublicacao":"2005-10-27T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera os incisos XIV e XV do art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23448,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjYvMTAvMjAwNV8yMy40NDg=.pdf","consolidado":false,"idAto":18509}],"content":[{"idAto":"18509","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° âl. $g \nD E ab DE CtortÍLAttf? DE 2005 \nAltera os incisos XIV e XV do art. 681 do \nRegulamento do ICMS, aprovado pelo \nDecreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, \ne dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; e \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro \nde 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de \nMercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e \nIntermunicipal e de Comunicação - ICMS; \nConsiderando os Protocolos ICMS n.°s 38 e 39, ambos de 30 de \nsetembro de 2005, \nDECRETA : \nArt I\no\n. Ficam alterados os incisos XIV e XV do art. 681 do \nRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de \n2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: \n\"Art 681.... \nXIV- ao remetente, industrial ou importador, localizado nos \nEstados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, \nMaranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, \nParaíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, \nRondônia, Roraima, Tocantins e o Distrito Federal, em relação às \nsaídas de rações tipo \"pet\" para animais domésticos, classificadas na \nposição 2309 da NBM/SH, destinadas a contribuinte localizado neste \nEstado, ainda que destinadas a sfconsumo (ProL ICMS 26/04, 39/04 \ne 38/05), (NR) \nXV - ao remetente \natacadista, distribuidor dof( \nAmapá, Bahia, Ceará, Es\nÁ \nIndustrial ou importador, ou ainda ao \n:ante, localizado nos Estados do Acre, \nto Santo, Mf ato Grosso do Sul, Pará, \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°J3.4fy \nDE âÇ? D E Octfúto^tO D E 2005 \nPernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, em \nrelação às saídas de sorvetes e picolés, classificados na posição 2105.00 \nda NCM, destinadas a estabelecimentos atacadistas ou varejistas \nlocalizados neste Estado de Sergipe, observado o disposto no § 15 deste \nartigo (Protocolos ICMS 45/91, 42/04, 52/04, 22/05 e 39/05); (NR) \nXVI-... \nn \nArt. 2\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de outubro de 2005, exceto em relação ao inciso \nXV do art. 681 do RICMS, com redação dada pelo art. I\no\n deste mesmo Decreto, que \nproduz seus efeitos a partir de I\no\n de novembro de 2005. \nRepública. \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, â(? de íuMc^^aj de 2005; 184° da Independência e 117\no\n da \nALTERA/372005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}