{"files":[{"ato":{"id":18902,"numero":"30.944","dataCadastro":"2022-03-08T15:53:52.905568","dataAto":"2017-12-28T00:00:00","dataPublicacao":"2018-01-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o art. 8 do Decreto n° 16.022, de 14 de agosto de 1996, que dispõe sobre as consignações em folha  de pagamento dos servidores públicos civis e militares da Administração Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":30944,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjgvMTIvMjAxN18zMC45NDQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":18902}],"content":[{"idAto":"18902","conteudo":" \n \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO Nº 30.944 \nDE  28  DE      DEZEMBRO      DE 2017 \n \nAltera o art. 8° do Decreto n° 16.022, \nde 14 de agosto de 1996, que dispõe \nsobre as consignações em folha de \npagamento dos servidores públicos \ncivis e militares da Administração \nEstadual Direta, Autárquica e \nFundacional.  \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI da Constituição Estadual; e de conformidade com a Lei nº 7.950, de \n\n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica alterado o art. 8° do Decreto n° 16.022, de 14 de \nagosto de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:  \n \nArt. 8° As entidades consignatárias deverão recolher \nmensalmente, à conta do Fundo de Desenvolvimento de \nRecursos Humanos – FDRH, criado pela Lei n° 3.685, de 26 \nde dezembro de 1995, e regulamentado pelo Decreto n° \n15.788, de 18 de março de 1996, a quantia de R$ 2,00 (dois \nreais), no caso de entidades de classe, associações e entidades \nsindicais de servidores estaduais, conforme indicados nos \nincisos II e III do art.  2° deste Decreto, ou a quantia de R$ \n4,00 (quatro reais), no caso de outras entidades, por linha \nimpressa no Demonstrativo de Pagamento do Servidor, \nreferente aos custos de geração de arquivos magnéticos e \nimpressão de relatórios de consignação. \n \nParágrafo único. No caso de consignações incidentes \nsobre benefícios previdenciários ou vencimentos pagos pelo \nINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO \nESTADO DE SERGIPE – SERGIPEPREVIDÊNCIA, o \nrecolhimento dos valores previstos no “caput”  deste artigo \nserá feito em favor daquela autarquia. \n \n \n \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.  \n \nAracaju,   28  de   dezembro   de 2017; 196º da Independência e \n129º da República.  \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nRosman Pereira dos Santos \nSecretário de Estado do Planejamento,  \nOrçamento e Gestão \n \nJosué Modesto dos Passos Subrinho \nSecretário de Estado da Fazenda \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL  DO DIA 05 DE JANEIRO DE \n2018. \n \n \n \n \n \n \n \nALTERA 4504012018 CONSIG B \nFMS. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":18902,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}