{"files":[{"ato":{"id":18890,"numero":"23.859","dataCadastro":"2022-03-08T15:53:31.896468","dataAto":"2006-06-28T00:00:00","dataPublicacao":"2006-06-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o § Io e acrescenta os §§ 4o, 5o e 6o, do art. 2o do Decreto n.° 15.140, de 16 de dezembro de 1994, que estabelece valor da Gratificação de Presença devida a participantes de órgãos de deliberação colegiada no âmbito da Administração Estadual Direta e Indireta, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23859,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjgvMDYvMjAwNl8yMy44NTk=.pdf","consolidado":false,"idAto":18890}],"content":[{"idAto":"18890","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°jl. 253 \nDE Si V$jt\"-\"rtV DE 2006 \nAltera o § I\no\n e acrescenta os §§ 4\no\n, 5\no\n e \n6\no\n, do art. 2\no\n do Decreto n.° 15.140, de \n\nvalor da Gratificação de Presença \ndevida a participantes de órgãos de \ndeliberação colegiada no âmbito da \nAdministração Estadual Direta e \nIndireta, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nV, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n. 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições \ndas Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril \nde 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de \n\nSergipe), especialmente o seu art. 212; tendo em vista o que dispõe o \nDecreto n.° 15.140, de 16 de dezembro de 1994, que estabelece valor \nda Gratificação de Presença devida a participantes de órgãos de \ndeliberação colegiada no âmbito da Administração Estadual Direta e \nIndireta; e considerando a necessidade de modificação de normas \nconstantes do mencionado Decreto, com vistas a atender às atuais e \nreais necessidades do serviço público, especialmente no que se refere \nà atuação e funcionamento do Conselho de Contribuintes do Estado \nde Sergipe - CONTRIB/SE, do Conselho de Justiça e Disciplina \nDesportiva Estudantil - CONJUD, e do Conselho Estadual de \nPrevidência Social — CEPS, órgãos colegiados vinculados, \nrespectivamente, à Secretaria de Estado da Fazenda — SEF AZ , à \nSecretaria de Estado da Educação — SEED, e à Secretaria de Estado \nda Administração - SEAD, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. O art. 2\no\n, alterado o § I\no\n e acrescentados os §§ 4\no\n, \n5\no\n e 6\no\n, do Decreto n.° 15.140, de 16 de dezembro de 1994, passa a \nvigorar com a seguinte redação: \n\"Art 2\no\n.... \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°J3. %9 \nDE^% jmjfnSHO DE 2006 \n§ I\no\n. No caso do Colégio de Vogais da Junta \nComercial do Estado de Sergipe, a gratificação referida \nno \"caput\n93\n deste artigo, por sessão ou reunião a que os \nrespectivos Vogais comparecerem, corresponderá a 2 \n(duas) vezes o valor do vencimento, excluída a parte de \nrepresentação e qualquer outra vantagem, do Cargo em \nComissão Especial (CCE) de menor Símbolo do Poder \nExecutivo Estadual, somente podendo ser remuneradas, \nem cada mês, até o máximo de 12 (doze) sessões ou \nreuniões, quer sejam ordinárias ou extraordinárias. (NR) \n§2\nm\n..„ \n§3\n0\n.... \n§ 4\no\n. Os membros do Conselho de Contribuintes \ndo Estado de Sergipe - CONTRIB/SE, perceberão a \ngratificação referida no \"caput\" deste artigo, por sessão \nou reunião a que comparecerem, no valor \ncorrespondente a 8,6 (oito vírgula seis) vezes o valor da \nUnidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, \nsomente podendo ser remuneradas, em cada mês, até o \nmáximo de 12 (doze) sessões ou reuniões, quer sejam \nordinárias ou extraordinárias. \n§ 5\no\n. Os Conselheiros, inclusive o Presidente, o \nVice-Presidente e o Secretário-Geral, do Conselho de \nJustiça e Disciplina Desportiva Estudantil - CONJUD, \nintegrante da Administração Estadual e vinculado à \nSecretaria de Estado da Educação - SEED, perceberão a \ngratificação referida no \"caput\" deste artigo, por sessão \nou reunião a que comparecerem, no valor \ncorrespondente a 2 (duas) vezes o valor do vencimento, \nexcluída a parte de representação e qualquer outra \nvantagem, do Cargo em Comissão Especial (CCE) de \nmenor Símbolo do Poder Executivo Estadual, somente \npodendo ser remuneradas, em cada mês, até o máximo de \n\nnatureza, exceto no período regularmente estabelecido \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N\"JÜS$S \nDE^ Dí^p W DE 2006 \npara realização dos Jogos da Primavera, durante o qual \ndeverão ser remuneradas todas as sessões ou reuniões \nefetivamente realizadas, \n§ 6\no\n. Os membros do Conselho Estadual de \nPrevidência Social — CEPS, perceberão a gratificação \nreferida no \"caput\" deste artigo no valor mensal \ncorrespondente ao resultado da aplicação do índice de \n0,15 (zero vírgula quinze) sobre o valor da remuneração \ndo Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos \nServidores do Estado de Sergipe, qualquer que seja a \nquantidade de sessões ou reuniões realizadas no mês. \nM \nArt. 2\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de I\no\n de junho de 2006. \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju,^ deJ^-^-O de 2006; 185° da Independência \ne 118\no\n da República. \nFIÍHO \nDO ESTADO \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário dc Estado da Fazenda \nLindbérgh Gon \nSecretário de \nEstado \nMarilene Soi iza Alves \nSecretária de Estado \nJuvêncio \nSecretário \nm de Lucena \nda Educação \nia Administração \nfi \niveira \no de Governo \nALTERA/232006 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}