{"files":[{"ato":{"id":18906,"numero":"23.889","dataCadastro":"2022-03-08T15:53:57.490569","dataAto":"2006-07-14T00:00:00","dataPublicacao":"2006-07-20T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Interesse Social e/ou Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, área de terra situada à Avenida Alexsandro Alcino, no Bairro Santa Maria, em Aracaju, Sergipe, para construção e implantação de campo ou equipamento com espaço e instalações para prática esportiva.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23889,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTQvMDcvMjAwNl8yMy44ODk=.pdf","consolidado":false,"idAto":18906}],"content":[{"idAto":"18906","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°êem \nDE/ 4 DE cJvLHv DE 2006 \nDeclara de Interesse Social e/ou Utilidade \nPública, pará fins de desapropriação, área \nde terra situada à Avenida Alexsandro \nAlcino, no Bairro Santa Maria, em Aracaju, \nSergipe, para construção e implantação de \ncampo ou equipamento com espaço e \ninstalações para prática esportiva. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e \nXXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, \nde 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, \nde 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista \no que consta da Lei (Federal) n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, com \nalterações introduzidas pela Lei (Federal) n° 6.513, de 20 de dezembro de \n1977; tendo em vista, também, o que consta do Decreto-Lei (Federal) n° \n3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de \n\nobservância ao que prescreve o Art. 5°, inciso XXIV, da Constituição \nFederal, \nConsiderando que o Governo Estadual deve promover \nrealizações que contribuam ou criem meios para o desenvolvimento social \ndo Estado e da sua população; \nConsiderando que o Poder Público Estadual tem o dever de \npromover e implantar programas e/ou projetos sociais, inclusive referentes \na práticas esportivas, destinados às comunidades de baixa renda; \nConsiderando que é necessário implementar a realização desses \nprogramas e/ou projetos, através da sua implantação em comunidades \ncarentes; \nConsiderando que é indispensável dispor da área de terra que \npermita a realização desses programas e/ou projetos, com a construção e \nimplantação de instalações ou equipamentos adequados; \nConsiderando, por fim, que a utilização de área de terra para \nrealização desses projetos é de interesse social e/ou utilidade pública, o qi \njustifica a possibilidade legal de desapropriação da mesrr \nC\ni \na área, \nlii\" \nGOVERNO DE SERGIPE y \nDECRETO N°iS m \nDE ti DE -j^/\"O DE 2006 \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Fica declarada de Interesse Social e/ou Utilidade \nPublica, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínjio \nprivado, situada à Avenida Alexsandro Alcino, no Bairro Santa Maria, em \nAracaju, neste Estado de Sergipe, medindo 9.370,64m\n2\n (nove mil, trezentos \ne setenta vírgula sessenta e quatro metros quadrados), conforme descrição e \nindicação no parágrafo único deste artigo e no Mapa de Situação anexo a \neste Decreto, a ser desmembrada de área maior de propriedade de CFC \nConstruções e Incorporações Ltda., inscrita no CNPJ sob n° \n05.492.698/0001-23, que tem sede à Avenida Deputado Sílvio Teixeira, n° \n1.300, Sala lii , Centro Empresarial Carlos Cunha, Bairro Jardins, também \nem Aracaju, Sergipe. \nParágrafo único. A área declarada de interesse social e/ou \nunidade pública, a que se refere este artigo, é parte de área de maior porção, \nde propriedade da referida CFC Construções e Incorporações Ltda., \nregistrada no Cartório da 2\na\n Circunscrição Imobiliária da Comarca desta \nCapital, Matrícula n° 18.357, às fls. 157, Livro n° 2, descrita e caracterizada \ncomo limitando-se, ao Norte, com Área Residencial, ao Sul e ao Leste, com \nárea remanescente da mesma CFC Construções e Incorporações Ltda., e ao \nOeste, com o Conjunto Habitacional Padre Pedro, e sua poligonal, de \nformato irregular, é composta por 06 Vértices, dispostos a partir do Vértice \ninicial V-01, de Coordenadas Planas Descritivas (DATUM Descritivo) \nE=5.000,0000 e N=10.000,0000, localizado na Av. Alexsandro Alcino, \ndivisa com um Mercadinho de Propriedade de Terceiros; deste, segue com \nazimute de 185°32\n,\n59\", e distância de 49,47m, confrontando com a Av. \nAlexsandro Alcino, e chega ao Vértice V-02; com azimute de 187°40\"01\" e \ndistância de 59,93m, com a mesma confrontação, vai até o Vértice V-03; \ndeste, segue com azimute de 95°29\n,\n24\" e distância de 86,94m, \nconfrontando com área remanescente da mesma proprietária da maior \nporção, e chega ao Vértice V-04; com azimute de 05°35\n,\n53\" e distância de \n109,8Im, com a mesma confrontação, vai até o Vértice V-05; deste, segue \ncom azimute de 275°39\n,\n07\" e distância de 41,43m, confrontando com Área \nResidencial, até o Vértice V-06; deste, segue com azimute de 274°44\n,\n27\" e \ndistância de 43,39m, confrontando com o Mercadinho de Propriedade de \nTerceiros, até o Vértice Inicial V-01, fechando, deste modo, a Poligonal, \nque perfaz uma área de 9.370,63m\n2\n, e um perímetro\n7\nde 390,97m, de acordo \ncom a Planilha de Poligonal a seguir: \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°43.m \nDE /4 DE -$VLHC DE 2006 \nV \nV-01 \nV-02 \nV-03 \nV-04 \nV-05 \nV-06 \nV-01 \nANGULO (° \" \") \nINTERNO \n90°48\n,\n31\" \n182°07\n5\n02\" \n87°49\n,\n23\" \n90\n(\nW30 \" \n90°03\n,\n13\" \n179°05\n,\n21\" \n90°48\n,\n31\" \nAZIMUTE \n185°32\n,\n59\" \n187°40\n9\n01\" \n95°29\n,\n24\" \n05°35\n,\n53\" \n275°39\n,\n07\" \n274°44\n,\n27\" \nDistância \nH(m ) \n49,47 \n59,93 \n86,94 \n109,81 \n41,43 \n43,39 \nCOORDENADAS \nESTE \n5.000,0000 \n4.995,2155 \n4.987,2198 \n5.073,7619 \n5.084,4741 \n5.043,2440 \n5.000,0000 \nNORTE \n10.000,0000 \n9.950,7575 \n9.891,3623 \n9883,0446 \n9.992,3334 \n9.996,4137 \n10.000,0000 \nArt. 2\no\n. A área de terra declarada de interesse social e/ou \nutilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser \nutilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da \nInfra-Estrutura - SEINFRA, da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer \n- SEEL, e/ou do Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas de \nSergipe - DEHOP/SE, para implementação de projeto de construção e \nimplantação de campo ou equipamento com espaço e instalações para \nprática esportiva. \nArt. 3\no\n. A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, \na Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, e/ou o Departamento \nEstadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - DEHOP/SE, ficam \nautorizados a promover, na forma da legislação pertinente, por via \nadministrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do \nEstado - PGE, a desapropriação da área de terra declarada de interesse \nsocial e/ou utilidade pública por este Decreto, após a necessária avaliação \npor Comissão Especial devidamente designada para esse fim. \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do \nimóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser \nalegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, \nde 21 de junho de 1941, combinado, se for o caso, com o art. 5\no\n da Lei n^ \n4.132, de 10 de setembro de 1962, cumpridas as exi^eVicias legais. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°J3 fff \nDE Ik DE ^vlfrO DE 2006 \nArt. 4\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 5\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, j i de WÍÍU- de 2006; 185° da Independência \ne 118° da Republica.\n g\n ^ \nFILHÓ \nOR DO ESTADO \nLuiz Durval Machado Tavares \nSecretário de Estado da Infra-Estrutura \nCarlos Alberto Pereira Batalha de Matos \nSecretário de Estado do Esporte e do Lazer \nEdgar d D \"Ávila Melo Silveira \nProcurador-Getiftl do Estado \nJuvêncio Jos^Pa^SQs^de Oliveira \nSeçretáruyde Estado de Governo \nDECLARA/122006 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 23. m \nDE ih DE °àuLUG DE 2006 \nDeclaração de Interesse Social e/ou Utilidade Pública \nÁrea: 9.370,64m\n\nLocalização: Avenida Alexsandro Alcino, Bairro Santa Maria, em \nAracaju, Estado de Sergipe. \nProprietário: CFC Construções e Incorporações Ltda. \nMAPA DE SITUAÇÃO \ni a \n\nÁREA RESIDENCIAL \nÁREA REMANESCENTE \na-ira.ni.win\n\n\nO \n\nSEINFRA \nSantaria d$ Estado \ndo Infra trt utura \n0É7HOP \nf \n^ \nI \nff \nDMIUIUIIIWIIII EAduaf dm \nrn Obram POMoat \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}