{"files":[{"ato":{"id":18848,"numero":"29.475","dataCadastro":"2022-03-08T15:52:27.180078","dataAto":"2013-09-20T00:00:00","dataPublicacao":"2013-09-25T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Aracaju, neste Estado, destinada a execução de obras da futura ponte que irá interligar a Av. Presidente Tancredo Neves ao Bairro Coroa do Meio, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":29475,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjAvMDkvMjAxM18yOS40NzU=.pdf","consolidado":false,"idAto":18848}],"content":[{"idAto":"18848","conteudo":"N- ^ \nGOVERNO OE SERGIPE y\n v\n/w \nDECRETO N°fâW° \nDE 30 DE SéT€Mbítf)DE 2013 \nDeclara de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, área de terra situada no \nMunicípio de Aracaju, neste Estado, destinada a \nexecução de obras da rutura ponte que irá \ninterligar a Av. Presidente Tancredo Neves ao \nBairro Coroa do Meio, e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VIT e \nXXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n° 7.116, de 25 de março \nde 2011; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de \n1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e \n6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o \nart. 5\no\n, inciso XXIV, da Constituição Federal, \nConsiderando que o Governo do Estado deve adotar e executar \nmedidas que venham a contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, \npara o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, \npossibilitando melhores condições de vida para a sua população; \nConsiderando que a execução de obras públicas, tais como as \nde ligação viária entre as comunidades, urbanas, propicia o estabelecimento \nde melhores condições de vida, de existência, de convivência e de \nsociabilização das respectivas populações; \nConsiderando que a obra de construção da ponte que irá \ninterligar o Bairro Coroa do Meio a Av. Tancredo Neves, é um \nempreendimento realmente imprescindível, que atenderá às pretensões e os \nanseios das respectivas comunidades; \nConsiderando, por fim, que a utilização desta área de terra para \na realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, \nrevelando a Utilidade Pública da área e assegurando a possibilidade legal \nde sua desapropriação, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, área de terra, de propriedade do Estado de Sergipe, \nlocalizada na Rua Antônio Maiá dos Santos, Bairro Coroa do Meio, r? \nMunicípio de Aracaju, neste Estado, medindo aproximadamente^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°â ? 4 %f \" \nVEM) DE StTtMôf^ODE 2013 \n16.450,064m\n2\n (dezesseis mil quatrocentos e cinqüenta vírgula sessenta e \nquatro metros quadrados), com suas benfeitorias, com a seguinte descrição: \nI - sua poligonal de formato irregular está composta por 09 \nVértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de \nCoordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central: 39° W \nGr) E=713.547,0551 e N=8.788.383,9633, está localizado na esquina da \nRua Antônio Maiá dos Santos c/ a Rua MR1; deste segue com o azimute de \n246°16\n,\n16\" e distância 138,103m, confrontando com a Rua Antônio Maiá \ndos Santos, chega-se ao Vértice V-02, de coordenadas UTM \nE=713.420,6273 e N-8.788.328,3893, com o azimute de 246°14\n,\n55\" e \ndistância 116,139m, com a mesma confrontação, até o Vértice V-03, de \ncoordenadas UTM E-713.314,3247 e 1^8.788.281,6117; deste segue com \no azimute de 336°16\n,\n04\nM\n e distância 78,346m, confrontando com \nManguezal, até o Vértice V-04, de coordenadas UTM 5=713.282,7933 e \nN=8/788.353,3324; deste segue com o azimute de 82°4r46\" e distância \n25,553m, confrontando com Área Remanescente de Propriedade do \nGoverno do Estado de Sergipe, chega-se ao Vértice V-05, de coordenadas \nUTM E=713.308,1386 e N=8.788.356,5809, com o azimute de 80°20\n,\n13\" e \ndistância 88,846m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-06, \nde coordenadas UTM E=713.395,7236 e N=8.788.371,4941, com o \nazimute de 51°W53\" e distância 120,352m, através de um seguimento \ncurvilíneo, de AC=25°57\n,\n05\", c/ centro de coordenadas E=713.446,8985 e \nN-8.788.403,8841, R=268,000m e D=121,387m, chega-se ao Vértice V-\n07, de coordenadas UTM E=713.489,4940 e N=8.788.446,9378, com o \nazimute de 38^12\"20\" e distância 30,891m, com a mesma confrontação, até \no Vértice V-08, de coordenadas UTM E-713.508,5997 e \nN=8.788.471,2119; deste segue com o azimute de 156=19\"51\" e distância \n33,295m, confrontando com a Rua MR1, chega-se ao Vértice V-09, de \ncoordenadas UTM E=713.521,9659 e N-8.788.440,7181, com o azimute \nde 156°09\n,\n06\nM\n e distância 62,05 3m, com a mesma confrontação, até o \nVértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma \nÁrea de 16.450,064m\n2\n e Perímetro de 694,612m. \nII - CONFRONTANTES: Está situada limitando-se ao Norte \ncom Área remanescente de propriedade do Governo do Estado de Sergipe, \nao Sul com a Rua Antônio Maiá dos Santos, a Leste com a Rua MR1 e a \nOeste com o Manguezal. \n-rr \nParágrafo único. O valor da gleba acima identificada foi \navaliado pela Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas -\nGOVERNO DE SERGIPE\n J \nDECRETO N° 33j¥f \nVE$C DE3€T€fitBQ0 DE 2013 \nCEHOP, cujo cálculo foi realizado através do Método Comparativo Direto \nde Dados de Mercado. \nArt. 2\nÔ\n A área de terra declarada de Utilidade Pública nos \ntermos deste Decreto, a ser desapropriada, será utilizada pelo Estado de \nSergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do \nDesenvolvimento Energético Sustentável - SEINFRA, objetivando a \nexecução de obras da futura ponte que irá interligar a Avenida Presidente \nTancredo Neves ao Bairro Coroa do Meio, em Aracaju, neste Estado. \nArt. 3\no\n Fica a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, juntamente \ncom a Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, autorizada a \nadotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que \ntrata este Decreto, por via negociada ou judiciai, consignando as \nindenizações a conta da dotação da SEITÍFRA, sendo Dotação \nOrçamentária 26101.16.482.0045 - Projeto/Atividade 1553 - Elemento de \nDespesa 4.5.90.61. \nArt. 4\no\n Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. \nArt. 5\no\n Revogam-se às disponíveis em contrário. \nAracaju, â^d e á^i^6^O^k^013; 192° da Independência \ne 125° da República. ^^ ^\n N \nJACKSOMÉSÚ(EfÓ^VÉfíIMA \nOOVERTMS^PR DO ESTADO, \nIRCÍCIt \nPedroMarcos Lopes X \nSecretário de Estado de hove?no \nDECLARA/10260813 SEDURB \nOLIVEIRA COSTASSEOOV \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":18848,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}