{"files":[{"ato":{"id":18601,"numero":"29.050","dataCadastro":"2025-01-29T12:20:26.750789","dataAto":"2013-02-14T00:00:00","dataPublicacao":"2013-02-18T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui no âmbito do Poder Executivo Estadual, Unidade Gestora da Agenda Transversal dos Programas do PPA 2012/2015 e Orçamentos Anuais que atendem as Comunidades Quilombolas do Estado de Sergipe para implantação e monitoramento das ações de desenvolvimento relacionadas a essas Comunidades, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":29050,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTQvMDIvMjAxM18yOS4wNTA=.pdf","consolidado":false,"idAto":18601},{"ato":{"id":18601,"numero":"29.050","dataCadastro":"2025-01-29T12:20:26.750789","dataAto":"2013-02-14T00:00:00","dataPublicacao":"2013-02-18T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui no âmbito do Poder Executivo Estadual, Unidade Gestora da Agenda Transversal dos Programas do PPA 2012/2015 e Orçamentos Anuais que atendem as Comunidades Quilombolas do Estado de Sergipe para implantação e monitoramento das ações de desenvolvimento relacionadas a essas Comunidades, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":29050,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-29050-2013-atualizado-DN-29234-2013.pdf","consolidado":true,"idAto":18601}],"content":[{"idAto":"18601","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°âS,OfO \nD E J ^ DE fernão DE 2013 \nInstitui no âmbito do Poder Executivo Estadual, \nUnidade Gestora da Agenda Transversal dos \nProgramas do PPA 2012/2015 e Orçamentos \nAnuais que atendem as Comunidades \nQuilombolas do Estado de Sergipe para \nimplantação e monitoramento das ações de \ndesenvolvimento relacionadas a essas \nComunidades, e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, \nde 25 de março de 2011; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, \nde 31 de julho de 2007, e, \nConsiderando a garantia de acesso à terra assegurada aos \nremanescentes das comunidades quilombolas pela Constituição Federal de \n1988; \nConsiderando o direito à identidade como vertente da dignidade \nda pessoa humana, valor máximo do Estado Democrático de Direito; \nConsiderando o dever estatal de promover, apoiar e incentivar a \npreservação do patrimônio cultural brasileiro dos diferentes grupos \nformadores da sociedade brasileira; \nConsiderando, por fim, ser imprescindível a constituição da \nUnidade Gestora da Agenda Transversal das Comunidades Quilombolas \ndevido a grave situação de vulnerabilidade experimentada por estas \ncomunidades, o que enseja políticas públicas específicas aptas a atender \nsuas demandas como forma de garantir e efetivar os seus direitos \nfundamentais, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Estadual, \na Unidade Gestora da Agenda Transversal dos Programas do PPA \n2012/2015, e dos respectivos Orçamentos Anuais que atendem as \nComunidades Quilombolas do Estado de Sergipe com o objetivo de ^-p \nimplantar e monitorar as Ações de Desenvolvimento relacionadas a estas \nComunidades. \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N°d9. O$O \nDE Jj DE reve%éTfifl DE 2013 \nArt. 2\no\n A Unidade Gestora dos Programas que atendem as \nComunidades Quilombolas - UGPCQ, é coordenada pela Secretaria de \nEstado de Direitos Humanos e da Cidadania - SEDHUC, sendo \ndiretamente subordinada ao Governo do Estado de Sergipe. \nArt. 3\no\n Integram a Unidade Gestora de que trata o art. I\no\n deste \nDecreto, como órgãos coordenadores: \nI - Secretaria de Estado de Direitos Humanos e da Cidadania -\nSEDHUC - Coordenadoria Geral; \nII - Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do \nDesenvolvimento Social - SEIDES - Coordenadoria de Inclusão, \nAssistência e do Desenvolvimento Social; \nIII - Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão \n- SEPLAG - Coordenadoria de Planejamento e Gestão; \nIV - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano -\nSEDURB - Coordenadoria Administrativa e Financeira e Coordenadoria de \nDesenvolvimento Urbano; \nV - Secretaria de Estado da Educação - SEED - Coordenadoria \nde Educação; \nVI - Secretaria de Estado da Cultura - SECULT -\nCoordenadoria de Cultura; \nVII - Secretaria de Estado da Saúde - SES - Coordenadoria de \nSaúde; \nVIII - Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento \nRural -SEAGRI - Coordenadoria de Agricultura e Desenvolvimento Rural; \nIX - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos \nHídricos - SEMA R H - Coordenadoria de Meio Ambiente e Recursos \nHídricos; \nX - Secretaria Especial de Política Para as Mulheres - SEPM - ^^ \nCoordenadoria de Política Para as Mulheres. \nh \nGOVERNO DE SERGIPE\n J \nDECRETO N°AS-OSO \nD E J ^ DE FfvMfT/(ODE 2013 \n§ I\no\n A Coordenadoria-Geral da UGPCQ será exercida por um \nmembro da SEDHUC, preferencialmente por profissional de nível superior, \nna função de Coordenador-Geral, assegurado o pagamento de Adicional de \nParticipação correspondente a 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal \nPadrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, a ser pago mensalmente, \nobservadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os \narts. 185 e 187, § I\no\n, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. \n§ 2\no\n As demais Coordenadorias da UGPCQ serão subordinadas \ndiretamente à Coordenadoria-Geral, sendo exercida por profissionais de \nnível superior, na função de Coordenadores, assegurado o pagamento de \nAdicional de Participação correspondente a 30 (trinta) vezes o valor da \nUnidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, a ser pago \nmensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, \nespecialmente os arts. 185 e 187, § I\no\n, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro \nde 1977. \n§ 3\no\n Os ocupantes da função de Coordenador-Geral e demais \nCoordenadores serão designados por portaria do Secretário de Estado da \nInclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, mediante indicação da \nSecretaria Coordenadora na qual está lotado. \nArt. 4\no\n A UGPCQ poderá convocar técnicos de outros órgãos \nintegrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual \npara auxiliar nos trabalhos da Agenda Transversal. \nArt. 5\no\n Compete à Unidade Gestora estruturar a Agenda \nTransversal e ainda: \nI - indicar no PP A (2012-2015) os Programas, Objetivos, Metas \ne Iniciativas que atendem as necessidades das Comunidades Quilombolas; \nII - destacar as iniciativas dos programas que beneficiarão essas \ncomunidades declarando as entregas de bens e serviços resultantes da \ncoordenação de ações orçamentárias e de outras ações institucionais e \nnormativas; \nIII - garantir nos orçamentos anuais a alocação de recursos para \ncumprimento das metas; \nIV - identificar formas de captação de recursos necessários pará \na consecução dos propósitos assumidos; \n• ^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° $9- OSO \nDE/ y DEFfl/^fJ%(?DE2013 \nV - monitorar a implementação de todas as ações, iniciativas e \nmetas concernentes ao desenvolvimento das Comunidades Quilombolas no \nEstado de Sergipe. \nArt. 6\no\n As reuniões mensais e extraordinárias da Unidade \nGestora devem ser registradas em ata própria. \nArt. 7\no\n Os meios e os recursos materiais necessários à \nimplantação e funcionamento da UGPCQ devem ser disponibilizados pelas \nSecretarias integrantes da Unidade Gestora, com despesas correndo a conta \nde dotações orçamentárias destinadas a este fim, constantes do Orçamento \ndo Estado para o Poder Executivo Estadual. \nArt. 8\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 9\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, í^f deAoMi^o de 2013; 192° da Independência e \n125° da República. \nMARCELO BEDA CHAGAS \nGOVERNADOR RO ESTADO \nSéc \nl\no Alves de Oliva \nrio de Estado dos Direitos \nHumanos adv Cidadania \nEliaríe Aquino Custódio \nSecretária de Estado da Inclusão, Assistência \ne do Desenvolvimento Social \nJosé de Oliveira Júnior \nSecretário de Estado do Planejamento, \nOrçamento e Gestão \njrábar%, (Bh \" \nMaria Látíà\n r\nde Oliveira Falcon \nSecretária de Estado do Desenvolvimento Urbano \nhÊe%aldo \"Bítígas Sil^— \nSecretário de Estado da Educação \nDEi^ D \nÍNO DE SPRGtPL \nDE 2013 \nEeiRisa \nSecretária \n)Si^va Galdu \nEstfíSóltrfCultura \nJoséAfàtâ$à \"Sobral \nSecretário qeJSamüo da Agricultura \ne do Desenvolvimento Rural \nJoilíá Silva Santos \nSecretáriaAle Estado da Saúde, \nem exsrctcio \nGeniv \nSecretário de \ns-Sifra \ndo Meio Ambiente \nos t/tartcos \nrçCO \nPedro Marcos Lopes \nSecretário de Estada de Governo, \nem exercício \nINS I I I LJI/O J iMJl I 3 Sl.ÜHU C \nOJ lvi IRA ( OS! AríôSEGOV \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":18601,"orgao":{"id":20,"nome":"SEPLAG"}}]}