{"files":[{"ato":{"id":18638,"numero":"27.051","dataCadastro":"2022-03-08T15:47:12.264264","dataAto":"2010-04-26T00:00:00","dataPublicacao":"2010-04-27T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Brejo Grande.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27051,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjYvMDQvMjAxMF8yNy4wNTE=.pdf","consolidado":false,"idAto":18638}],"content":[{"idAto":"18638","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO 7VVY Ofrl \nDE^D E ftbFMJL, DE 2010 \nHomologa Situação de Emergência \ndeclarada no Município de Brejo \nGrande. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 \nde abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 \nde fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° \n009.000.00554/2010-6, de 20 de abril de 2010, protocolado na Secretaria \nde Estado de Governo, e, \nConsiderando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o \níndice pluviométrico de 514mm em cerca de 72 horas, das 20h do dia 09 às \n17h do dia 12 de abril de 2010, superando a média histórica prevista para o \nmês de abril, no Município de Brejo Grande, fato este que gerou fortes \nalagamentos, resultando numa situação de anormalidade caracterizada \ncomo \"desastre\"; \nConsiderando que o referido Município não dispõe de mão-de-\nobra e materiais para atender à demanda emergencial ocorrida; \nConsiderando a necessidade de uma urgente solução para os \nproblemas apontados, no que diz respeito ao restabelecimento do bem-estar \nsocial das famílias atingidas pela intempérie; \nConsiderando a existência de Parecer Técnico elaborado pela \nCoordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, que constatou a \nocorrência de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos \nPoderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; \nConsiderando, por fim, o contido no Ofício n° 150/2010, de 20 \nde abril de 2010, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Fica homologada a declaração de Situação de \nEmergência no Município de Brejo Grande, neste Estado de Sergipe, \nconforme Decreto n° 09/2010, de 12 de abril de 2010, do respectivo \nPrefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. \nGOVERNO DE SERGIPE \" \nDECRETO N°âlO$l \nDESABE P((h^lL DE 2010 \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo efeitos a partir de 09 de abril de 2010. \nArt. 3\no\n Revogam-s e as disposições em contrário. \nAracaju, âw de \n122° da República. \nde 2010; 189° da Independência e \nMARCELODEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nfaria Lui \nSecretária de Estado da Inclusão, Assistência \ne do Desenvolvimento Social \nValmor \nSecretário^ \nBàrbàsa) \n\"sial \n:erra \nÁfraestrutura \nJoão BOSCO dé^Mendonça \nLI etá/ iú de hstado^deGoverno \nHOMOLOGA/1 32004 10 SELDES \nI i V l II. % ( P M i u M (U \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO GRANDE \nDECRETO n°. 09/2010. \nDe 12 de abril de 2010 \nDeclara situação anormal, caracterizada \ncomo \"Situação de Emergência\", em parte \ndo Município afetada por Alagamentos, \n(CODAR NE.HAL-12.303), e dá outras \nprovidências. \nO Senhor Carlos Augusto Ferreira, Prefeito de Brejo Grande, Estado de Sergipe, \nno uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea IV, do Art. 53, da Lei \nOrgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376 de 17 de fevereiro de \n\nCivil-CONDEC,e, \nCONSIDERANDO a comprovada situação de anormalidade provocada por \nAlagamentos que causou a destruição de casas, móveis, eletrodomésticos, aparelhos \neletrônicos, estradas, produção agrícola em parte da zona urbana e rural de nosso \nmunicípio. \nCONSIDERANDO os prejuízos econômicos e sociais para os moradores da \nsede do Município de Brejo Grande e povoados Brejão, Saram em, Carapitanga, \nMulatas, Terra Vermelha. \nCONSIDERANDO que de acordo com a Resolução n° 3 do Conselho Nacional \nde Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como \nNÍVEL II; \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica declarada a existência de situação anormal provocada por \nAlagamentos e caracterizada como \"Situação de Emergência\" em parte da zona \nurbana e rural conforme mapa das áreas afetadas em anexo a este decreto; \nParágrafo único. A situação de anormalidade é válida para as áreas identificadas \ne descritas no formulário Avaliação de Danos - A V AD AN; \nArt. 2\no\n Fica autorizada a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no \nâmbito deste Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Dpfe^a \nCivil-COMDEC. \n%%g6 \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO GRANDE \nArt. 3\no\n Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a contar de 09 de abril de 2010, vigorando pelo prazo de 90 \n(noventa) dias. \nParágrafo único. O Prazo de Vigência deste decreto pode ser prorrogado até \ncompletar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias. \nBrejo Grande/SE, 12 de Abril de 2010. \nCarlos Augusto Ferreira \nPrefeito Municipal \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":18638,"orgao":{"id":43,"nome":"SEIDES"}}]}