{"files":[{"ato":{"id":18608,"numero":"21.730","dataCadastro":"2022-03-08T15:46:30.531458","dataAto":"2003-03-19T00:00:00","dataPublicacao":"2003-03-24T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":21730,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTkvMDMvMjAwM18yMS43MzA=.pdf","consolidado":false,"idAto":18608}],"content":[{"idAto":"18608","conteudo":",0A \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.° JJ.730 \nDE J0 DE MÜA.ÇO DE 2003 \nAbre crédito suplementar no valor \nde R$ 4.000,00 para reforço de \ndotação consignada no vigente \nOrçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item \nV, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. \n8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de \n2002. \nDECRETA : \nArt. 1- - Fica aberto crédito suplementar no valor \nde R$ 4.000,00 ( quatro mil reais ) para reforço de dotação \nconsignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte \nclassificação: \n\nINDÚSTRIA E DO COMÉRCIO \n\nADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS \n221220025.2285-Manutenção dos Serviços \nAdministrativos e \nFinanceiros - SEIC FR \n3390.92 -Despesas de Exercícios \nAnteriores R$ 4.000,00 (000) \nTOTAL R$ 4.000,00 \nArt. 2- - Os recursos necessários à execução deste \ndecreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada \na saber: \n\nINDÚSTRIA E DO COMÉRCIO \n\n236920081.1284-Projetos Especiais de \nApoio ao Comércio e \nServiços FR \n3390.39 -Outros Serviços de \nTerceiros - Pessoa \nJurídica R$ 4.000,00 (000) \nTOTAL R$ 4.000,00 \nArt. 3- - Este Decreto entrará em vigor na data de \nsua publicação. \nem \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.° JI.134 \nDE ^4 DE M4ZÇ-0 DE 2003 \nArt. 4- - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, itf de ^WM/iÇo de 2003; 182- da \nIndependência e 115- da República. \nAntônio Carlos \nSecretário de Estado do Planei \nFreire \no e\n1\n da Ciência e Tecnologia \nMax José Vasconcelos de Andrade \nSecretário de Estado da Fazenda \nTÁcito Antônio de Faro Melo \nSecretário de Estado da Indústria e do Comércio \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}