{"files":[{"ato":{"id":18523,"numero":"23.460","dataCadastro":"2022-03-08T15:44:35.327947","dataAto":"2005-11-03T00:00:00","dataPublicacao":"2005-11-04T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de 2005, fixa prazos para emissão de Notas de Empenho, concessão de Suprimentos de Fundos, pagamento de despesas, e apresentação de Balanços e Balancetes, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23460,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDMvMTEvMjAwNV8yMy40NjA=.pdf","consolidado":false,"idAto":18523}],"content":[{"idAto":"18523","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°J3, fó? \nD E 03 DE /^(^/Hfeicí?DE 2005 \nDispõe sobre o encerramento do Exercício \nFinanceiro de 2005, fixa prazos para \nemissão de Notas de Empenho, concessão \nde Suprimentos de Fundos, pagamento de \ndespesas, e apresentação de Balanços e \nBalancetes, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei n° 4.749, de 17 de \njaneiro de 2003, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de \n1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista as disposições da Lei \n(Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei (Estadual) n° 3.917, \nde 30 de dezembro de 1997; de conformidade com a Lei Complementar \n(Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), \nem especial o seu art. 42; e considerando a necessidade de serem \nestabelecidas normas que possibilitem encerrar, era tempo hábil pará sua \ndevida prestação de contas, as atividades do Exercício Financeiro de 2005, \nDECRET A \nArt. I\no\n. Para fins do encerramento do Exercício Financeiro de \n2005, e consolidação do Balanço Geral do Estado, devem ser observadas as \nnormas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis vigentes e as \ndisposições deste Decreto. \nArt. 2\no\n. Para os fins de processamento das despesas relativas a \ntodas as fontes de recursos alocadas no Orçamento do Estado, todos os \nÓrgãos da Administração Direta do Poder Executivo e suas Autarquias, \nFundações Públicas e Fundos Especiais, como também os do Poder \nLegislativo, incluídos a Assembléia Legislativa e o Tribunal de Contas, os \ndo Poder Judiciário e os do Ministério Público, do Estado, participantes da \nexecução orçamentária estadual, devem observar as seguintes datas limites: \nI — até 30 de novembro de /2005, para concessão de \nSuprimentos de Fundos, que devem ser aplioades^até 15 de dezembro de \n\nII - até 23 de dezembro de^ 2005, para \nEmpenho, exceto nos casos de despesas com \ntransferências constitucionais e serviço daMfvida func \nmissão de Notas de \nessoal e encargos, \nda; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°J3.4á0 \nDE 03 DE tfa4wiO DE 2005 \nIII - até 29 de dezembro de 2005, para emissão de Ordens de \nSaque informatizadas e sua transmissão ao Banco do Estado de Sergipe \nS/A - BANESE, via meio magnético, ou apresentação de Ordens de Saque \nnão informatizadas ao mesmo BANESE, como também, para pagamento de \ndespesas relativas a recursos vinculados, em outras Instituições Bancárias; \nIV - até 30 de dezembro de 2005, para anulação das Notas de \nEmpenho emitidas no ano em curso, cujas despesas não tenham sido \nefetivadas no decorrer do exercício. \nParágrafo único. Os responsáveis por Suprimentos de Fundos, \nsob pena de responsabilidade na forma da lei, independentemente do prazo \nde aplicação previsto no ato da concessão, devem observar as normas \nespecíficas que regem a matéria e adotar os procedimentos e datas limites \nestabelecidos neste Decreto. \nArt. 3\no\n. As Ordens de Saque informatizadas, transmitidas ao \nBANESE, e não pagas até 29 de dezembro de 2005, devem ser relacionadas \npelo referido Banco em demonstrativo próprio e encaminhadas ao Órgão ou \nEntidade emitente, para providências quanto à inscrição dos processos de \ndespesas em Restos a Pagar, com cópia para a Secretaria de Estado da \nFazenda-SE F AZ . \nParágrafo único. No caso de Ordens de Saque não \ninformatizadas, o BANESE deve proceder da mesma forma disposta no \n\"caput\" deste artigo, anexando as Ordens de Saque ao demonstrativo a ser \nencaminhado ao Órgão ou Entidade emitente. \nArt. 4\no\n. Os saldos das contas gráficas pertencentes ao Sistema \nde Conta Única, existentes em 30 de dezembro de 2005, resultantes de \nrepasse financeiro do Tesouro, devem ser automaticamente cancelados pelo \nBANESE e realocados na Conta Única do Tesouro do Estado, devendo o \nmesmo BANESE encaminhar extrato com o saldo realocado, pará cada \nÓrgão ou Entidade. \nParágrafo único. Os saldos^Ha^Gonta Única existentes nas \nEmpresas, em 30 de dezembro de J005, devem ser transferidos pelas \nmesmas para suas contas de movimento, através (lé Ordens de Saque. \nArt. 5\no\n. Toda despesa legalmente empenhada, cuja prestação de \nserviço, entrega de material/equipWnentOA ou /execução de obra tenha \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°Jl JéO \nD E 03 DE táfásnatep DE 2005 \nocorrido, parcial ou integralmente, no exercício, deve ser paga no próprio \nexercício, ou, se inscrita em Restos a Pagar, deve atender as disposições \ndos parágrafos I\no\n e 2° deste artigo. \n§ I\no\n. Considera-se Restos a Pagar-Processado, toda despesa \nlegalmente empenhada e liquidada, cuja prestação de serviço, entrega de \nmaterial/equipamento ou execução de obra tenha ocorrido, parcial ou \nintegralmente, no exercício, desde que haja disponibilidade de caixa para \nseu efetivo pagamento na conta do Órgão ou Entidade, decorrente de \nrepasse de recursos do Tesouro, bem como de recursos próprios e/ou \nvinculados, de outras fontes. \n§ 2\no\n. Considera-se Restos a Pagar-Não Processado, toda \ndespesa legalmente empenhada e não liquidada, relativa a consumo de \nágua, luz, telefone, correios, ressarcimento de pessoal requisitado e outras \ndespesas contratuais do mês de dezembro/2005, cujo valor seja \nefetivamente conhecido ou não, devendo ser inscrita pelo seu valor real ou \nestimativo médio, desde que haja disponibilidade de caixa para seu efetivo \npagamento na conta do Órgão ou Entidade, decorrente de repasse de \nrecursos do Tesouro, bem como de recursos próprios e/ou vinculados, de \noutras fontes. \n§ 3\no\n. É vedada a inscrição, em Restos a Pagar, de despesa com \ndiárias, bem como de qualquer despesa cuja prestação de serviço, entrega \nde material/equipamento ou execução de obra não se concretize até o \nencerramento do exercício. \nArt. 6\no\n. Os prazos para elaboração e encaminhamento \nBalancetes e Balanços, para fins de consolidação, são os seguintes: \nde \nI - até 20 de janeiro de /2006, para encaminhamento do \nBalancete do mês de dezembro de 2005, pelos Órgãos da Administração \nDireta e suas Autarquias, Fundações Públicas e Fundos, à Secretaria de \nEstado da Fazenda - SEF AZ , através de/Ofício; \nII - até 15 de fevereiro qe 2006, pará encaminhamento do \nBalanço do exercício 2005, pelas \nFundos, à Secretaria de Estado da F \nacordo com modelos estabelecidos! \nmarço de 1964. 1 \noitarquiasA Fundações Públicas e \ninda - SEF AZ , através de Ofício, de \nLei (Feddral) n° 4.320, de 17 de \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO NV?JéP \nD E 03 DE rfi?ÃMtoto DE 2005 \nParágrafo único. Os processos de despesa pagos, de todas as \nFontes de Recurso, dos Órgãos da Administração Direta, relativos ao mês \nde dezembro de 2005, e de meses anteriores eventualmente não enviados, \ndevem ser encaminhados aos Núcleos de Análise da Despesa, da \nSuperintendência-Geral de Finanças Públicas - SUPERFIP/SEFAZ, até o \ndia 20 de janeiro de 2006, juntament e com cópia do Balancete de dezembro \nde 2005. \nArt. 7\no\n As Empresas Estatais dependentes (PRONESE e \nCODISE) devem enviar à Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , \natravés de Ofício, impreterivelmente: \nI - até 17 de janeiro de 2006, demonstrativo da Receita \nCorrente Líquida do ano 2005, de acordo com modelo próprio; \nII - até 15 de fevereiro de 2006, o Balanço do exercício de \n2005, juntamente com o demonstrativo da composição do patrimônio \nlíquido, posição em 31 de dezembro de 2005, de acordo com modelo \npróprio. \nParágrafo único. As demais Empresas Públicas e Sociedades \nde Economia Mista, não citadas no \"caput\" deste artigo, devem encaminhar \nà Secretaria de Estado da Fazenda SEF AZ , através de Ofício, \nimpreterivelmente até 15 de fevereiro de 2006, demonstrativo da \ncomposição do patrimônio líquido, posição em 31 de dezembro de 2005, de \nacordo com modelo próprio, juntamente com o Balanço do exercício de \n2005. \nArt. 8\no\n. A Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , fica \nautorizada a constituir, nos termos do Decreto n° 15.356, de 19 de junho de \n1995, até 2 (dois) Grupos de Trabalho Técnico com o objetivo de promover \na análise, avaliação e consistência / de Balancetes e Balanços da \nAdministração Direta e Indireta e jos^ Fundos Especiais, visando à \nconsolidação geral dos mesmos. \nArt. 9\no\n. O não c \nartigos 6\no\n e 7\no\n deste Decreto \nrepasse de recursos fínanceirosYao \nregularização da pendência. \ns prazos estabelecidos nos \nimplica^ o bloqueio temporário do \nEntidade responsável, até a \n^ -\nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ot3. J(p \nD E 03 DE /wánG,eD DE 2005 \nArt. 10. A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, deve \nexpedir as instruções e orientações que se fizerem necessárias ao fiel \ncumprimento deste Decreto. \nArt. 11. O s casos omissos, eventuais questões de entendimento \ne situações excepcionais devem ser discutidos e resolvidos ou aprovados \npelo Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe -\nCRAFVSE. \nArt. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 13. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^\n3\n de v^la—^o de 2005; 184° da Independência e \n117° da República. \nDISPÕE/252005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}