{"files":[{"ato":{"id":18535,"numero":"23.664","dataCadastro":"2022-03-08T15:44:48.909127","dataAto":"2006-02-14T00:00:00","dataPublicacao":"2006-02-16T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ, de Comissão Especial de Trabalho Técnico para consolidação de dados e regularização de procedimentos a respeito de precatórios judiciais, bem como para elaboração de proposta de redução de sua quantidade, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23664,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTQvMDIvMjAwNl8yMy42NjQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":18535}],"content":[{"idAto":"18535","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ett. Ci? \nDE/ 4 DE ret^t^wj)E 2006 \nDispõe sobre a constituição, no âmbito da \nProcuradoria-Geral do Estado - PGE, e da \nSecretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ, \nde Comissão Especial de Trabalho Técnico \npara consolidação de dados e regularização \nde procedimentos a respeito de precatórios \njudiciais, bem como para elaboração de \nproposta de redução de sua quantidade, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, \nde 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições das Leis n.°s 2.608, \nde 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na \nconformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos \nFuncionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), especialmente os seus \nartigos 185 a 189, e da Lei Complementar n.° 27, de 02 de agosto de 1996; \ntendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 17.855, de 28 de dezembro de \n1998; em face da necessidade de consolidação de dados e regularização de \nprocedimentos a respeito de precatórios judiciais, e \nConsiderando o crescimento de demandas ajuizadas contra o \nEstado que resultam em precatórios; \nConsiderando, ainda, a necessidade de serem estabelecidos \nmeios alternativos eficazes para a quitação da grande quantidade de \nprecatórios judiciais devidos pela Fazenda Pública Estadual, \nDECRETA : \nArt. I\no\n, Fica constituída urna Comissão Especial de Trabalho \nTécnico, no âmbito da Procuradoina-Geral do j Estado - PGE, e da \nSecretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , com ai finalidade de promover \nmedidas de consolidação de dados eVagularizaçao de procedimentos, a \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N\nc\n^UQr \nDE lb DEftnÉctnrKC DE 2006 \nrespeito de precatórios judiciais, e propor ou apresentar soluções e \nprovidências relacionadas à administração, pagamento e conseqüente \nredução da quantidade dos mesmos precatórios devidos pela Fazenda \nPública Estadual. \nArt. 2\no\n. A Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída \nnos termos do art. I\no\n deste Decreto compõe-se dos seguintes servidores: \nI - Vladimir de Oliveira Macedo, RG. n.° 899.271/SE, CPF. \n(MF) n.° 653.865.825-34, Subprocurador-Geral do Estado, da \nProcuradoria-Geral do Estado - PGE; \nII - Robson Nascimento Filho, RG. n.° 389.925/SE, CPF. (MF) \nn.° 265.761.555-49, Procurador do Estado, da Procuradoria-Geral do \nEstado - PGE; \nIII - Thaís Maiá de Britto, RG. n.° 1.382.086/SE, CPF. (MF) \nn.° 813.304.565-72, Assessor Especial para Assuntos Técnico-Jurídicos, da \nProcuradoria-Geral do Estado - PGE; \nIV - Augusto Carlos Cavalcante Melo, RG. n.° 685.460/SE, \nCPF. (MF) n.° 311.027.605-44, Gerente-Geral de Assessoramento \nInstitucional, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ; \nV - Valdira Marques Rosendo, RG n.° 324.656/SE, CPF. (MF) \nn.° 170.411.395-49, Gerente-Geral de Controle Tributário, da Secretaria de \nEstado da Fazenda - SEFAZ; \nVI - José Márcio Santa Rosa, RG. n.° 708.563/SE, CPF. (MF) \nn.° 584.702.395-20, Auditor Técnico de Tributos I, da Secretaria de Estado \nda Fazenda - SEFAZ. \nParágrafo único. A Comissão ^constituída na forma do art. 1 \ndeste Decreto deve ser presidida pelo^s^fvWqr indicado no inciso I do \n\"caput\" deste artigo. \nArt. 3\no\n. A Comissão dá qup trata este Decreto, através de seu \nPresidente, a qualquer tempo, podeW)licitar servidores da Procuradoria-\nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 13 CU \nDE M DE fa/ZtwU) DE 2006 \nGeral do Estado - PGE, ou, se for o caso, da Secretaria de Estado da \nFazenda - SEF AZ, pará auxiliarem a realização dos seus serviços \nadministrativos, bem como pode pleitear, se necessário, o devido \nassessoramento técnico. \nArt. 4\no\n. Pela participação na Comissão Especial de Trabalho \nTécnico de que trata este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de suas \natribuições funcionais normais, deve receber um Adicional de Trabalho \nTécnico, equivalente a 40 (quarenta) vezes, o valor da UFP/SE (Unidade \nFiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, no período \nde 90 (noventa) dias, contados a partir de 12 de dezembro de 2005, \nobservadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente \nos artigos 185 a 189 da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e os \nartigos 137 e 138 da Lei Complementar n.° 16, de 28 de dezembro de 1994, \nse for o caso, e, no que couber, as normas dispostas no Decreto n.° 15.356, \nde 19 de junho de 1995. \nArt. 5\no\n. Cabe à Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e à Secretaria \nde Estado da Fazenda - SEF AZ, prestar o apoio técnico e administrativo \nnecessário ao funcionamento da Comissão Especial de Trabalho Técnico de que \ntrata este Decreto. \nArt. 6\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos por um período de 90 (noventa) dias, a partir de 12 \nde dezembro de 2005. \nArt. 7\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, dh de AJL,u^ de 2006; 185° da In^epend/ncia e \n118° da República. % \nHO \nOR DO ESTADO \nEdgar d D\nJ\nÁvila Melo Silveira \nProcurador-Geral do Estado \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°M aJ \nDE i^ DE f^K,fj^o DE 2006 \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário de Estado da Fazenda \nMar Henê Souza Alves \nSecretária de Estado da Administração, \nem exercício \nNicodemos Correia Falcão \nSecretário de Estado de Governo \nDISPÕE/192006 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}