{"files":[{"ato":{"id":18772,"numero":"28.294","dataCadastro":"2022-03-08T15:50:37.755839","dataAto":"2011-12-29T00:00:00","dataPublicacao":"2012-01-04T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 164, de 29 de novembro de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Comissão Permanente de Licitação, no âmbito do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":28294,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjkvMTIvMjAxMV8yOC4yOTQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":18772}],"content":[{"idAto":"18772","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°J$- â%^ \nDEc^S DE/)(fl5Vâft7DE2011 \nHomologa a Portaria n° 164, de 29 de \nnovembro de 2011, que prorroga o prazo \nde vigência da Comissão Permanente de \nLicitação, no âmbito do Departamento \nEstadual de Infraestrutura Rodoviária de \nSergipe - DER/SE, e dá outras \nprovidências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no \nuso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, \nincisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o \ndisposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na \nconformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 \n(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); \nem face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de \n\nvista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n° 164, de 29 de \nnovembro de 2011, que prorroga por mais 12 (doze) meses o \nprazo de vigência da Comissão Permanente de Licitação, no \nâmbito do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária \nde Sergipe - DER/SE, que com este Decreto é publicada. \nArt. 2\no\n A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto, \nfará reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo \ntambém, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado \nde Governo, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subsequente, relatório \ndetalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, \nsob pena de desfazimento da mesma. \n• + tw. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°é%ZS^ \nDEi 5 DE^Jfí?éWfl/?í? DE 2011 \nArt. 3\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de fevereiro de \n2012. \nArt. 4\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^-? de ât^mUaJu? de 2011; 190° da \nIndependência e 123° da República. \nMARCELO BEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nValmorsBabbosl Bezerra \nSecretário de Estado Via I ifraestrutura e do \nDesenvolvitfWttío^Eneraeíico e Sustentável \nrtp$ctsco \nSecretário de \nissis Danti \nt ove mo \nPRORROGA13I22011 \nDER \nFI F \nGOVERNO DE SERGIPE \nSecretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético e Sustentável \nDEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE DER/SE \nPORTARIA N° 164 \nDE 29 DE NOVEMBRO DE 2011 \nI \nDispõe sobre a Prorrogação de Vigência, da \nComissão Permanente de Licitação, e das \nprovidências correlatas. \nO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE \nINFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE - DER/SE, no uso das suas competências que lhe \nconfere o artigo 12 da Lei Estadual n° 5.697, de 18 de julho de 2005, \nRESOLVE : \nArt. 1\no\n - Fica prorrogado no âmbito do Departamento Estadual de Infraestrutura \nRodoviária de Sergipe - DER/SE, o prazo da Comissão Permanente de Licitação, pará preparação, \nprocessamento, direção e julgamento de procedimentos lie ita tó rios, relativos a obras e serviços de \nengenharia de sua competência até 02/02/2013, ficando concedido a cada um dos membros da \nComissão um Adicional de Participação no valor correspondente a 30 (trinta) UF P/SE conforme dispõe \no inciso IV do art.4\no\n do Decreto 24 571, de 31 de Julho de 2007. \nArt. 2\no\n - A Comissão Permanente de Licitação, constituída nos termos do \nArt 1\no\n desta Portaria, é composta pelos seguintes membros: \nI - FRANCISCO NASCIMENTO FILHO, CPF n° 438.595.425-91 - Presidente \nII - LUZIETE TAVARES CARVALHO, CPF n° 265.096.875-34 - Vice- Presidente \nIII - DAYSE BONFIM SANTOS, CPF n° 265 996 005-49 - Membro \nIV - FREDERICO GALINDO DE GÓES, CPF n° 006.375.275-18 - Membro \nV - SUZANA SILVA, CPF n° 425.176.485-49 - Membro \nParágrafo Único - O Presidente da Comissão Permanente de Licitação deve ser \nexercida pelo Membro indicado no inciso I do \"caput\" deste artigo, que, em seus eventuais \nimpedimentos ou ausências, será substituído, sucessivamente pela vice indicada no inciso II do mesmo \nartigo, observada a ordem de procedência. \nArt. 3\no\n - Esta Portaria entra em vigor a partir de 3 de fevereiro de 2012. \nArt. 4\no\n - Revogam-se as disposições em contrário \nPubliqtiemia e Cumpra-se \nt \nANTÔNIO JOSÉ DE VASCONCELOS \nDiretpr-Arksldente\" \nAv. São Paulo, 3.005 - Aracaju-Se CEP 49085-300 (79) 3253-2900 FAX (79) 3241-1005. \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":18772,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}