{"files":[{"ato":{"id":18594,"numero":"29.511","dataCadastro":"2022-03-08T15:46:11.931061","dataAto":"2013-10-02T00:00:00","dataPublicacao":"2013-10-07T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":29511,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDIvMTAvMjAxM18yOS41MTE=.pdf","consolidado":false,"idAto":18594}],"content":[{"idAto":"18594","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° $S $M \nDE OÍDE OUTUQ%ODE2013 \nDispõe sobre transformação de cargos \nem comissão do Quadro de Pessoal do \nPoder Executivo - Administração \nDireta. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art, 73, \ninciso I da Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, \nDECRETA: \nArt. 1+. Ficam transformados cargos em comissão do Quadro \nde Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme \ndiscriminação abaixo. \nSITUAÇÃO ANTERIOR \nDENOMINAÇÃO DO CARGO \nConsultor Técnico I \nDiretor de Coordenadoria \nSÍMBOLO \nCCE-05 \nCCS-11 \nTOTAL \nOTD \n\n\n\nVALOR-RS \nUNITÁRIO \n656,64 \n592,63 \nGLOBAL \n656,64 \n592,63 \n1.249,27 \nLOTAÇÃO \nSETRAB \nSETRAB \nSITU AÇÃO NOVA \nDTOOMINAÇAODO CARGO \nAssessor Técnico-Operacional I \nAssessor Técnico II \nSÍMBOLO \nCCS-12 \nCCS-07 \nTOTAL \nOTD \n\n\n\nVALOR-RS \nUNITÁRIO \n1.021,87 \n207,70 \nGLOBAL \n1.021,87 \n207.70 \n1.229,57 \nLOTAÇÃO \nSETRAB \nSETRAB \nr\n\nArt. 2°. Na transformação aludida no artigo anterior fica um \ncrédito de R$ 19,70 (dezenove reais e setenta centavos), que poderá ser \nutilizado em outras transformações. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO IT 23\" $\"JJ \nDE OXDE 0ÜTUO^0DE2013 \nArt. 3\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de agosto de 2013. \nAr t 4\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, Oi de QU^Úa^^?OXZ; 192° da Independência e \n125° da República. \nJACKSO?ÀB. UMA \nmtE§TADO\nt \nIO \nSecretário de Estado do\n1\n Trabelho \nPedro Marcos Lopes \nSecretário de Estado stê-Gov ternb \nJfWC TJtSSFGB2607t3 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":18594,"orgao":{"id":61,"nome":"SETRAB"}}]}