{"files":[{"ato":{"id":18877,"numero":"28.389","dataCadastro":"2022-03-08T15:52:58.278036","dataAto":"2012-02-27T00:00:00","dataPublicacao":"2012-03-06T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Acrescenta o § 2º ao art. 1º e o parágrafo único ao art. 3º do Decreto nº 28.199, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":28389,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjcvMDMvMjAxMl8yOC4zODk=.pdf","consolidado":false,"idAto":18877}],"content":[{"idAto":"18877","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°% 2.3%$ \nDE^D E pfUE/za%^DE 2012 \nAcrescenta o § 2\no\n ao art. I\no\n e o \nparágrafo único ao art. 3\no\n do Decreto n° \n28.199, de 30 de novembro de 2011, \nque dispõe sobre a substituição \ntributária nas operações com materiais \nelétricos e com materiais de construção, \nacabamento, bricolagem ou adorno. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.1 16, \nde 25 de março de 201 1, e, \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de \ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações \nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de \nTransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação- ICMS. \nConsiderando, por fim, o disposto nos Protocolos ICMS n°s 84 \ne 85 ambos de 30 de setembro de 2011. \nDECRETA : \nArt. I\no\n Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao \nDecreto n° 28.199, de 30 de novembro de 2011, que passam a vigorar com \na seguinte redação: \n§ 1°: \nI - o § 2° ao art. I\no\n, renomeando-se o atual parágrafo único para \n\"§ 2\no\n O disposto neste Decreto não se aplica: \nI - às operações interestaduais promovidas por \ncontribuintes localizados no Estado de Sergipe, com as \nmercadorias indicadas nos Anexos I e II deste Decreto, com \ndestino a estabelecimento de contribuintes localizados nos \nEstados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, \nRio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Rondônia; \nli - à remessa para estabelecimento de contribuinte \nlocalizado no Estado do Rio de Janeiro, promovidas por \nyf ^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°$L ?. J? 3 \nD E 4Pr D E f%,C%a-d o D E 201 2 \ncontribuintes localizados no Estado de Sergipe, de produtos \nrelacionados nos itens 2\nf\n 10, 16, 19 e 25 do Anexo l deste \nDecreto. \" \nli - o parágrafo único ao art. 3\no\n: \n\"Parágrafo único. Não se aplica o disposto no \n\"caput\" deste artigo às transferências para outro \nestabelecimento do remetente, exceto varejista, hipótese em \nque a responsabilidade pela retenção e recolhimento do \nimposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída \nsubsequente da mercadoria com destino a empresa diversa.\" \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2012. \nArt. 3\no\n Revogam-s e as disposições em contrário. \nAracaju,^ f de Á^J^J^^ de 2012; 191° da Independência e \n124° da República \nACRFSCEN1 A/03310212 SE(-AZ \nOUVI IRA COSTAíSSEGOV \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":18877,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}