{"files":[{"ato":{"id":18853,"numero":"27.042","dataCadastro":"2022-03-08T15:52:32.540388","dataAto":"2010-04-22T00:00:00","dataPublicacao":"2010-04-26T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 03/2010, de 05 de março de 2010, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social –SETRAPIS, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para desempenhar atividades conjuntas com a Superintendência Geral de compras Centralizadas – SGCC/SEAD nas Licitações e contratos administrativos no âmbito dessa Secretaria, e dá outras providencias.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27042,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjIvMDQvMjAxMF8yNy4wNDI=.pdf","consolidado":false,"idAto":18853}],"content":[{"idAto":"18853","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° S^-O^í \nDE^cZ DE f)SfKltL DE 2010 \nHomologa a Portaria n°. 03/2010, de 05 de \nmarço dc 2010, da Secretaria dc Estado do \nTrabalho, da Juventude e da Promoção da \nIgualdade Social - SETRAPTS, que dispõe sobre \na criação de Grupo de Trabalho para \ndesempenhar atividades conjuntas com a \nSuperintendência Geral de Compras \nCentralizadas - SGCC/SEAD nas licitações e \ncontratos administrativos no âmbito dessa \nSecretaria, e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.1 30, de 02 dc abril de \n2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (1 statulo dos \nFuncionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposLo na I ei \nComplementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade \nFiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n°. 03/2010, de 05 de março dc \n2010, da Secretaria dc Estado do Trabalho, da Juventude c da Promoção da \nIgualdade Social - SETRAPIS, que dispõe sobre a criação dc Grupo de Trabalho \npara desempenhar atividades conjuntas com a Superintendência Geral de Compras \nCentralizadas - SGCC/SEAD nas licitações e contratos administrativos no âmbito \ndessa Secretaria. \nArt. 2° O Grupo de Trabalho de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá a \nduração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, \nregistradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente a \nSecretaria de Estado de Governo, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, \nrelatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de \ndesfazimento do mesmo. \nArt. 3\no\n A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho poderá ser \nrealizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Trabalho, da \nJuventude e da Promoção da Igualdade Social, que deverá ser enviada para o \nSecretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as \nmedidas necessárias para a sua publicação. \nArt. 4\" Pela participação no Grupo de Trabalho instituído por este \nDecreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais \nregulares, deve perceber um Adicional de trabalho Técnico, equivalente a 30 \n(trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a \nser pago mensalmentpfobservadas as normas legais e regulamenlares pertinentes. \na. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° $ f Étyi \nDE íl DE ^ARJoL DE 2010 \nespecialmente o disposto no inciso IV, do art. 4\no\n do Decreto n° 24.571, de 31 de \njulho de 2007. \nArt. 5\no\n Este Decreto entra em vigor na dala de sua publicação, \nretroagindo seus efeitos a 15 de março de 2010. \nArt. 6\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, Ui de c^J^U^ de 2010; 189° da Independência c 122° \nda República. \nMARCELO DpPrt-?HL$G%S \nGO VERNAJbdk ÍKMfSTA DO \nJo/éjwfjfiao Sabral \nSecretário de Esta(wMo Trabelho, a Juventude \ne da Çptffhoçã(Tda Igualdade Social \ntão Bosco de Mendonça \nSecretário de instado de Guveeno \nHOMOLOGA/292010 \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA JUVENTUDE E DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL \nGABINETE DO SECRETARIO \nRua Riachuelo n°. 726 Bairro: Sto José - CEP: 49.015-160 Fone: (79) 3198-0502 3198-0520 \ne-maü: gabinete(gísetrapis. se.gov.br \nAracaju - Sergipe. \nPORTARIA N°. 03/2010 \nDE 05 MARÇO DE 2010 \nDispOe sobre a constituição de Grupo de \nTrabalho para desempenhar atividades \nconjuntas com SGCC/SEAD nas licitações e \ncontratos administrativos no âmbito da \nSecretaria de Estado do Trabalho, da \nJuventude e da Promoção da Igualdade Social \nSETRAPIS. \nO Secretário de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social, no uso \nde suas atribuições legais e considerando o dispositivo na Lei n. 6.130 de 02 de abril de 2007, nos termos constantes \nno artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a lei 2.148 de 21 de dezembro de 1977, \nConsiderando, o disposto no Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre a \nextinção das Comissões Permanentes de Licitação e sobre o fluxo de processos de compra no âmbito da \nAdministração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual, \nConsiderando, que para o encaminhamento do processo de licitação para Superintendência Geral de \nCompras Centralizadas - SGCC da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, torna-se necessária a \nformalização do processo administrativo licitatário, cujas informações compiladas são atribuições especificas da \nSecretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS, \nConsiderando, que conforme a Instrução Normativa n°. 04 de 15 de abril de 2005, da Procuradoria \nGeral do Estado, que dispõe sobre os procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Publica Estadual, são \nobrigações da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS como \nórgão integrante da Administração Direta, elaborar as justificativas de dispensas e inexigibilidade de que tratam os \nartigos 24, incisos m a XXIV, e artigo 25, ambos da Lei n°. 8.666/1993 e suas alterações. Ademais, nessa mesma \ninstrução, dispõe ainda que os órgãos sejam responsáveis pela documentação relativa à fase interna da licitação, bem \ncomo referente a pedidos de revisão ou reajuste de preços. \nRESOLVE: \nArt. r . - Constituir Grupo de Trabalho pelo período de 12 (doze) meses encarregada de desempenhar as \nseguintes atividades: \na) Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela \nSuperintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC da Secretaria de Estado da Administração -\nSEAD dos editais de licitações para compras e prestação de serviços; \nb) Elaborar minutas de contratos e aditivos; \nc) Apresentar justificativas de Dispensas e Inexigibilidade; \nd) Providenciar pedido de licitação; \ne) Preparar declarações exigidas pele Lei de Responsabilidade Fiscal; \nf) Providenciar solicitações ao CRAFI/SE; \ng) Encaminhar respostas ás diligências; \nh) Estabelecer contato direto com a SGCC no sentido de acompanhar e agilizar os processos licitatórios; \ni) Acompanhar e agilizar os processos licitatórios no âmbito da PGE; \nj) Encaminhar, com regularidade as publicações exigidas na licitação; \nk) Providenciar pedidos de indenização; \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA JUVENTUDE E DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL \nGABINETE DO SECRETARIO \nRua Riachuelo n°. 726 Bairro: São José - CEP: 49.015-160 Fone: (79) 3198-0502 3198-0520 \ne-mail: gabinete$setrapis. se.gov.br \nAracaju - Sergipe. \nArt 2°. - O grupo de Trabalho de que trata o artigo 1° desta Portaria, será composta de 05 (cinco) membros \nsendo coordenada pelo primeiro: \na) CPF . 910.278.705-97 - Diego de Almeida Matos \nb)C.P.F. 514.082.875-87 - Delma Maria Costa Prado \nc) CPF . 027.993.814-48 - José Cláudio Alencar Viana \nd)C.P.F. 199.429.665-87 - Luzia Batista dos Santos \ne) CPF . 822.289.815-91 - Octávia Luiza Cabral Araújo Alves \nArt 3\". - Pela participação na Comissão, cada servidor, sem prejuízo das atividades normais do seu cargo \ndeve receber um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de \nSergipe) a ser pago mensalmente. \nArt 4\no\n. - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de \n\nDê-se Conhecimento e Publique-se \nBRAL \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":18853,"orgao":{"id":59,"nome":"SETRAPIS"}}]}